A Prefeitura Municipal de Fortaleza disponibiliza, a partir desta quarta-feira (05/04), o acesso às informações da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) no site da Sefin e no app Sefin Digital. A partir dessa data, o contribuinte poderá consultar e ter acesso ao Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento parcelado ou em cota única de 10% de desconto até o dia 28 de abril.
Também serão enviados às residências, via Correios, os boletos para os imóveis tributados com o código de barra para o pagamento em cota única, e em caso de parcelamento, para o pagamento da primeira parcela que poderá ser paga em até nove vezes. Caso o contribuinte opte por pagar em três parcelas, existe a oportunidade de desconto de 5%. Para obter os descontos, é preciso estar em dia com o Fisco, assim como os dados cadastrais do imóvel atualizados junto à Sefin.
Os valores da Taxa irão variar de R$ 193,50 para a mínima e R$ 1.200,06 para a máxima, sendo a menor parcela no valor de R$ 21,50 e a maior R$ 133,34. O cálculo é feito com uma taxa base de R$ 3,64, que é multiplicada pela área edificada do imóvel.
"A taxa do lixo de Fortaleza é um mecanismo que atende ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico. É uma obrigatoriedade que, hoje, já está sendo cobrada em 20 capitais. Com a TMRSU, a Prefeitura de Fortaleza irá conseguir investir muito mais na gestão de resíduos sólidos por meio do novo programa Mais Fortaleza. Vamos expandir nossas ações como as ilhas ecológicas, lixeiras subterrâneas, o Re-ciclo,, além de novos ecopontos, centros de recondicionamento de resíduos eletrônicos e biodigestores para reciclagem de materiais orgânicos", afirma Paulo Henrique Lustosa, superintendente da Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (ACFor).
Formas de pagamento
O pagamento da taxa do lixo pode ser feito na rede bancária conveniada e nas agências lotéricas/CEF, mediante apresentação do Documento de Arrecadação Municipal (DAM).
Assim como qualquer tributo municipal (IPTU, ITBI e ISS), a TMRSU também poderá ser paga via cartão de crédito, de qualquer bandeira, podendo ser parcelado em até 12 vezes nesta modalidade. Caso opte por essa forma de pagamento, o contribuinte deverá acessar o banner de pagamento com cartão, disponível no site da secretaria.
Isenção
Mais de 210 mil contribuintes estão automaticamente isentos da Taxa, o que representa 60% dos proprietários das unidades imobiliárias residenciais da cidade de Fortaleza. A medida ocorre devido ao enquadramento desses contribuintes nos critérios gerais de isenção que envolvem a classificação arquitetônica padrão e o valor venal do imóvel.
Outros 10% dos contribuintes estão aptos a solicitar a isenção desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela legislação da Taxa do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos. Para solicitar a dispensa, o cidadão deve entrar com requerimento por meio do canal Fale com a Sefin, disponível no site da Secretaria até o dia 31 de maio.
"É importante salientar que mesmo os contribuintes que se enquadrem na categoriaisentos receberão seu boleto em casa informando sobre a isenção. Essa correspondência deve chegar próximo ao final do mês de abril", explica Paulo Henrique.
Casos de isenção
O imóvel deverá seguir os seguintes critérios para Isenção da TMSRU:
Isenções de caráter geral (automático):
- Imóvel com valor venal de até R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), sendo o único imóvel do proprietário;
- Imóveis residenciais edificados com padrão baixo e normal.
Isenções de caráter específico (necessário requerimento):
- Imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS);
- Imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda;
- Imóvel de programas de habitação social do governo Federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda;
- Imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos;
- Imóvel no qual resida uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal nº 10.774, de 6 de junho de 2018;
- Imóvel edificado residencial ou não residencial de qualquer padrão, de acordo com o Anexo II, da Lei nº 8.703, de 30 de abril de 2003, que seja de propriedade de ou locados, cedidos em comodato ou a qualquer título a igrejas, templos de qualquer culto.
Atendimento Virtual
O contribuinte poderá consultar a sua TMRSU por meio do site da Sefin e no app Sefin Digital. O site oferece dois canais de atendimento: Guichê Virtual e o Fale com a Sefin. No primeiro, o contribuinte pode conversar com um dos atendentes para solucionar qualquer demanda apresentada, de forma totalmente on-line por meio de chamada de áudio e vídeo. Já no Fale com a Sefin o cidadão pode registrar sua demanda anexando documentos, caso seja necessário, e obter retorno em 48 horas, no máximo.