
A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), autuou um condomínio por poda irregular de árvores, descarte irregular de resíduos e obstrução de passeio público no cruzamento das ruas Padre Valdevino e João Cordeiro, no bairro Aldeota. A fiscalização foi realizada na manhã desta quinta-feira (28/5), durante ações da Operação Capital Limpa e Ordenada.
Durante a fiscalização, foi constatada a supressão e poda irregular de aproximadamente dez árvores, tanto em área interna quanto externa do condomínio. As equipes também verificaram resíduos depositados irregularmente sobre o passeio e obstrução da circulação de pedestres no local.
Cortar, podar ou realizar quaisquer intervenções em árvores sem autorização do órgão competente é considerado infração média pelo Código da Cidade (Lei Complementar nº 270/2019), sujeita à aplicação de multa por árvore, além da obrigação de recuperação ou substituição da vegetação danificada. A penalidade pode variar de R$ 60,00 a R$ 9.600,00 por árvore, conforme a classificação do autuado.
Os responsáveis pelo condomínio não atenderam a equipe no momento da fiscalização. Dessa forma, os autos serão encaminhados por via postal, conforme previsto no procedimento administrativo.
Solicitação de poda
A Autarquia de Urbanismo e Paisagismo de Fortaleza (UrbFor) reforça que serviços de poda em áreas públicas devem ser solicitados por meio da Central 156 ou nas Centrais de Acolhimento das Secretarias Regionais.
Já em imóveis particulares, a poda depende de autorização prévia da Regional competente, mediante apresentação de documentação técnica, incluindo laudo agronômico e Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), entre outros requisitos previstos na legislação municipal.
O que diz o Código da Cidade
Art. 868. Cortar, podar, transplantar, suprimir ou realizar quaisquer intervenções em árvores localizadas em logradouro público sem autorização do órgão competente.
Infração: média.
Valor da multa: R$ 60,00 a R$ 9.600,00 por árvore, conforme a classificação do autuado.
Art. 923. Embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos.
Infração: leve.
Valor da multa: R$ 30,00 a R$ 4.800,00, conforme a classificação do autuado.
Art. 825. Descartar resíduos de forma irregular na calçada ou leito de vias e logradouros públicos.
Infração: grave
Valor da multa: R$ 202,50 a R$ 32.400,00, conforme a classificação do autuado.
Denúncias
A população pode acionar a fiscalização por meio da Central 156 e do aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e iOS).
