A Câmara Municipal aprovou nesta quarta-feira (21/06), por unanimidade, Projeto de Lei Complementar da Prefeitura de Fortaleza para a concessão de incentivos fiscais para os empreendimentos do programa Minha Casa Minha Vida construídos no Município. Foi a segunda votação unânime de Mensagem do Município em 2023. A primeira matéria que contou com todos os votos da Casa foi o Refis Saúde.
Os estímulos se baseiam, principalmente, na isenção de tributos sobre transmissão de bens imóveis, propriedade urbana, serviços e taxas gerenciadas pelo fisco municipal.
Pelo texto, a Prefeitura estabelece benefícios fiscais na forma da Lei Complementar para tributos como: Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI), Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Além disso, taxas municipais relacionadas com as licenças de parcelamento de solo, de construção e de "Habita-se" estão no pacote de incentivos.
A mensagem do Executivo Municipal vai ao encontro do objetivo principal do novo Programa Minha Casa Minha Vida que visa promover o direito à cidade e à moradia de famílias residentes em áreas urbanas e rurais, sempre associado ao desenvolvimento urbano e econômico, sobretudo com a geração de emprego e renda, assim como melhorando a habitabilidade e qualidade de vida da população mais vulnerável.
Política habitacional em Fortaleza
A política habitacional de interesse social em Fortaleza é executada pela Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional (Habitafor) e se baseia em quatro eixos principais: a produção de novas moradias, a regularização fundiária, as melhorias habitacionais e a urbanização de assentamentos precários.
Atualmente, a Prefeitura trabalha com a construção do residencial Lagoa do Papicu 2, que está com 64% de execução e terá 144 apartamentos que receberão as famílias impactadas pelas ações positivas de urbanização no entorno da Lagoa do Papicu. Estão em fase de elaboração, construção de unidades vinculadas à requalificação da Lagoa do Urubu (Floresta), além de novos projetos habitacionais. Vale lembrar que o prefeito José Sarto entregou três empreendimentos nos bairros Passaré, Itaperi e Granja Lisboa.
No âmbito da regularização fundiária que é o papel da casa, o projeto José Sarto inovou instituindo o Programa Municipal de Regularização Fundiária Urbana (ReurbFor) que deve levar segurança jurídica da posse para 40 mil famílias na cidade, por meio de chamamento público das organizações da sociedade civil e de licitações com a participação das empresas especializadas. A atual gestão emitiu mais de 1.900 documentos de propriedade e segue realizando a entrega, por meio da busca ativa, principalmente na área do grande Pirambu.
Sobre as melhorias habitacionais que incrementam as condições de habitabilidade, a Prefeitura tem mantido a reforma ou construção que promovem verdadeiras mudanças na qualidade de vida para áreas vulneráveis da cidade. As ações já passaram por bairros como Pirambu, Moura Brasil, Passaré e Serviluz, beneficiando mais de 500 famílias. Recentemente, por meio do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (Fundurb), novas áreas foram aprovadas e famílias do Bom Jardim e Planalto Ayrton Senna serão contempladas.
A Prefeitura de Fortaleza mantém aberto o cadastro habitacional que é gratuito, autodeclaratório, permanente e serve para a inclusão das famílias interessadas nas ações da política habitacional de interesse social. Para realizar o cadastro basta se dirigir até as Centrais de Acolhimento das Secretarias Regionais, com documentos básicos de RG, CPF, NIS e comprovante de endereço.
Saiba mais sobre o Projeto Lei
O Projeto de Lei Complementar aprovado, nesta quarta-feira, tem como público alvo famílias com renda bruta de até R$ 8.000,00 e os critérios de enquadramento do empreendimento e atualização de renda brutal familiar dependerão de normas contidas em atos do Governo Federal.
Para Fortaleza, além desses critérios, o beneficiário deve estar quite com as obrigações tributárias do Município e os benefícios previstos nesta lei se aplicam, a partir da data de sua publicação.
O enquadramento se dará pela aquisição do terreno, no qual os empreendimentos ou unidades imobiliárias residenciais que serão construídas com recursos de dotação orçamentária da União, do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e ou Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), ou seja, não se aplica a unidades construídas fora do Programa Minha Casa Minha Vida.
Sobre os impostos
Para a isenção do ITBI, tanto as pessoas físicas quanto as empresas somente serão isentas se a aquisição dos terrenos ou unidades imobiliárias ocorra via Programa Federal. No caso das pessoas físicas, as unidades habitacionais podem ser novas ou usadas, condicionadas à lavratura de escritura pública, ou seja, possuir documentação cartorária.
No caso do IPTU, o benefício consistirá por cinco exercícios, desde que o beneficiário não possua outro imóvel em Fortaleza que utilize como residência. O benefício também é estendido a fração ideal de terreno para os casos de entrega futura.
Já o benefício fiscal destinado ao ISSQN é destinado para serviços de construção civil, porém a empresa beneficiária deve ter empreendimentos financiados com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida.
Sobre as taxas municipais, a isenção será aplicada nas licenças de execução de obra, concessão de “Habite-se”, averbações, arruamentos, loteamentos e desmembramentos.
É importante destacar que quanto à renúncia de receita, os benefícios fiscais em questão não são onerosos, haja vista que se trata de fatos geradores futuros e que visam promover o desenvolvimento do Município, por meio da importante cadeia produtiva gerada pela construção civil, sobre com a geração de emprego e renda.
Cadastro Habitacional
A Prefeitura de Fortaleza atende a população interessada, por meio de cadastro habitacional que é gratuito, permanente e autodeclaratório. Para efetuar esse cadastro, que é porta de entrada para a política habitacional de interesse social executada na capital, basta que o interessado se dirija a uma das Centrais de Acolhimento das Regionais com os documentos de RG, CPF, NIS, comprovante de residência e, para aqueles que possuem membros na família com necessidades especiais, a documentação que comprove a condição.