16 de Outubro de 2026 em Fiscalização IMPRIMIR

Agefis autua proprietária de terreno por aterramento de riacho em Zona de Preservação Ambiental no Jangurussu

Fiscalização identificou degradação ambiental e obstrução do escoamento das águas; infrações são classificadas, respectivamente, como grave e gravíssima pelo Código da Cidade


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Imagens mostram grande quantidade de resíduos sobre terreno baldio
Terreno fica dentro de uma Zona de Preservação Ambiental 1 (ZPA 1), classificação correspondente às faixas de preservação permanente dos recursos hídricos

A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) autuou, na última terça-feira (13/10), a proprietária de um terreno no bairro Jangurussu após constatação de aterramento parcial de um riacho em Zona de Preservação Ambiental (ZPA). A fiscalização ocorreu após denúncia encaminhada pela Defesa Civil de Fortaleza (DCFor) e identificou a deposição de grandes volumes de terra e resíduos da construção civil, com alteração das características naturais do terreno e comprometimento do curso hídrico.

Durante a vistoria, na Rua Domingos Alves Ribeiro, os fiscais constataram extensos montes de entulho, restos de materiais de construção e grandes volumes de terra distribuídos pelo terreno, além do comprometimento do escoamento das águas.

Imagens encaminhadas pela DCFor registraram caminhões e uma máquina realizando movimentação e deposição de terra na área. No momento da fiscalização, porém, como não havia atividade no local, não foi possível realizar a apreensão de veículos e equipamentos.

Tecnologia na investigação de infrações

Para apurar a ocorrência, a equipe realizou um trabalho de georreferenciamento e utilizou drone para delimitar a área fiscalizada e confirmar que o terreno está inserido em uma Zona de Preservação Ambiental. A investigação também incluiu consultas ao cadastro territorial do município, que permitiram identificar a proprietária do imóvel em nome de quem foram emitidos os autos de infração.

Infrações ambientais

O terreno autuado fica dentro de uma Zona de Preservação Ambiental 1 (ZPA 1), classificação correspondente às faixas de preservação permanente dos recursos hídricos, destinadas à proteção dos cursos d'água e dos ecossistemas associados. Intervenções como o aterramento de riachos comprometem essa função de proteção e podem prejudicar o escoamento das águas.

Com base no Código da Cidade (Lei Complementar nº 270/2019), a Agefis lavrou dois autos de infração. O primeiro, fundamentado no Art. 919, refere-se à obstrução do escoamento das águas por meio do aterramento. A infração é classificada como grave e abrange condutas que obstruam ou contribuam para obstruir valas, calhas, bueiros e bocas de lobo, ou que impeçam, por qualquer meio, o escoamento das águas.

O segundo auto, com base no Art. 764, trata da degradação ambiental em Zona de Preservação Ambiental, em razão da alteração das características naturais da área por meio do aterramento e da compactação do solo. A infração é classificada como gravíssima.

Os autos foram encaminhados para notificação por publicação em edital, conforme os procedimentos administrativos aplicáveis. O prazo para apresentação de defesa é de dez dias após a confirmação do recebimento.

Denúncias

A população pode denunciar irregularidades relacionadas ao descarte de resíduos e à degradação ambiental por meio da Central 156, do portal Denúncia Agefis ou pelo aplicativo Fiscalize Fortaleza, disponível para Android e iOS.

Agefis autua proprietária de terreno por aterramento de riacho em Zona de Preservação Ambiental no Jangurussu

Fiscalização identificou degradação ambiental e obstrução do escoamento das águas; infrações são classificadas, respectivamente, como grave e gravíssima pelo Código da Cidade

Imagens mostram grande quantidade de resíduos sobre terreno baldio
Terreno fica dentro de uma Zona de Preservação Ambiental 1 (ZPA 1), classificação correspondente às faixas de preservação permanente dos recursos hídricos

A Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) autuou, na última terça-feira (13/10), a proprietária de um terreno no bairro Jangurussu após constatação de aterramento parcial de um riacho em Zona de Preservação Ambiental (ZPA). A fiscalização ocorreu após denúncia encaminhada pela Defesa Civil de Fortaleza (DCFor) e identificou a deposição de grandes volumes de terra e resíduos da construção civil, com alteração das características naturais do terreno e comprometimento do curso hídrico.

Durante a vistoria, na Rua Domingos Alves Ribeiro, os fiscais constataram extensos montes de entulho, restos de materiais de construção e grandes volumes de terra distribuídos pelo terreno, além do comprometimento do escoamento das águas.

Imagens encaminhadas pela DCFor registraram caminhões e uma máquina realizando movimentação e deposição de terra na área. No momento da fiscalização, porém, como não havia atividade no local, não foi possível realizar a apreensão de veículos e equipamentos.

Tecnologia na investigação de infrações

Para apurar a ocorrência, a equipe realizou um trabalho de georreferenciamento e utilizou drone para delimitar a área fiscalizada e confirmar que o terreno está inserido em uma Zona de Preservação Ambiental. A investigação também incluiu consultas ao cadastro territorial do município, que permitiram identificar a proprietária do imóvel em nome de quem foram emitidos os autos de infração.

Infrações ambientais

O terreno autuado fica dentro de uma Zona de Preservação Ambiental 1 (ZPA 1), classificação correspondente às faixas de preservação permanente dos recursos hídricos, destinadas à proteção dos cursos d'água e dos ecossistemas associados. Intervenções como o aterramento de riachos comprometem essa função de proteção e podem prejudicar o escoamento das águas.

Com base no Código da Cidade (Lei Complementar nº 270/2019), a Agefis lavrou dois autos de infração. O primeiro, fundamentado no Art. 919, refere-se à obstrução do escoamento das águas por meio do aterramento. A infração é classificada como grave e abrange condutas que obstruam ou contribuam para obstruir valas, calhas, bueiros e bocas de lobo, ou que impeçam, por qualquer meio, o escoamento das águas.

O segundo auto, com base no Art. 764, trata da degradação ambiental em Zona de Preservação Ambiental, em razão da alteração das características naturais da área por meio do aterramento e da compactação do solo. A infração é classificada como gravíssima.

Os autos foram encaminhados para notificação por publicação em edital, conforme os procedimentos administrativos aplicáveis. O prazo para apresentação de defesa é de dez dias após a confirmação do recebimento.

Denúncias

A população pode denunciar irregularidades relacionadas ao descarte de resíduos e à degradação ambiental por meio da Central 156, do portal Denúncia Agefis ou pelo aplicativo Fiscalize Fortaleza, disponível para Android e iOS.