19 de March de 2020 em Saúde

Vigilância Sanitária alerta para os riscos da compra fracionada de máscaras e de álcool em gel sem rotulagem

Entre os dias 16 e 18 de março, 122 estabelecimentos foram fiscalizados e 43 foram notificados pela Agefis


a imagem mostra um fiscal de costas dentro de uma farmácia
Os fiscais verificam casos de preços abusivos e o fracionamento e rotulagem indevidas de produtos de prevenção ao novo coronavírus

A fiscalização de Vigilância Sanitária da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) alerta que os consumidores não comprem máscaras e luvas fracionadas pelos estabelecimentos comerciais. Além disso, álcool em gel comercializado em embalagens sem rotulagem do fabricante também devem ser dispensados pelos consumidores.

Desde segunda-feira (16/03), equipes de fiscais da Agefis estão percorrendo farmácias, supermercados e distribuidores em diversos pontos da cidade, atuando em resposta às denúncias dos cidadãos para os casos de indícios de elevação de preços sem justa causa, coibindo a prática de fracionamento e rotulagem indevidas dos produtos, e verificando a possível retenção de produtos em estoque, para futura reposição dos itens nas prateleiras. Até quarta-feira (18/03), 122 estabelecimentos foram fiscalizados e 43 foram notificados pela Agefis.

Nos casos de indícios de preços abusivos na comercialização de máscaras descartáveis, álcool em gel e de luvas de procedimentos, o estabelecimento é notificado a apresentar ao Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza), dentro de 48 horas, documentação que justifique e comprove a composição do preço dos produtos expostos à venda. Para as demais irregularidades, a empresa é imediatamente autuada pela Agefis. No caso da venda fracionada, os produtos poderão ser apreendidos, em decorrência dos riscos sanitários para o consumidor.

O descumprimento do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) - lei nº 8.078/90 resulta em penalidades que vão desde a advertência e multa, à interdição do local. O valor da multa é arbitrado pela Junta de Análise e Julgamento de Processos (JAP) da Agefis e depende de vários fatores, como a gravidade da infração, as circunstâncias atenuantes e agravantes e a capacidade econômica do autuado.

Segundo o superintendente da Agefis, Júlio Santos, para um trabalho efetivo e de qualidade, os fiscais estão atentos a todos os detalhes. "Verificamos os preços, as quantidades disponíveis em prateleiras e estoque, a rotulagem e a ofertas dos produtos - se em embalagem ou fracionadas. Dessa forma, podemos ter a real percepção das possíveis irregularidades e autuar quem de fato está prejudicando a população com práticas abusivas".

Riscos sanitários

O fracionamento ou venda unitária de máscaras e luvas compromete a qualidade do produto, que pode ser contaminado pelo manuseio e exposição a superfícies sem esterilização. A gerente de Elaboração de Planos de Fiscalização e fiscal de Vigilância Sanitária da Agefis, Lianna Campos, explica que a legislação sanitária vigente (Lei 6360/76) determina que somente empresas autorizadas pelo Ministério da Saúde podem fabricar, embalar, reembalar e comercializar esse tipo de produto. Além disso, ela alerta que "o álcool em gel deve ser registrado na Anvisa. É um produto que só pode ser fabricado por indústria regularizada. Qualquer empresa que pegue um álcool em gel e coloque uma nova rotulagem em cima sem a devida autorização está descumprindo a legislação sanitária vigente".

No que se refere à fabricação de álcool caseiro, a gestora explica que "a vigilância sanitária não orienta a prática, porque ela pode ocasionar vários riscos à saúde da população. Primeiro, porque você estará manipulando álcool em uma grande concentração e isso pode ocasionar algum acidente, queimaduras, coceiras ou alergias na pele, além disso, não terá como garantir a concentração ideal do produto, de graduação alcoólica entre 60% e 80%".

Outro risco para a compra do produto sem rótulo é a validade. "O álcool em gel só pode ser utilizado enquanto ele estiver dentro da validade. Só se garante que o álcool esteja na concentração ideal para fazer a desinfecção se ele não estiver com a validade expirada. Com o passar do tempo, é normal que o álcool evapore”, informa.

“Caso você não tenha álcool em gel, o ideal é que você lave constantemente as mãos com água e sabão. Você pode usar também o álcool líquido para fazer a desinfecção das superfícies fixas, limpar móveis, celulares, computadores, e tudo o que você tiver contato", orientou a especialista.

Como denunciar

A população pode acionar a fiscalização por meio dos canais de denúncia da Agefis: o aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e IOS), o site Denúncia Fortaleza e o telefone 156.

Denúncias e reclamações também podem ser realizadas pela Central de Atendimento ao Consumidor, pelo número 151, bem como no portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo "Defesa do Consumidor". Também é possível realizar denúncias pelo aplicativo Procon Fortaleza.

