27 de April de 2023 em Fortaleza

Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos está vigente e com desconto de 10% para pagamento até sexta-feira (28/04)

Os boletos para pagamento e com comunicado de isenção já foram enviados para os contribuintes


A Prefeitura de Fortaleza esclarece que a cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRSU) está vigente e o Documento de Arrecadação Municipal (DAM)  disponível no site da Sefin e no App Sefin Digital. 

O contribuinte terá desconto de 10% para pagamento em Cota Única até esta sexta-feira (28/04). Caso o contribuinte opte por pagar em três parcelas, existe a oportunidade de desconto de 5%, com a primeira vencendo na mesma data.

O contribuinte também tem a opção de pagamento via boleto bancário. O documento já foi enviado, via correios, para os imóveis tributados com o código de barra para o pagamento em cota única, e em caso de parcelamento, para o pagamento da primeira parcela que poderá ser paga em até nove vezes, com parcela mínima de R$ 21,50. 

A Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza (Lei Municipal Nº 11.323/2022) atende ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal Nº 14.026 de 2020), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República.

Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos está vigente e com desconto de 10% para pagamento até sexta-feira (28/04)

Os boletos para pagamento e com comunicado de isenção já foram enviados para os contribuintes

A Prefeitura de Fortaleza esclarece que a cobrança da Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos (TMRSU) está vigente e o Documento de Arrecadação Municipal (DAM)  disponível no site da Sefin e no App Sefin Digital. 

O contribuinte terá desconto de 10% para pagamento em Cota Única até esta sexta-feira (28/04). Caso o contribuinte opte por pagar em três parcelas, existe a oportunidade de desconto de 5%, com a primeira vencendo na mesma data.

O contribuinte também tem a opção de pagamento via boleto bancário. O documento já foi enviado, via correios, para os imóveis tributados com o código de barra para o pagamento em cota única, e em caso de parcelamento, para o pagamento da primeira parcela que poderá ser paga em até nove vezes, com parcela mínima de R$ 21,50. 

A Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos de Fortaleza (Lei Municipal Nº 11.323/2022) atende ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal Nº 14.026 de 2020), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República.