07 de May de 2013 em Finanças

Município de Fortaleza regulariza pagamento de precatórios

Após quitar a parcela de 2012, a Sefin está programando o pagamento da parcela relativa a 2013


O Município de Fortaleza está adimplente com o pagamento das parcelas anuais de precatórios relativas aos anos 2010, 2011 e 2012. A certidão foi enviada à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, declarando regularizado o Município perante o regime especial de pagamento de precatórios.

A parcela anual de 2012, no valor de R$ 12.458.477,75, foi paga no dia 1º de março de 2013. “O trabalho é contínuo, pois agora estamos projetando o pagamento da parcela de 2013", afirma o coordenador do Tesouro Municipal, Fernando Marinho.

A declaração do presidente do TJCE, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspende toda e qualquer ordem de sequestro eventualmente existente contra o ente público. O sequestro é uma medida de apreensão e depósito de bens móveis, imóveis ou semoventes do proprietário para resguardar o direito do requerente.

"Nos últimos anos o Município de Fortaleza vinha sendo objeto de sequestros de recursos por não estar regularizado com o pagamento de precatórios. Vale lembrar que, em setembro de 2012, foram sequestradas quase duas cotas do Fundo de Participação do Município (FPM)”, comenta Fernando Marinho.

Município de Fortaleza regulariza pagamento de precatórios

Após quitar a parcela de 2012, a Sefin está programando o pagamento da parcela relativa a 2013

O Município de Fortaleza está adimplente com o pagamento das parcelas anuais de precatórios relativas aos anos 2010, 2011 e 2012. A certidão foi enviada à Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, declarando regularizado o Município perante o regime especial de pagamento de precatórios.

A parcela anual de 2012, no valor de R$ 12.458.477,75, foi paga no dia 1º de março de 2013. “O trabalho é contínuo, pois agora estamos projetando o pagamento da parcela de 2013", afirma o coordenador do Tesouro Municipal, Fernando Marinho.

A declaração do presidente do TJCE, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspende toda e qualquer ordem de sequestro eventualmente existente contra o ente público. O sequestro é uma medida de apreensão e depósito de bens móveis, imóveis ou semoventes do proprietário para resguardar o direito do requerente.

"Nos últimos anos o Município de Fortaleza vinha sendo objeto de sequestros de recursos por não estar regularizado com o pagamento de precatórios. Vale lembrar que, em setembro de 2012, foram sequestradas quase duas cotas do Fundo de Participação do Município (FPM)”, comenta Fernando Marinho.