Vigilância Sanitária alerta para os riscos da compra fracionada de máscaras e de álcool em gel sem rotulagem

Entre os dias 16 e 18 de março, 122 estabelecimentos foram fiscalizados e 43 foram notificados pela Agefis

a imagem mostra um fiscal de costas dentro de uma farmácia
Os fiscais verificam casos de preços abusivos e o fracionamento e rotulagem indevidas de produtos de prevenção ao novo coronavírus

A fiscalização de Vigilância Sanitária da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) alerta que os consumidores não comprem máscaras e luvas fracionadas pelos estabelecimentos comerciais. Além disso, álcool em gel comercializado em embalagens sem rotulagem do fabricante também devem ser dispensados pelos consumidores.

Desde segunda-feira (16/03), equipes de fiscais da Agefis estão percorrendo farmácias, supermercados e distribuidores em diversos pontos da cidade, atuando em resposta às denúncias dos cidadãos para os casos de indícios de elevação de preços sem justa causa, coibindo a prática de fracionamento e rotulagem indevidas dos produtos, e verificando a possível retenção de produtos em estoque, para futura reposição dos itens nas prateleiras. Até quarta-feira (18/03), 122 estabelecimentos foram fiscalizados e 43 foram notificados pela Agefis.

Nos casos de indícios de preços abusivos na comercialização de máscaras descartáveis, álcool em gel e de luvas de procedimentos, o estabelecimento é notificado a apresentar ao Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza), dentro de 48 horas, documentação que justifique e comprove a composição do preço dos produtos expostos à venda. Para as demais irregularidades, a empresa é imediatamente autuada pela Agefis. No caso da venda fracionada, os produtos poderão ser apreendidos, em decorrência dos riscos sanitários para o consumidor.

O descumprimento do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) - lei nº 8.078/90 resulta em penalidades que vão desde a advertência e multa, à interdição do local. O valor da multa é arbitrado pela Junta de Análise e Julgamento de Processos (JAP) da Agefis e depende de vários fatores, como a gravidade da infração, as circunstâncias atenuantes e agravantes e a capacidade econômica do autuado.

Segundo o superintendente da Agefis, Júlio Santos, para um trabalho efetivo e de qualidade, os fiscais estão atentos a todos os detalhes. "Verificamos os preços, as quantidades disponíveis em prateleiras e estoque, a rotulagem e a ofertas dos produtos - se em embalagem ou fracionadas. Dessa forma, podemos ter a real percepção das possíveis irregularidades e autuar quem de fato está prejudicando a população com práticas abusivas".

Riscos sanitários

O fracionamento ou venda unitária de máscaras e luvas compromete a qualidade do produto, que pode ser contaminado pelo manuseio e exposição a superfícies sem esterilização. A gerente de Elaboração de Planos de Fiscalização e fiscal de Vigilância Sanitária da Agefis, Lianna Campos, explica que a legislação sanitária vigente (Lei 6360/76) determina que somente empresas autorizadas pelo Ministério da Saúde podem fabricar, embalar, reembalar e comercializar esse tipo de produto. Além disso, ela alerta que "o álcool em gel deve ser registrado na Anvisa. É um produto que só pode ser fabricado por indústria regularizada. Qualquer empresa que pegue um álcool em gel e coloque uma nova rotulagem em cima sem a devida autorização está descumprindo a legislação sanitária vigente".

No que se refere à fabricação de álcool caseiro, a gestora explica que "a vigilância sanitária não orienta a prática, porque ela pode ocasionar vários riscos à saúde da população. Primeiro, porque você estará manipulando álcool em uma grande concentração e isso pode ocasionar algum acidente, queimaduras, coceiras ou alergias na pele, além disso, não terá como garantir a concentração ideal do produto, de graduação alcoólica entre 60% e 80%".

Outro risco para a compra do produto sem rótulo é a validade. "O álcool em gel só pode ser utilizado enquanto ele estiver dentro da validade. Só se garante que o álcool esteja na concentração ideal para fazer a desinfecção se ele não estiver com a validade expirada. Com o passar do tempo, é normal que o álcool evapore”, informa.

“Caso você não tenha álcool em gel, o ideal é que você lave constantemente as mãos com água e sabão. Você pode usar também o álcool líquido para fazer a desinfecção das superfícies fixas, limpar móveis, celulares, computadores, e tudo o que você tiver contato", orientou a especialista.

Como denunciar

A população pode acionar a fiscalização por meio dos canais de denúncia da Agefis: o aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e IOS), o site Denúncia Fortaleza e o telefone 156.

Denúncias e reclamações também podem ser realizadas pela Central de Atendimento ao Consumidor, pelo número 151, bem como no portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo "Defesa do Consumidor". Também é possível realizar denúncias pelo aplicativo Procon Fortaleza.