23 de December de 2021 em Finanças

Sarto sanciona lei que cria câmaras de resolução de conflitos para aprimorar a arrecadação

O objetivo é contribuir para solucionar, de forma consensual, controvérsias entre usuários de serviços públicos e a Prefeitura de Fortaleza


O prefeito de Fortaleza, José Sarto, sancionou nesta quinta-feira (23/12) a lei que institui Câmaras de Prevenção e Resolução de Conflitos dentro da estrutura da Procuradoria-Geral do Município (PGM). O objetivo é tentar solucionar de forma consensual os impasses entre contribuintes, usuários de serviços públicos e a administração pública municipal. A matéria é sancionada após aprovação pela Câmara Municipal de Fortaleza e constará no Diário Oficial do Município desta quinta.

Por meio de modernas técnicas de mediação, as câmaras buscam acordos e conciliações que aprimoram a arrecadação e evitam demandas administrativas e judiciais, reduzindo custos com instauração e acompanhamento de processos. A lei municipal acompanha a legislação federal, adotando parâmetros tão estimulados pelo Poder Judiciário e seguidos por estados e outras capitais no País.

De acordo com o texto, poderão ser submetidas às Câmaras de Prevenção e Resolução de Conflitos questões de ordem tributária, sobre bens públicos, móveis e imóveis, reparação de danos, regularização fundiária, questões ambientais e urbanísticas, e contratos administrativos, quando estas não forem sujeitas à prévia autorização do Poder Legislativo.

As câmaras serão compostas por procuradores, representantes da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) e de outros órgãos envolvidos nos respectivos conflitos.

Sarto sanciona lei que cria câmaras de resolução de conflitos para aprimorar a arrecadação

O objetivo é contribuir para solucionar, de forma consensual, controvérsias entre usuários de serviços públicos e a Prefeitura de Fortaleza

O prefeito de Fortaleza, José Sarto, sancionou nesta quinta-feira (23/12) a lei que institui Câmaras de Prevenção e Resolução de Conflitos dentro da estrutura da Procuradoria-Geral do Município (PGM). O objetivo é tentar solucionar de forma consensual os impasses entre contribuintes, usuários de serviços públicos e a administração pública municipal. A matéria é sancionada após aprovação pela Câmara Municipal de Fortaleza e constará no Diário Oficial do Município desta quinta.

Por meio de modernas técnicas de mediação, as câmaras buscam acordos e conciliações que aprimoram a arrecadação e evitam demandas administrativas e judiciais, reduzindo custos com instauração e acompanhamento de processos. A lei municipal acompanha a legislação federal, adotando parâmetros tão estimulados pelo Poder Judiciário e seguidos por estados e outras capitais no País.

De acordo com o texto, poderão ser submetidas às Câmaras de Prevenção e Resolução de Conflitos questões de ordem tributária, sobre bens públicos, móveis e imóveis, reparação de danos, regularização fundiária, questões ambientais e urbanísticas, e contratos administrativos, quando estas não forem sujeitas à prévia autorização do Poder Legislativo.

As câmaras serão compostas por procuradores, representantes da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) e de outros órgãos envolvidos nos respectivos conflitos.