O prefeito José Sarto sancionou, nesta segunda-feira (02/01), a lei que amplia tempo de permanência de famílias no Programa Locação Social. A ação assegura benefício a pessoas impactadas por obras de urbanização e requalificação da Prefeitura de Fortaleza até que sejam contempladas com suas unidades habitacionais. Até então, o benefício era limitado ao período de dois anos, sem possibilidade de renovação.
A lei foi sancionada após aprovação pela Câmara Municipal, no último dia 13 de dezembro e atualiza o artigo 8º da Lei nº 10.328, de março de 2015, que regulamenta a locação social em Fortaleza.
A nova redação autoriza a prorrogação do prazo de dois anos em caso de “beneficiários cadastrados em Programas Habitacionais cuja unidade habitacional ainda não tenha sido entregue”. Com isso, aquelas famílias impactadas por ações positivas da Prefeitura, tais como urbanizações, requalificações e afins, seguem asseguradas pelo PLS até que recebam as suas unidades habitacionais.
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O Município tem garantido o auxílio financeiro de R$ 420,00, prioritariamente, para atender famílias em situação de vulnerabilidade emergencial e/ou impactadas pelos projetos de urbanização e requalificação. Somente na atual gestão, foram investidos recursos próprios da ordem de mais de R$ 8,7 milhões com a concessão de 20.869 benefícios.
O benefício do aluguel social é compartilhado pelas secretarias do Desenvolvimento Habitacional (Habitafor), dos Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SDHDS), da Segurança Cidadã (Sesec), por meio da Defesa Civil, e, mais recentemente, pela Secretaria da Infraestrutura (Seinf).