
Empresas que geram resíduos durante a execução das suas atividades podem ser obrigadas a elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) para funcionar regularmente em Fortaleza. A exigência faz parte da legislação ambiental aplicada no município e é um dos pontos verificados pelas equipes da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) durante as ações da Operação Capital Limpa e Ordenada.
O PGRS é o documento que descreve todas as etapas de manejo dos resíduos gerados por uma atividade, incluindo a separação, acondicionamento, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada. O objetivo é garantir que o lixo produzido por empresas seja tratado corretamente, reduzindo impactos ambientais e riscos à saúde pública.
Quem é obrigado a ter um PGRS?
A obrigatoriedade do plano depende do tipo de atividade e da quantidade de resíduos gerados. Para estabelecimentos comerciais, industriais ou de prestação de serviços, o plano é exigido quando a atividade é classificada como grande geradora de resíduos. Isso ocorre quando o estabelecimento gera resíduos perigosos em qualquer volume ou quando a produção de resíduos não perigosos atinge 200 litros por dia.
Nessa categoria podem se enquadrar, por exemplo, restaurantes, supermercados, centros comerciais e outros estabelecimentos que produzem grande volume de resíduos decorrentes de suas atividades.
Já os resíduos perigosos são aqueles que apresentam características como toxicidade, inflamabilidade, corrosividade ou risco biológico e que, quando descartados de forma inadequada, podem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente. Entre os exemplos mais comuns estão produtos químicos, solventes, tintas com substâncias tóxicas, resíduos hospitalares, medicamentos vencidos, lâmpadas fluorescentes, pilhas, baterias e óleos lubrificantes.
Empresas consideradas pequenas geradoras, que produzem resíduos em quantidade inferior aos limites definidos pela legislação e não geram resíduos perigosos, podem utilizar o sistema regular de coleta pública, desde que realizem o descarte de forma adequada e nos dias e horários estabelecidos pelo serviço municipal.
Saiba qual o dia da coleta regular na sua região
Saiba como emitir PGRS em Fortaleza
A ausência ou a não apresentação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, quando exigido pela legislação municipal, é considerada infração grave prevista no Código da Cidade (Lei Complementar nº 270/2019), com multa que pode chegar até R$ 32.400.
Obras e reformas precisam de plano específico
Nos casos de obras, reformas, demolições ou escavações, a legislação exige um documento específico: o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC).
O plano deve ser apresentado por responsáveis por atividades que gerem resíduos de obra, como concreto, tijolos, argamassa, madeira, gesso, metais e resíduos vegetais resultantes de poda ou supressão de árvores vinculadas à execução da obra, entre outros materiais da construção civil. A exigência passa a valer quando a geração desses resíduos atinge volume igual ou superior a 50 litros por dia.
O PGRCC define como esses materiais devem ser separados, armazenados, transportados e destinados a locais autorizados, evitando o descarte irregular em vias públicas, terrenos ou áreas ambientais.
Capital Limpa e Ordenada
Durante as ações da Operação Capital Limpa e Ordenada, equipes da Agefis verificam se os estabelecimentos possuem o plano quando exigido e se os resíduos estão sendo destinados corretamente. Além do PGRS ou do PGRCC, os fiscais podem solicitar também documentos que comprovem a destinação final dos resíduos, como os Manifestos de Transporte de Resíduos (MTR), que registram o transporte do material até locais autorizados de tratamento ou descarte.
Denúncias
A população pode acionar a fiscalização por meio da Central 156 e do aplicativo Fiscalize Fortaleza (disponível para Android e iOS).
