29 de August de 2013 em Fortaleza
Blitz do Procon verifica cumprimento dos direitos do consumidor em sites de compras
A medida atende à nova regulamentação estabelecida pelo Decreto 7.962/13, que regulamenta a lei 8.078 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Oferecer maior garantia nas compras eletrônicas pela internet. É com esse objetivo que a Prefeitura de Fortaleza, por intermédio do Procon Fortaleza, realizará, na próxima semana, blitz em sites especializados nesse segmento comercial. As atividades serão desenvolvidas interna e eletronicamente na sede do órgão, com metodologia específica. A medida atende à nova regulamentação estabelecida pelo Decreto 7.962/13, que começou a valer no dia 14 de de maio deste ano. O dispositivo legal, que regulamenta a lei 8.078 - Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece regras, buscando dar maior clareza ao clientes no momento de aquisição de produtos e serviços, assim como garantir maior qualidade do atendimento pós-venda.
De acordo com o coordenador geral do Procon Fortaleza, George Valentim, a legislação obriga, por exemplo, as empresas a dar informações claras e com destaque a respeito dos produtos ou serviços comercializados, do prazo de entrega, das condições de pagamento e do endereço e dados do fornecedor. Alem disso, a blitz também verificará os dispositivos para reclamações disponíveis pelos sites de compra coletiva. Isso se faz necessário porque em caso de problemas, o consumidor pode reclamar ao próprio site ou clube de compra. Se não conseguir solucionar a questão com o site ou com o estabelecimento, pode recorrer ao auxílio de um órgão de defesa do consumidor, no caso o Procon Fortaleza.
Sites de compras coletivas também ficam obrigados a informar a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato e o prazo para utilização da oferta pelo consumidor. A lei exige ainda que as empresas facilitem o atendimento e instaurem mecanismos para o exercício do direito de arrependimento de compra. o consumidor que compra pela internet pode se arrepender da compra em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Para isso, deve ser formalizado um pedido de cancelamento e solicitada a devolução de qualquer quantia eventualmente paga.
Blitz do Procon verifica cumprimento dos direitos do consumidor em sites de compras
A medida atende à nova regulamentação estabelecida pelo Decreto 7.962/13, que regulamenta a lei 8.078 - Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Oferecer maior garantia nas compras eletrônicas pela internet. É com esse objetivo que a Prefeitura de Fortaleza, por intermédio do Procon Fortaleza, realizará, na próxima semana, blitz em sites especializados nesse segmento comercial. As atividades serão desenvolvidas interna e eletronicamente na sede do órgão, com metodologia específica. A medida atende à nova regulamentação estabelecida pelo Decreto 7.962/13, que começou a valer no dia 14 de de maio deste ano. O dispositivo legal, que regulamenta a lei 8.078 - Código de Defesa do Consumidor (CDC), estabelece regras, buscando dar maior clareza ao clientes no momento de aquisição de produtos e serviços, assim como garantir maior qualidade do atendimento pós-venda.
De acordo com o coordenador geral do Procon Fortaleza, George Valentim, a legislação obriga, por exemplo, as empresas a dar informações claras e com destaque a respeito dos produtos ou serviços comercializados, do prazo de entrega, das condições de pagamento e do endereço e dados do fornecedor. Alem disso, a blitz também verificará os dispositivos para reclamações disponíveis pelos sites de compra coletiva. Isso se faz necessário porque em caso de problemas, o consumidor pode reclamar ao próprio site ou clube de compra. Se não conseguir solucionar a questão com o site ou com o estabelecimento, pode recorrer ao auxílio de um órgão de defesa do consumidor, no caso o Procon Fortaleza.
Sites de compras coletivas também ficam obrigados a informar a quantidade mínima de consumidores para a efetivação do contrato e o prazo para utilização da oferta pelo consumidor. A lei exige ainda que as empresas facilitem o atendimento e instaurem mecanismos para o exercício do direito de arrependimento de compra. o consumidor que compra pela internet pode se arrepender da compra em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Para isso, deve ser formalizado um pedido de cancelamento e solicitada a devolução de qualquer quantia eventualmente paga.