A cada ano é possível destinar parte do seu Imposto de Renda (IR) a doações direcionadas a fundos federais, estaduais ou municipais. Esses fundos são responsáveis por repassar os recursos às instituições de apoio a crianças, adolescentes ou idosos. O Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) capta recursos e financia projetos referentes à garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente de Fortaleza.
"Vale destacar que, quem destina parte do seu imposto, não paga nada a mais para fazer isso e contribui diretamente para a qualidade de vida de milhares de crianças e adolescentes", destaca Germana Mesquita, presidente da Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci).
Em 2025, os contribuintes devem declarar o Imposto de Renda até o dia 30 de maio. Pessoas físicas podem destinar até 6% do seu Imposto de Renda, sendo 3% para o Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Os recursos vão direto para o FMDCA. Com o montante arrecadado, o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza (Comdica) realiza Chamamento Público, que selecionará as entidades que serão beneficiadas. Após o recebimento dos recursos, as organizações deverão apresentar a prestação de contas, justificando a execução física e financeira à Funci. Todo o processo é monitorado pelo Ministério Público.
"O Fundo é uma ferramenta fundamental para garantir os direitos e o bem-estar das crianças e adolescentes. No entanto, para que esse o FMDCA seja eficaz, é necessário o apoio e o incentivo de pessoas físicas e também de empresas. Juntos, podemos fazer a diferença na vida das crianças e adolescentes e contribuir para um futuro mais justo e igualitário.", explica Emmanuella Martins, presidente do Comdica Fortaleza.
O último edital foi lançado em 2024 e irá beneficiar 10 projetos, cada um com R$ 150 mil nas áreas: segurança alimentar e nutricional; desenvolvimento de habilidades e potencialidades de crianças e adolescentes com deficiência, enfrentamento às violências de crianças e adolescentes, visando a redução de homicídios; enfrentamento às violências de crianças e adolescentes, visando a redução de homicídios; enfrentamento ao trabalho infantil; preparação para o mundo do trabalho: direito a aprendizagem, profissionalização e qualificação; Enfrentamento à situação de rua de criança e adolescente; ações voltadas para Primeira Infância; ações de convivência; atendimento socioeducativo das medidas em meio aberto.
Como doar:
Pessoas físicas podem doar até 3% do seu Imposto de Renda para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
1º passo
Preencha a sua declaração (formulário completo).
2º passo
Clique na aba “Resumo da Declaração” e selecione o item “Doações Diretamente na Declaração''. Depois clique em "Crianças e Adolescentes".
3º passo
Clique em “NOVO”
Tipo de fundo: Municipal
UF: CE
Município: Fortaleza
4º passo
O valor máximo de doação é calculado automaticamente e será abatido do valor devido ou acrescido à sua restituição. Você preenche no espaço correto o valor a ser doado e, ao final da declaração, imprime o DARF ECA.
Para doar como pessoa jurídica, a empresa deve optar pela tributação Lucro Real. O limite de doação é de 1% do imposto a pagar para o Fundo da Criança e do Adolescente (sem a inclusão do adicional do IR).