16 de July de 2013 em Mobilidade

AMC promove treinamento sobre fiscalização de transporte de carga em motocicleta

A capacitação foi iniciada nessa terça-feira (16/07) e se extenderá durante os meses de julho e agosto


As regras sobre o transporte de carga em motocicleta estão regulamentadas na Lei 12.009/2009 e na Resolução do Contran 356/2010

A Prefeitura de Fortaleza iniciou a capacitação do efetivo operacional da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC) sobre transporte de carga em motocicleta, conforme estabelecido na Lei 12.009/2009 e na Resolução do Contran 356/2010. O objetivo do treinamento, realizado nessa terça-feira (16/07), no auditório do órgão, é atualizar os agentes acerca da legislação vigente para que eles possam, ao final do treinamento, começar o trabalho de fiscalização e garantir mais segurança aos motociclistas.

Durante os meses de julho e agosto, os agentes receberão as instruções sobre a legislação e, a partir de então, estarão aptos a fiscalizar e efetuar as medidas administrativas cabíveis para o motociclista que for flagrado transportando carga de forma indevida. Entre as ações, será proibido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos e de galões, com exceção de botijões de gás com capacidade de 13 kg e de galões contendo água mineral, com capacidade de 20 litros, desde que com o auxílio de sidecar ou semirreboques.


A legislação prevê que as motocicletas destinadas ao transporte de mercadorias devem estar dotadas de dispositivos para a acomodação da carga, podendo ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que sejam atendidas as dimensões máximas fixadas pelo Contran. O equipamento do tipo fechado (baú) também deve conter faixas retrorrefletivas de maneira a favorecer a visualização do veículo.

AMC promove treinamento sobre fiscalização de transporte de carga em motocicleta

A capacitação foi iniciada nessa terça-feira (16/07) e se extenderá durante os meses de julho e agosto

As regras sobre o transporte de carga em motocicleta estão regulamentadas na Lei 12.009/2009 e na Resolução do Contran 356/2010

A Prefeitura de Fortaleza iniciou a capacitação do efetivo operacional da Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC) sobre transporte de carga em motocicleta, conforme estabelecido na Lei 12.009/2009 e na Resolução do Contran 356/2010. O objetivo do treinamento, realizado nessa terça-feira (16/07), no auditório do órgão, é atualizar os agentes acerca da legislação vigente para que eles possam, ao final do treinamento, começar o trabalho de fiscalização e garantir mais segurança aos motociclistas.

Durante os meses de julho e agosto, os agentes receberão as instruções sobre a legislação e, a partir de então, estarão aptos a fiscalizar e efetuar as medidas administrativas cabíveis para o motociclista que for flagrado transportando carga de forma indevida. Entre as ações, será proibido o transporte de combustíveis inflamáveis ou tóxicos e de galões, com exceção de botijões de gás com capacidade de 13 kg e de galões contendo água mineral, com capacidade de 20 litros, desde que com o auxílio de sidecar ou semirreboques.


A legislação prevê que as motocicletas destinadas ao transporte de mercadorias devem estar dotadas de dispositivos para a acomodação da carga, podendo ser do tipo fechado (baú) ou aberto (grelha), alforjes, bolsas ou caixas laterais, desde que sejam atendidas as dimensões máximas fixadas pelo Contran. O equipamento do tipo fechado (baú) também deve conter faixas retrorrefletivas de maneira a favorecer a visualização do veículo.

Amc