09 de Junho de 2026 em Social IMPRIMIR

Serviço de acolhimento familiar para crianças e adolescentes completa oito anos de atuação em Fortaleza

A iniciativa é uma modalidade de acolhimento provisório que oferece um lar temporário e afeto a crianças e adolescentes


Compartilhe:

O Serviço Família Acolhedora, iniciativa da Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), completa oito anos de atuação no município, promovendo o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias por medida de proteção determinada pela Justiça.

Diferente da adoção, o Serviço Família Acolhedora é uma modalidade de acolhimento excepcional e provisório, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que possibilita a crianças e adolescentes viverem em um ambiente familiar durante o período em que necessário ser afastado do seu convívio familiar. O acolhimento ocorre por tempo determinado pela autoridade judiciária competente, podendo resultar na reintegração à família de origem, colocação em família extensa ou encaminhamento para adoção, quando esgotadas as demais possibilidades.

O objetivo é garantir proteção integral e convivência familiar e comunitária, evitando, sempre que possível, a permanência em serviços de acolhimento institucional. Em um ambiente familiar, a criança ou adolescente recebe atenção individualizada, afeto, cuidados cotidianos e oportunidades de desenvolvimento compatíveis com sua fase de vida.

Desde sua implantação, mais de 70 famílias já participaram do serviço, acolhendo aproximadamente 87 crianças e adolescentes. Atualmente, a iniciativa acompanha o acolhimento de 25 crianças e adolescentes, incluindo três grupos de irmãos, preservando os vínculos fraternos e familiares.

O Serviço possui caráter voluntário. As famílias acolhedoras não exercem função de adoção, mas assumem temporariamente os cuidados da criança ou adolescente, recebendo acompanhamento técnico contínuo de uma equipe multiprofissional composta por psicólogos e assistentes sociais.

Para se candidatar ao serviço, os interessados devem cumprir critérios específicos, como residir em Fortaleza há pelo menos um ano, ter idade mínima de 21 anos (respeitando a diferença mínima de 16 anos em relação ao acolhido) e apresentar boas condições de saúde física e emocional. Os candidatos não podem possuir interesse em adoção nem estar inscritos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), uma vez que a proposta do serviço é oferecer acolhimento temporário, priorizando a reintegração familiar ou outra medida definida judicialmente. Também é necessário que todos os moradores da residência maiores de 18 anos estejam de acordo com a decisão de acolher.

O processo de habilitação inicia-se com o preenchimento de formulário on-line, seguido de capacitação obrigatória, entrevistas e visitas domiciliares realizadas pela equipe técnica. As famílias habilitadas recebem acompanhamento permanente, além de benefícios previstos na legislação municipal, como subsídio mensal correspondente a um salário mínimo por criança ou adolescente acolhido e isenção do IPTU do imóvel residencial.

Serviço de acolhimento familiar para crianças e adolescentes completa oito anos de atuação em Fortaleza

A iniciativa é uma modalidade de acolhimento provisório que oferece um lar temporário e afeto a crianças e adolescentes

O Serviço Família Acolhedora, iniciativa da Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), completa oito anos de atuação no município, promovendo o acolhimento familiar de crianças e adolescentes afastados temporariamente de suas famílias por medida de proteção determinada pela Justiça.

Diferente da adoção, o Serviço Família Acolhedora é uma modalidade de acolhimento excepcional e provisório, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que possibilita a crianças e adolescentes viverem em um ambiente familiar durante o período em que necessário ser afastado do seu convívio familiar. O acolhimento ocorre por tempo determinado pela autoridade judiciária competente, podendo resultar na reintegração à família de origem, colocação em família extensa ou encaminhamento para adoção, quando esgotadas as demais possibilidades.

O objetivo é garantir proteção integral e convivência familiar e comunitária, evitando, sempre que possível, a permanência em serviços de acolhimento institucional. Em um ambiente familiar, a criança ou adolescente recebe atenção individualizada, afeto, cuidados cotidianos e oportunidades de desenvolvimento compatíveis com sua fase de vida.

Desde sua implantação, mais de 70 famílias já participaram do serviço, acolhendo aproximadamente 87 crianças e adolescentes. Atualmente, a iniciativa acompanha o acolhimento de 25 crianças e adolescentes, incluindo três grupos de irmãos, preservando os vínculos fraternos e familiares.

O Serviço possui caráter voluntário. As famílias acolhedoras não exercem função de adoção, mas assumem temporariamente os cuidados da criança ou adolescente, recebendo acompanhamento técnico contínuo de uma equipe multiprofissional composta por psicólogos e assistentes sociais.

Para se candidatar ao serviço, os interessados devem cumprir critérios específicos, como residir em Fortaleza há pelo menos um ano, ter idade mínima de 21 anos (respeitando a diferença mínima de 16 anos em relação ao acolhido) e apresentar boas condições de saúde física e emocional. Os candidatos não podem possuir interesse em adoção nem estar inscritos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), uma vez que a proposta do serviço é oferecer acolhimento temporário, priorizando a reintegração familiar ou outra medida definida judicialmente. Também é necessário que todos os moradores da residência maiores de 18 anos estejam de acordo com a decisão de acolher.

O processo de habilitação inicia-se com o preenchimento de formulário on-line, seguido de capacitação obrigatória, entrevistas e visitas domiciliares realizadas pela equipe técnica. As famílias habilitadas recebem acompanhamento permanente, além de benefícios previstos na legislação municipal, como subsídio mensal correspondente a um salário mínimo por criança ou adolescente acolhido e isenção do IPTU do imóvel residencial.