02 de May de 2013 em Finanças

Contribuinte poderá emitir nota fiscal de serviços totalmente pela internet

No primeiro momento só poderão emitir a NFSe-A totalmente pela internet os prestadores de serviços pessoa física.


A ferramenta desenvolvida pela Sefin permite ainda que o contribuinte consulte na web todas as notas que já emitiu

A partir desta quinta-feira, 2 de maio, os contribuintes de Fortaleza que precisarem emitir a nota fiscal de serviços avulsa poderão realizar todo o processo pela internet, acessando o site da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) – www.sefin.fortaleza.ce.gov.br, em “Serviços, Emissão de Documentos, Nota Fiscal de Serviços Avulsa”.

Até abril, o contribuinte precisava se dirigir à Sefin para realizar presencialmente seu cadastro. Depois efetuava nos bancos o pagamento do imposto devido e só no dia seguinte, com a baixa da nota, ele poderia emitir o documento no site. Agora, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa (NFSe-A), que substitui a Nota Fiscal Avulsa, possibilita ao cidadão o Cadastro da Nota Fiscal, a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e da própria NFSe- A, tudo pela internet.

A ferramenta desenvolvida pela Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação (CGETI) da Sefin permite ainda que o contribuinte consulte na web todas as notas que já emitiu.

Em linhas gerais o processo consiste em três passos básicos. Primeiro, o usuário cadastra a NFSe-A, informando os dados do prestador e tomador do serviço, o serviço prestado com seus respectivos valores e quantidades. Em seguida, emite o Documento de Arrecadação Municipal, o DAM, que deverá ser pago na rede arrecadadora credenciada pela Sefin. O valor do tributo a ser pago é calculado automaticamente e será adicionado do valor da Taxa de Expediente, cobrada pela operação. O terceiro passo é a emissão da NFSe-A propriamente dita, documento de caráter fiscal que deve ser apresentado ao tomador do serviço. A Sefin esclarece que a emissão só será habilitada para o DAM com pagamento processado eletronicamente, que ocorre, em geral, no dia útil seguinte ao pagamento.

Outra vantagem da ferramenta é permitir ao tomador do serviço a validação de uma NFSe-A recebida, bem como a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do prestador do serviço. E ainda possibilita o cadastro de uma nova NFSe-A tendo por base uma já emitida, através da funcionalidade Clone, facilitando assim o cadastramento das notas dos prestadores de serviço habituais.

Para o sucesso da emissão da NFSe-A, é fundamental que tanto o prestador como o tomador do Serviço estejam com seus cadastros atualizados no banco de dados da Secretaria de Finanças e que o prestador do serviço tenha domicílio no Município de Fortaleza.

No primeiro momento só poderão emitir a NFSe-A totalmente pela internet os prestadores de serviços pessoa física.

Contribuinte poderá emitir nota fiscal de serviços totalmente pela internet

No primeiro momento só poderão emitir a NFSe-A totalmente pela internet os prestadores de serviços pessoa física.

A ferramenta desenvolvida pela Sefin permite ainda que o contribuinte consulte na web todas as notas que já emitiu

A partir desta quinta-feira, 2 de maio, os contribuintes de Fortaleza que precisarem emitir a nota fiscal de serviços avulsa poderão realizar todo o processo pela internet, acessando o site da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) – www.sefin.fortaleza.ce.gov.br, em “Serviços, Emissão de Documentos, Nota Fiscal de Serviços Avulsa”.

Até abril, o contribuinte precisava se dirigir à Sefin para realizar presencialmente seu cadastro. Depois efetuava nos bancos o pagamento do imposto devido e só no dia seguinte, com a baixa da nota, ele poderia emitir o documento no site. Agora, a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Avulsa (NFSe-A), que substitui a Nota Fiscal Avulsa, possibilita ao cidadão o Cadastro da Nota Fiscal, a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e da própria NFSe- A, tudo pela internet.

A ferramenta desenvolvida pela Coordenadoria de Gestão Estratégica da Tecnologia da Informação (CGETI) da Sefin permite ainda que o contribuinte consulte na web todas as notas que já emitiu.

Em linhas gerais o processo consiste em três passos básicos. Primeiro, o usuário cadastra a NFSe-A, informando os dados do prestador e tomador do serviço, o serviço prestado com seus respectivos valores e quantidades. Em seguida, emite o Documento de Arrecadação Municipal, o DAM, que deverá ser pago na rede arrecadadora credenciada pela Sefin. O valor do tributo a ser pago é calculado automaticamente e será adicionado do valor da Taxa de Expediente, cobrada pela operação. O terceiro passo é a emissão da NFSe-A propriamente dita, documento de caráter fiscal que deve ser apresentado ao tomador do serviço. A Sefin esclarece que a emissão só será habilitada para o DAM com pagamento processado eletronicamente, que ocorre, em geral, no dia útil seguinte ao pagamento.

Outra vantagem da ferramenta é permitir ao tomador do serviço a validação de uma NFSe-A recebida, bem como a pesquisa pelo CPF ou CNPJ do prestador do serviço. E ainda possibilita o cadastro de uma nova NFSe-A tendo por base uma já emitida, através da funcionalidade Clone, facilitando assim o cadastramento das notas dos prestadores de serviço habituais.

Para o sucesso da emissão da NFSe-A, é fundamental que tanto o prestador como o tomador do Serviço estejam com seus cadastros atualizados no banco de dados da Secretaria de Finanças e que o prestador do serviço tenha domicílio no Município de Fortaleza.

No primeiro momento só poderão emitir a NFSe-A totalmente pela internet os prestadores de serviços pessoa física.