27 de August de 2013 em Habitação

Prefeitura aprova mudanças na seleção de beneficiários do Minha Casa, Minha Vida

A medida define mais instrumentos de certificação e estabelecimento de prioridades dentro do grupo a ser atendido pelo programa


As deliberações foram aprovadas nessa terça-feira (27 em reunião do Conselho Municipal de Assistência Social

A Prefeitura de Fortaleza aprovou, na manhã dessa terça-feira (27/8), em reunião do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), os critérios adicionais locais que serão utilizados para a seleção de famílias cadastradas para receber as unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida na capital. Com a medida, a partir de agora, os beneficiários contam com mais instrumentos de certificação e estabelecimento de prioridades dentro do público a ser atendido pelo programa.

Os critérios foram aprovados em caráter extraordinário, tendo em vista que o Conselho Municipal de Habitação, instrumento responsável oficialmente por dirigir tal política, de acordo com a Portaria Nº 610, do Ministério das Cidades, está com prazo de mandato vencido, sendo necessária a renovação do colegiado para tal função. Sendo assim, foi ressalvada outra demanda da portaria citada, que prevê que, em caso de inexistência ou ausência do Conselho de Habitação, as medidas podem ser debatidas e encaminhadas juntos aos respectivos conselhos de assistência social das cidades.

Conheça os critérios aprovados
Lançado em 7 de julho de 2009, através da Lei 11.977, o Minha Casa, Minha Vida, comporta uma faixa destinada às famílias de baixa renda (de zero até R$ 1.600), sendo, portanto, nesta modalidade, uma política de atendimento à produção habitacional de interesse social. Os critérios nacionais permanentes do programa estão elencados na lei de criação, que estabelece prioridade para:
1. Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
2. Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
3. Famílias das quais façam parte pessoas com deficiência.

Por sua vez, o executivo municipal, visando especificar as demandas mais emergenciais dos públicos, tendo como matriz a gama de vulnerabilidades que comporta a faixa populacional alvo do programa, definiu os seguintes critérios locais na reunião:

1. Famílias beneficiárias da locação social, conforme o artigo 13º da Lei Municipal nº 9.798/2011: “Aos beneficiários da Locação social será assegurada a inscrição em programas habitacionais, conforme demandas do Município de Fortaleza”;
2. Famílias numerosas, que configurem densidade excessiva de moradores por dormitório (número médio de moradores superior a três por cômodo utilizado como dormitório), bem como coabitação familiar, que compreenda a soma das famílias conviventes secundárias (apenas aquelas com intenção de constituir domicílio exclusivo são consideradas déficit habitacional) e das que vivem em domicílios localizados em cômodos – exceto cedido por empregador;
3. Famílias das quais façam parte membros com doenças crônicas (HIV, câncer, hemofilia, cardiopatias graves).

Além destes critérios, aos idosos devem ser destinadas 3% das unidades habitacionais, conforme preconiza o Estatuto do Idoso (Lei 10.741 de outubro de 2003). No encontro, o colegiado do CMAS propôs, ainda, considerar a priorização do atendimento de famílias que tenham pessoas com deficiência e idosos contempladas com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

"Hoje demos mais um passo rumo à moralização e gestão responsável da política habitacional de Fortaleza, apontando ela para quem mais precisa, de fato. Para quem as políticas devem vir em tom reparador e afirmativo. Estamos aqui tratando de inclusão social também. O fator determinante da pauta é efetivar o direito à moradia e enxergamos no Minha Casa, Minha Vida essa oportunidade", avaliou Olinda Marques, vice-presidente da Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor), que coordenou a apresentação da proposta aprovada junto à técnicos da Prefeitura.

Organização dos Conselhos
A Prefeitura discute, neste momento, com levantamento interno, a reorganização dos conselhos municipais de políticas públicas, estando o Conselho de Habitação na pauta de criação do Conselho da Cidade. A perspectiva é encaminhar a discussão junto aos instrumentos de participação popular da cidade ainda no segundo semestre de 2013. O esforço é coordenado pelo Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor).

