22 de Janeiro de 2026 em Habitação IMPRIMIR

Entenda as regras de seleção de famílias para o programa Minha Casa, Minha Vida

Critérios são definidos pelo Governo Federal para empreendimentos da modalidade Faixa 1 - FAR, com indicação de famílias em situação de maior vulnerabilidade


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a foto mostra a fachada de dois blocos de residências do Minha Casa, Minha Vida
Fortaleza tem 14 residenciais do Minha Casa, Minha Vida em construção

Elabora projeto, prepara solo, mistura tijolo, cimento, massa, suor e outros tantos ingredientes e, aí está: mais 3.000 famílias vão ganhar uma moradia popular do Minha Casa, Minha Vida em Fortaleza. Antes da entrega, no entanto, é preciso garantir que a distribuição dos novos lares seja feita de forma justa, beneficiando as pessoas que mais precisam. A Secretaria do Desenvolvimento Habitacional (Habitafor) é a responsável pelo acompanhamento das famílias e recebimento dos documentos e explica quais são as regras definidas pelo Governo Federal e as etapas até a entrega definitiva.

Tão importante quanto construir mais residenciais para a população que mais precisa é deixar o cadastro habitacional atualizado nas Secretarias Regionais para garantir participação na seleção das famílias beneficiadas. Esse é um dos principais pontos avaliados, de acordo com a Portaria número 738 do Ministério das Cidades (22 de julho de 2024), ao estabelecer os chamados “critérios de elegibilidade”. A escolha das famílias que ocuparão cada uma das moradias depende de requisitos obrigatórios: estar com o Cadastro Único (NIS) e o Cadastro Habitacional de Fortaleza atualizados; ter renda familiar de até R$ 3.200,00; compor o déficit habitacional do Município; morar em Fortaleza há pelo menos dois anos, não possuir imóvel próprio e não ter sido beneficiado por outros programas habitacionais públicos de concessão de moradia.

Conheça os 10 critérios de hierarquização do MCMV:

- Chefia feminina: mulher declarada como responsável pela família;
- Pessoa negra: presença de membro autodeclarado negro;
- Pessoa com deficiência: PcD comprovada por avaliação biopsicossocial oficial;
- Idoso: pessoa com 60 anos ou mais;
- Criança ou adolescente: presença de membro menor de 18 anos;
- Doença grave: pessoa com câncer ou doença rara, com laudo médico;
- Violência doméstica: mulher vítima na família, com registro oficial da denúncia;
- Povos tradicionais: integrante de comunidade indígena ou quilombola;
- Área de risco: residência em área de risco de desastres;
- Distrato anterior: beneficiário com contrato habitacional rescindido involuntariamente.

A partir daí, é feita uma seleção automática, considerando o aspecto territorial, que leva em conta a localização do empreendimento para o futuro beneficiário. Esta regra foi aprovada pelo Conselho Municipal de Habitação Popular (Comhap) em 2025, quando também estabeleceu como prioridade: moradias com criança de 0 a 6 anos; construção precária; e coabitação - casa muitas pessoas. Todos os beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida, Faixa 1 - FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) são submetidos aos mesmos parâmetros.

A entrega dos residenciais precisa respeitar etapas para garantir transparência, isonomia e a efetividade das políticas públicas de habitação.

Etapas:

1. Seleção automatizada das famílias com base nos critérios do MCMV, validados pelo Comhap;
2. Análise da Caixa Econômica Federal com base dos critérios do programa;
3. Divulgação da lista e comunicação às famílias selecionadas/candidatas;
4. Recebimento e análise dos documentos (dossiê);
5. Divulgação da lista final/aprovados;
6. Oficina de loteamento dos apartamentos;
7. Assinatura dos contratos;
8. Entrega das moradias.

