Foi sancionada pelo prefeito de Fortaleza, José Sarto, a lei nº 11.111, que reserva às pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos do Município. A reserva será aplicada sempre que o número de vagas no certame for igual ou superior a três. O texto foi publicado no Diário Oficial do Município no último dia 21 de maio.
De acordo com o prefeito Sarto, a lei é um importante passo para a reparação histórica de um público que ainda é alvo de preconceito e vivencia cotidianamente as desigualdades. “Nossa população é majoritariamente negra e isso não se reflete em equivalência de oportunidades. Políticas afirmativas são fundamentais para minimizar os efeitos dessa desigualdade e também reconhecer a luta da população negra por direitos”, defendeu.
A lei estabelece que, na hipótese de 20% das vagas resultarem em número fracionado, o cálculo de vagas para negros irá considerar o número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou número inteiro anterior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
A reserva de vagas constará nos editais dos concursos públicos, que deverão especificar o total de vagas correspondentes para cada cargo ou emprego público oferecido. A lei resulta de matéria aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza, de autoria da vereadora Larissa Gaspar.
Para Sarto, a política reforça o compromisso da gestão com a redução de desigualdades. “O poder público tem o dever de estabelecer medidas que contribuam para promover a igualdade de oportunidades. Esse é um compromisso nosso. É lamentável que políticas afirmativas, tão necessárias para o enfrentamento da discriminação, sejam apontadas por alguns como racismo reverso. Essa tese serve apenas para perpetuar o preconceito”, ressaltou.
Além de ser voltada a concursos públicos para provimento de cargos públicos efetivos e empregos públicos, a lei também se aplica à contratação de estágio profissional no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Fortaleza.
Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), poderão concorrer as vagas.
“Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis”, determina a lei, em parágrafo único.