24 de January de 2022 em Finanças

Refis-Covid da Prefeitura de Fortaleza encerra dia 31 de janeiro com descontos até 90% em juros e multas

Podem participar os contribuintes com fatos geradores realizados até o dia 31 de dezembro de 2020


O prazo de adesão o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários (Refis-Covid) se encerra no próximo dia 31 de janeiro de 2022, com descontos em juros e multas, que chegam a 90%, para pagamento à vista, conforme a Lei Complementar nº 0311/2021 (Art. 27 /parágrafo único). Podem participar os contribuintes com fatos geradores realizados até o dia 31 de dezembro de 2020.

Poderão ser negociados os débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária, lançadas de forma autônoma, e multas não tributárias, inclusive que já estejam judicializados e incluídos na Dívida Ativa do Município.

Além do desconto à vista o Refis Covid oferece parcelamentos entre 80% e 30%, também em juros e multas, conforme número de parcelas. 

DESCONTOS PARCELAMENTO
80% 3 PARCELAS MENSAIS/CONSECUTIVAS
70% 5 PARCELAS MENSAIS/CONSECUTIVAS
60% 10 PARCELAS MENSAIS/CONSECUTIVAS
50% 15 PARCELAS MENSAIS/CONSECUTIVAS
40% 25 PARCELAS MENSAIS/CONSECUTIVAS
30% 30 PARCELAS MENSAIS/CONSECUTIVAS


Os descontos são dados inclusive sobre a correção monetária, algo que não ocorria nos programas anteriores de refinanciamento fiscal. Só o desconto sobre a correção monetária já representaria uma substancial diminuição no valor da dívida.

São oferecidos, ainda, descontos diferenciados para as multas tributárias autônomas e multas não tributárias da Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) e da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis). Vale ressaltar que aqueles contribuintes com parcelamento ativo ou rescindido anteriormente à vigência da Lei nº 11.100/2021 (do Refis Covid) também poderão quitar ou reparcelar suas dívidas nas condições do Refis Covid.

Atendimento ao contribuinte

Devido à pandemia de Covid-19, e para maior comodidade do cidadão contribuinte, a Prefeitura de Fortaleza disponibiliza o hotsite Pacote de Socorro Fiscal no qual o contribuinte acessa todos os links disponíveis para pagamento à vista, parcelamento e renegociação de dívidas.

Também no site da Sefin, encontra-se disponível, por meio do sistema e-Sefin, o acesso às opções de negociação para o contribuinte. Da mesma forma, o canal de atendimento Fale com a Sefin está disponível para qualquer dúvida referente ao Refis ou qualquer serviço oferecido pela Secretaria nos telefones 3105.1202/ 3105.1253.

Na Procuradoria Geral do Município (PGM) o atendimento é apenas remoto e pode ser realizado de modo personalizado diretamente por um dos colaboradores da Prefeitura, via chamada de vídeo pelo Balcão Virtual, disponível no Portal da PGM ou no aplicativo da Dívida Ativa Fortaleza, podendo ser realizado ainda pelos celulares: (85) 9 8419.2045/ 9 8419.2042.

A Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) terá atendimento nos postos localizados em sua sede (Av. Desembargador Gonzaga, 1630 - Cidade dos Funcionários), Pátio da AMC (Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 5800 - Passaré), Vapt-Vupt de Messejana (Av. Jornalista Tomaz Coelho, 602), Vapt-Vupt do Antônio Bezerra (Rua Demétrio Menezes, 3750), Shopping Del Paseo (Av. Santos Dumont, 3131 - Aldeota) e Central da Cidadania (Rua Dr. Thompson Bulcão, 830 - Luciano Cavalcante).

Já a Agefis realizará atendimento online via WhatsApp (85) 9 8897.8766, e também presencial na sede da Agência, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (Rua Francisco José Albuquerque Pereira, 1020 - Cajazeiras).

Refis-Covid da Prefeitura de Fortaleza encerra dia 31 de janeiro com descontos até 90% em juros e multas

Podem participar os contribuintes com fatos geradores realizados até o dia 31 de dezembro de 2020

O prazo de adesão o Programa de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários (Refis-Covid) se encerra no próximo dia 31 de janeiro de 2022, com descontos em juros e multas, que chegam a 90%, para pagamento à vista, conforme a Lei Complementar nº 0311/2021 (Art. 27 /parágrafo único). Podem participar os contribuintes com fatos geradores realizados até o dia 31 de dezembro de 2020.

Poderão ser negociados os débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), além de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária, lançadas de forma autônoma, e multas não tributárias, inclusive que já estejam judicializados e incluídos na Dívida Ativa do Município.

Além do desconto à vista o Refis Covid oferece parcelamentos entre 80% e 30%, também em juros e multas, conforme número de parcelas. 

DESCONTOS PARCELAMENTO
80% 3 PARCELAS MENSAIS/CONSECUTIVAS
70% 5 PARCELAS MENSAIS/CONSECUTIVAS
60% 10 PARCELAS MENSAIS/CONSECUTIVAS
50% 15 PARCELAS MENSAIS/CONSECUTIVAS
40% 25 PARCELAS MENSAIS/CONSECUTIVAS
30% 30 PARCELAS MENSAIS/CONSECUTIVAS


Os descontos são dados inclusive sobre a correção monetária, algo que não ocorria nos programas anteriores de refinanciamento fiscal. Só o desconto sobre a correção monetária já representaria uma substancial diminuição no valor da dívida.

São oferecidos, ainda, descontos diferenciados para as multas tributárias autônomas e multas não tributárias da Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) e da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis). Vale ressaltar que aqueles contribuintes com parcelamento ativo ou rescindido anteriormente à vigência da Lei nº 11.100/2021 (do Refis Covid) também poderão quitar ou reparcelar suas dívidas nas condições do Refis Covid.

Atendimento ao contribuinte

Devido à pandemia de Covid-19, e para maior comodidade do cidadão contribuinte, a Prefeitura de Fortaleza disponibiliza o hotsite Pacote de Socorro Fiscal no qual o contribuinte acessa todos os links disponíveis para pagamento à vista, parcelamento e renegociação de dívidas.

Também no site da Sefin, encontra-se disponível, por meio do sistema e-Sefin, o acesso às opções de negociação para o contribuinte. Da mesma forma, o canal de atendimento Fale com a Sefin está disponível para qualquer dúvida referente ao Refis ou qualquer serviço oferecido pela Secretaria nos telefones 3105.1202/ 3105.1253.

Na Procuradoria Geral do Município (PGM) o atendimento é apenas remoto e pode ser realizado de modo personalizado diretamente por um dos colaboradores da Prefeitura, via chamada de vídeo pelo Balcão Virtual, disponível no Portal da PGM ou no aplicativo da Dívida Ativa Fortaleza, podendo ser realizado ainda pelos celulares: (85) 9 8419.2045/ 9 8419.2042.

A Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) terá atendimento nos postos localizados em sua sede (Av. Desembargador Gonzaga, 1630 - Cidade dos Funcionários), Pátio da AMC (Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 5800 - Passaré), Vapt-Vupt de Messejana (Av. Jornalista Tomaz Coelho, 602), Vapt-Vupt do Antônio Bezerra (Rua Demétrio Menezes, 3750), Shopping Del Paseo (Av. Santos Dumont, 3131 - Aldeota) e Central da Cidadania (Rua Dr. Thompson Bulcão, 830 - Luciano Cavalcante).

Já a Agefis realizará atendimento online via WhatsApp (85) 9 8897.8766, e também presencial na sede da Agência, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h (Rua Francisco José Albuquerque Pereira, 1020 - Cajazeiras).