Serviço
Coordenadoria de Programas Sociais da Habitafor (Cops)
Telefone: (85) 2018.0803

Atualizada em 10 de setembro de 2026

Entenda as regras de seleção de famílias para o programa Minha Casa, Minha Vida

Critérios são definidos pelo Governo Federal para empreendimentos da modalidade Faixa 1 - FAR, com indicação de famílias em situação de maior vulnerabilidade

a foto mostra a fachada de dois blocos de residências do Minha Casa, Minha Vida
Fortaleza tem 14 residenciais do Minha Casa, Minha Vida em construção

Elabora projeto, prepara solo, mistura tijolo, cimento, massa, suor e outros tantos ingredientes e, aí está: mais 3.000 famílias vão ganhar uma moradia popular do Minha Casa, Minha Vida em Fortaleza. Antes da entrega, no entanto, é preciso garantir que a distribuição dos novos lares seja feita de forma justa, beneficiando as pessoas que mais precisam. A Secretaria do Desenvolvimento Habitacional (Habitafor) é a responsável pelo acompanhamento das famílias e recebimento dos documentos e explica quais são as regras definidas pelo Governo Federal e as etapas até a entrega definitiva.

Tão importante quanto construir mais residenciais para a população que mais precisa é deixar o cadastro habitacional atualizado nas Secretarias Regionais para garantir participação na seleção das famílias beneficiadas. Esse é um dos principais pontos avaliados, de acordo com a Portaria número 738 do Ministério das Cidades (22 de julho de 2024), ao estabelecer os chamados “critérios de elegibilidade”. A escolha das famílias que ocuparão cada uma das moradias depende de requisitos obrigatórios: estar com o Cadastro Único (NIS) e o Cadastro Habitacional de Fortaleza atualizados; ter renda familiar de até R$ 3.200,00; compor o déficit habitacional do Município; morar em Fortaleza há pelo menos dois anos, não possuir imóvel próprio e não ter sido beneficiado por outros programas habitacionais públicos de concessão de moradia.

Conheça os 10 critérios de hierarquização do MCMV:

- Chefia feminina: mulher declarada como responsável pela família;
- Pessoa negra: presença de membro autodeclarado negro;
- Pessoa com deficiência: PcD comprovada por avaliação biopsicossocial oficial;
- Idoso: pessoa com 60 anos ou mais;
- Criança ou adolescente: presença de membro menor de 18 anos;
- Doença grave: pessoa com câncer ou doença rara, com laudo médico;
- Violência doméstica: mulher vítima na família, com registro oficial da denúncia;
- Povos tradicionais: integrante de comunidade indígena ou quilombola;
- Área de risco: residência em área de risco de desastres;
- Distrato anterior: beneficiário com contrato habitacional rescindido involuntariamente.

A partir daí, é feita uma seleção automática, considerando o aspecto territorial, que leva em conta a localização do empreendimento para o futuro beneficiário. Esta regra foi aprovada pelo Conselho Municipal de Habitação Popular (Comhap) em 2025, quando também estabeleceu como prioridade: moradias com criança de 0 a 6 anos; construção precária; e coabitação - casa muitas pessoas. Todos os beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida, Faixa 1 - FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) são submetidos aos mesmos parâmetros.

A entrega dos residenciais precisa respeitar etapas para garantir transparência, isonomia e a efetividade das políticas públicas de habitação.

Etapas:

1. Seleção automatizada das famílias com base nos critérios do MCMV, validados pelo Comhap;
2. Análise da Caixa Econômica Federal com base dos critérios do programa;
3. Divulgação da lista e comunicação às famílias selecionadas/candidatas;
4. Recebimento e análise dos documentos (dossiê);
5. Divulgação da lista final/aprovados;
6. Oficina de loteamento dos apartamentos;
7. Assinatura dos contratos;
8. Entrega das moradias.

Serviço
Coordenadoria de Programas Sociais da Habitafor (Cops)
Telefone: (85) 2018.0803

Atualizada em 10 de setembro de 2026