Como parte da Semana da Mobilidade, a Prefeitura de Fortaleza realiza, por meio da Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), uma ação educativa de respeito às vagas especiais de estacionamento, nesta sexta-feira (20/09), às 9h. O objetivo da mobilização, que acontece na Praça das Flores, é promover uma maior conscientização dos condutores acerca do cumprimento às normas exigidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Durante a intervenção, as vagas serão ocupadas por cadeiras de rodas, além de totens com imagens de idoso, pessoas com deficiência e autistas, no intuito de tentar sensibilizar os motoristas a respeitarem a sinalização. “Utilizamos um novo recurso visual para criar um maior impacto na população. A ideia é que os motoristas não parem no local nem por um minuto. Quem tem prioridade merece ter o seu direito assegurado”, esclarece Nertan Rocha, chefe da Gerência de Educação do órgão.
Quem tem direito?
Além de idosos com mais de 60 anos, toda pessoa com deficiência, seja esta física, mental, intelectual ou sensorial que cause comprometimento direto ou indireto de sua mobilidade, pode estacionar nessas vagas. Mas, para fazer valer seu direito, quem se enquadra nesse perfil deve obter uma credencial junto à Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC).
Como obter a credencial?
Para obter a credencial, basta que os interessados apresentem identidade, CPF e comprovante de endereço atualizado informando que reside em Fortaleza. No caso do deficiente, é preciso acrescentar o laudo médico que ateste a deficiência. A emissão do documento é entregue na hora, podendo ser utilizado em qualquer veículo ocupado pelo beneficiário, seja na condição de motorista ou passageiro. O prazo de validade é de cinco anos.
O serviço vem sendo disponibilizado nas Centrais de Atendimento da AMC (RioMar, Shopping Benfica e Del Paseo) e no Vapt Vupt de Messejana e do Antônio Bezerra. O procedimento é simples e também pode ser realizado de forma online pelo aplicativo AMC Móvel.
Penalidade
O desrespeito às vagas especiais de estacionamento configura infração de natureza gravíssima, sete pontos no prontuário do condutor e multa no valor de R$ 293,47, conforme preconiza o Art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).