02 de August de 2013 em Finanças

Sefin orienta sobre parcelamento de dívidas do ISS apuradas no Simples Nacional

O parcelamento corresponde a débitos de ISS relativos ao período de 2008 a 2011 e apurados no Simples Nacional


O Fisco Municipal, no prazo até 15 dias, analisará o pedido e agendará com o contribuinte data e hora para que ele compareça à Secretaria

O contribuinte com débitos de ISS relativos ao período de 2008 a 2011 e apurados no Simples Nacional já pode procurar a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) para solicitar o parcelamento da dívida. O pedido deve ser formalizado no site www.sefin.fortaleza.ce.gov.br, na barra “Serviços” – “Parcelamento de Dívida Ativa” – “Solicitação de Parcelamento do Simples Nacional”.

Será gerado um formulário que deverá ser impresso e entregue pelo contribuinte aos atendentes da Sefin. O Fisco Municipal, no prazo até 15 dias, analisará o pedido e agendará com o contribuinte data e hora para que ele compareça à Secretaria, com os documentos necessários, a exemplo dos comprovantes de inscrição CNPJ e de endereço, do registro de identidade e da Certidão Negativa de Falência e Concordata.

São sujeitos ao parcelamento os débitos entre os anos de 2008 e 2011, transferidos pela Receita Federal para inscrição em dívida ativa do Município; aqueles devidos pelo Microeemprendedor Individual (MEI) e apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Sistema Nacional (SIMEI), e os lançados pelo Município antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso.

Não serão parcelados os débitos de multas por descumprimento, aqueles já constituídos, os que se encontrem com exigibilidade suspensa e ainda os débitos de sujeito passivo que tenha falência decretada.

Os créditos poderão ser divididos em até 60 parcelas mensais e sucessivas, não inferiores a R$ 50 (casos do MEI) e a R$ 200 (para microempresas e empresas de pequeno porte). O vencimento será no último dia útil de cada mês. O contribuinte poderá ainda ser beneficiado com redução das multas de lançamento nos percentuais e casos definidos pela Instrução Normativa SEFIN Nº 2 de 10 de junho de 2013, que disciplina o parcelamento.

Efetivado o parcelamento, após quitação da 1ª cota, e não existindo parcelas vencidas nem pendências, será emitida a Certidão Negativa de Débitos Tributários (CND), de competência do Município.

Na Instrução Normativa, disponível também no site da Sefin (“Legislação”), estão outros esclarecimentos acerca da incidência de multas e juros, revisão de valores, reparcelamento, consolidação da dívida, cancelamento e causas de rescisão.

Sefin orienta sobre parcelamento de dívidas do ISS apuradas no Simples Nacional

O parcelamento corresponde a débitos de ISS relativos ao período de 2008 a 2011 e apurados no Simples Nacional

O Fisco Municipal, no prazo até 15 dias, analisará o pedido e agendará com o contribuinte data e hora para que ele compareça à Secretaria

O contribuinte com débitos de ISS relativos ao período de 2008 a 2011 e apurados no Simples Nacional já pode procurar a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) para solicitar o parcelamento da dívida. O pedido deve ser formalizado no site www.sefin.fortaleza.ce.gov.br, na barra “Serviços” – “Parcelamento de Dívida Ativa” – “Solicitação de Parcelamento do Simples Nacional”.

Será gerado um formulário que deverá ser impresso e entregue pelo contribuinte aos atendentes da Sefin. O Fisco Municipal, no prazo até 15 dias, analisará o pedido e agendará com o contribuinte data e hora para que ele compareça à Secretaria, com os documentos necessários, a exemplo dos comprovantes de inscrição CNPJ e de endereço, do registro de identidade e da Certidão Negativa de Falência e Concordata.

São sujeitos ao parcelamento os débitos entre os anos de 2008 e 2011, transferidos pela Receita Federal para inscrição em dívida ativa do Município; aqueles devidos pelo Microeemprendedor Individual (MEI) e apurados no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Sistema Nacional (SIMEI), e os lançados pelo Município antes da disponibilização do Sistema Único de Fiscalização, Lançamento e Contencioso.

Não serão parcelados os débitos de multas por descumprimento, aqueles já constituídos, os que se encontrem com exigibilidade suspensa e ainda os débitos de sujeito passivo que tenha falência decretada.

Os créditos poderão ser divididos em até 60 parcelas mensais e sucessivas, não inferiores a R$ 50 (casos do MEI) e a R$ 200 (para microempresas e empresas de pequeno porte). O vencimento será no último dia útil de cada mês. O contribuinte poderá ainda ser beneficiado com redução das multas de lançamento nos percentuais e casos definidos pela Instrução Normativa SEFIN Nº 2 de 10 de junho de 2013, que disciplina o parcelamento.

Efetivado o parcelamento, após quitação da 1ª cota, e não existindo parcelas vencidas nem pendências, será emitida a Certidão Negativa de Débitos Tributários (CND), de competência do Município.

Na Instrução Normativa, disponível também no site da Sefin (“Legislação”), estão outros esclarecimentos acerca da incidência de multas e juros, revisão de valores, reparcelamento, consolidação da dívida, cancelamento e causas de rescisão.