O prefeito José Sarto sancionou, nesta segunda-feira (13/12), a Lei Complementar 309/2021 que concede isenção temporária, enquanto perdurar a pandemia, da cobrança da taxa de licenciamento sanitário para atividades classificadas como médio risco sanitário.
A medida leva em consideração o impacto da Covid-19 sobre as atividades produtivas e busca suavizar os encargos do empreendedor que mudou de nível, de baixo para médio risco, deixando de ser isento de taxa de licenciamento em virtude dessa classificação.
A alteração da classificação do risco sanitário se deu por meio da Instrução normativa nº 66 de 01.09.2020, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anivsa). A instrução retorna a obrigatoriedade de licença sanitária para algumas atividades, classificando-as como de médio risco sanitário, com alteração no processo de licenciamento das atividades econômicas.
Antes disso, as atividades eram divididas em baixo e alto risco, sendo as primeiras isentas de licença sanitária. Com a criação da nova categoria, cerca de 83 atividades econômicas passam de baixo para médio risco sanitário, passando a integrar um rol que necessita da licença, documento que formaliza o controle sanitário do estabelecimento, tendo o empreendedor que arcar com a taxa.
A licença sanitária será exigida pela Prefeitura de Fortaleza aos empreendedores da categoria de médio risco, conforme determina a instrução normativa nº 66, no entanto, enquanto o país encontrar-se em uma Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus, a mesma não terá taxa de emissão.
Emissão da Licença Sanitária de Médio Risco
A licença sanitária para atividades econômicas de médio risco sanitário poderá ser emitida de forma virtual, por meio da plataforma digital de licenciamento municipal autodeclaratório, neste link.
Para ter acesso ao documento, o empreendedor deve realizar cadastro no Licenciamento Digital Auto Declaratório e realizar a Consulta de Adequabilidade Locacional, que informará, de forma rápida e gratuita, o risco sanitário da atividade desenvolvida pelo estabelecimento.
Caso o estabelecimento tenha migrado de baixo para médio risco sanitário, conforme as novas regras da Anvisa, o empreendedor deve se regularizar em 30 dias, a partir da disponibilização do serviço on-line.