O prefeito José Sarto assinou, nesta quarta-feira (04/08), o decreto que regulamenta a lei nº 11.140, proibindo o uso de fogos de artifício barulhentos em Fortaleza. O documento estabelece critérios, condições e procedimentos para apuração de infrações e aplicação de medidas administrativas e penalidades. Publicação no Diário Oficial do Município ocorrerá nesta quarta-feira (04/08).
O prefeito enfatizou que a lei tem o objetivo de proteger o bem-estar da população e também dos animais. “Há inúmeros relatos e também pesquisas sobre o barulho ocasionado pelos fogos de artifício, que causa estresse e outros prejuízos a pessoas enfermas, idosos, bebês e pessoas com autismo. Existe ainda um potencial nocivo para os animais. Com a lei, passam a ser usados os fogos de artifício silenciosos, com efeitos visuais”, afirmou.
Como define o decreto, a proibição a que se refere a lei nº 11.140 abrange quaisquer fogos de artifício ou explosivo com estampidos, incluindo morteiros, bombas, fogos de artifício com estouro ou estampido, foguetes com flecha de apito e qualquer artefato que cause barulho.
A exceção se dá no caso dos chamados “fogos de vista”, que produzem efeitos visuais sem estampido, bem como de dispositivos de uso moral e sonoro utilizados pela polícia, agentes de segurança e demais casos autorizados por legislação específica.
O decreto prevê os requisitos que devem constar no auto de infração, quando constatado o descumprimento da lei, e também detalha como deve ocorrer a intimação do infrator, que terá prazo de dez dias úteis para apresentação de defesa.
O processo administrativo tramitará na Junta de Análise de Processos (JAP), vinculada à Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), que será responsável pela fiscalização e cumprimento do decreto, e pela aplicação de penalidades e medidas administrativas cabíveis.