27 de November de 2013 em Social
Procon orienta sobre Lei que proíbe abusos na lista de material escolar
A Lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União, entrou em vigor nesta quarta-feira (27/11)
O Procon Fortaleza irá orientar pais e responsáveis sobre a Lei 12.886/2013, que proíbe as escolas de exigirem, nas listas de material escolar, itens de uso coletivo e produtos considerados abusivos. A Lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União, entrou em vigor nesta quarta-feira (27/11), veta a exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos de limpeza e higiene pessoal. As escolas também ficam impedidas de criar taxas de material escolar, para compensar os itens que não poderão mais fazer parte da lista de material.
Para o coordenador geral do Procon Fortaleza, George Valentim, a medida atende antiga reivindicação dos consumidores, especialmente durante o período de aquisição de material escolar. "Considerando o alto custo com esses materiais, a lei oferece uma garantia para os pais e responsáveis dos estudantes na economia com itens que não são exclusivos para o uso pessoal do estudante", afirmou. Ele lembrou que os órgãos de Defesa do Consumidor já vinham mantendo preceitos de não aceitação de artigos relacionados pelos estabelecimentos de ensino de uso coletivo e sem fins pedagógicos.
Com a Lei, caberá exclusivamente às escolas, e não aos pais de alunos, arcar com despesas dos produtos de limpeza e escritório. O projeto proíbe que esses e outros itens - como fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis, esponja para louça - sejam incluídos nas listas de material escolar. Caso constem da lista ou do contrato firmado entre a escola e os pais, a cláusula do contrato que dispõe sobre o material será considerada nula, isentando os pais da obrigação de fornecer os produtos, mesmo que tenham assinado o contrato.
Procon orienta sobre Lei que proíbe abusos na lista de material escolar
A Lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União, entrou em vigor nesta quarta-feira (27/11)
O Procon Fortaleza irá orientar pais e responsáveis sobre a Lei 12.886/2013, que proíbe as escolas de exigirem, nas listas de material escolar, itens de uso coletivo e produtos considerados abusivos. A Lei, sancionada pela presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União, entrou em vigor nesta quarta-feira (27/11), veta a exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos de limpeza e higiene pessoal. As escolas também ficam impedidas de criar taxas de material escolar, para compensar os itens que não poderão mais fazer parte da lista de material.
Para o coordenador geral do Procon Fortaleza, George Valentim, a medida atende antiga reivindicação dos consumidores, especialmente durante o período de aquisição de material escolar. "Considerando o alto custo com esses materiais, a lei oferece uma garantia para os pais e responsáveis dos estudantes na economia com itens que não são exclusivos para o uso pessoal do estudante", afirmou. Ele lembrou que os órgãos de Defesa do Consumidor já vinham mantendo preceitos de não aceitação de artigos relacionados pelos estabelecimentos de ensino de uso coletivo e sem fins pedagógicos.
Com a Lei, caberá exclusivamente às escolas, e não aos pais de alunos, arcar com despesas dos produtos de limpeza e escritório. O projeto proíbe que esses e outros itens - como fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis, esponja para louça - sejam incluídos nas listas de material escolar. Caso constem da lista ou do contrato firmado entre a escola e os pais, a cláusula do contrato que dispõe sobre o material será considerada nula, isentando os pais da obrigação de fornecer os produtos, mesmo que tenham assinado o contrato.