Prefeitura aprova mudanças na seleção de beneficiários do Minha Casa, Minha Vida

A medida define mais instrumentos de certificação e estabelecimento de prioridades dentro do grupo a ser atendido pelo programa

As deliberações foram aprovadas nessa terça-feira (27 em reunião do Conselho Municipal de Assistência Social

A Prefeitura de Fortaleza aprovou, na manhã dessa terça-feira (27/8), em reunião do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), os critérios adicionais locais que serão utilizados para a seleção de famílias cadastradas para receber as unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida na capital. Com a medida, a partir de agora, os beneficiários contam com mais instrumentos de certificação e estabelecimento de prioridades dentro do público a ser atendido pelo programa.

Os critérios foram aprovados em caráter extraordinário, tendo em vista que o Conselho Municipal de Habitação, instrumento responsável oficialmente por dirigir tal política, de acordo com a Portaria Nº 610, do Ministério das Cidades, está com prazo de mandato vencido, sendo necessária a renovação do colegiado para tal função. Sendo assim, foi ressalvada outra demanda da portaria citada, que prevê que, em caso de inexistência ou ausência do Conselho de Habitação, as medidas podem ser debatidas e encaminhadas juntos aos respectivos conselhos de assistência social das cidades.

Conheça os critérios aprovados
Lançado em 7 de julho de 2009, através da Lei 11.977, o Minha Casa, Minha Vida, comporta uma faixa destinada às famílias de baixa renda (de zero até R$ 1.600), sendo, portanto, nesta modalidade, uma política de atendimento à produção habitacional de interesse social. Os critérios nacionais permanentes do programa estão elencados na lei de criação, que estabelece prioridade para:
1. Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
2. Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
3. Famílias das quais façam parte pessoas com deficiência.

Por sua vez, o executivo municipal, visando especificar as demandas mais emergenciais dos públicos, tendo como matriz a gama de vulnerabilidades que comporta a faixa populacional alvo do programa, definiu os seguintes critérios locais na reunião:

1. Famílias beneficiárias da locação social, conforme o artigo 13º da Lei Municipal nº 9.798/2011: “Aos beneficiários da Locação social será assegurada a inscrição em programas habitacionais, conforme demandas do Município de Fortaleza”;
2. Famílias numerosas, que configurem densidade excessiva de moradores por dormitório (número médio de moradores superior a três por cômodo utilizado como dormitório), bem como coabitação familiar, que compreenda a soma das famílias conviventes secundárias (apenas aquelas com intenção de constituir domicílio exclusivo são consideradas déficit habitacional) e das que vivem em domicílios localizados em cômodos – exceto cedido por empregador;
3. Famílias das quais façam parte membros com doenças crônicas (HIV, câncer, hemofilia, cardiopatias graves).

Além destes critérios, aos idosos devem ser destinadas 3% das unidades habitacionais, conforme preconiza o Estatuto do Idoso (Lei 10.741 de outubro de 2003). No encontro, o colegiado do CMAS propôs, ainda, considerar a priorização do atendimento de famílias que tenham pessoas com deficiência e idosos contempladas com o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

"Hoje demos mais um passo rumo à moralização e gestão responsável da política habitacional de Fortaleza, apontando ela para quem mais precisa, de fato. Para quem as políticas devem vir em tom reparador e afirmativo. Estamos aqui tratando de inclusão social também. O fator determinante da pauta é efetivar o direito à moradia e enxergamos no Minha Casa, Minha Vida essa oportunidade", avaliou Olinda Marques, vice-presidente da Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (Habitafor), que coordenou a apresentação da proposta aprovada junto à técnicos da Prefeitura.

Organização dos Conselhos
A Prefeitura discute, neste momento, com levantamento interno, a reorganização dos conselhos municipais de políticas públicas, estando o Conselho de Habitação na pauta de criação do Conselho da Cidade. A perspectiva é encaminhar a discussão junto aos instrumentos de participação popular da cidade ainda no segundo semestre de 2013. O esforço é coordenado pelo Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor).