O prefeito José Sarto enviou à Câmara Municipal, nesta terça-feira (07/12), o projeto de lei complementar que estabelece a obrigatoriedade de comprovante de vacinação para ingresso e permanência nas dependências de repartições e órgãos públicos municipais. O regramento valerá para servidores, terceirizados, colaboradores, estagiários e cidadãos em geral. Serviços nas áreas de saúde, assistência social e educação terão normas específicas.
O projeto, que deve tramitar em regime de urgência, propõe a exigência da comprovação a partir do próximo dia 20 de dezembro. Caberá ao gestor responsável por cada setor coletar o comprovante de vacinação dos servidores que lhes são subordinados.
De acordo com o texto, servidores convocados para o trabalho presencial que não comprovarem a vacinação não poderão ingressar nas dependências de órgãos e repartições públicas municipais. A ausência será considerada falta injustificada, o que autorizará desconto na remuneração e poderá dar ensejo à abertura de processo disciplinar.
O projeto de lei complementar prevê ainda que, caso o servidor possua condição médica incompatível com a vacinação contra a Covid-19, deverá abrir processo administrativo específico para fins de comprovação, mediante atestado médico, e passará a prestar serviços em regime de trabalho remoto, desde que suas funções sejam compatíveis com essa modalidade de trabalho.
Em caso de atendimento nas áreas de saúde, assistência social e educação, o acesso ou permanência em prédios e repartições municipais será disciplinado por decretos específicos.