20 de April de 2020 em Fortaleza

Prefeitura de Fortaleza institui regime especial de funcionamento

Objeivo é assegurar os serviços que a população necessita durante o período da pandemia do Coronavírus


O prefeito Roberto Cláudio instituiu, por meio do Decreto nº 14.652, de 19 de abril de 2020, o regime Especial de Funcionamento da Prefeitura de Fortaleza, em função da COVID-19. O documento determina um conjunto de definições e procedimentos sobre a forma de funcionamento da Prefeitura, de modo a assegurar os serviços que a população necessita durante a pandemia do Coronavírus.

Acesse a edição do Diário Oficial com o Decreto

No documento, foi estabelecido que os Serviços Essenciais estabelecidos pelo corpo municipal deverão funcionar regularmente, independente de sua execução ser presencial ou remota. Nessa categoria, se enquadram os serviços de saúde, limpeza pública, segurança cidadã, fiscalização, gestão de trânsito, vigilância e salva vidas.

Já aquelas denominadas Atividades Necessárias ao funcionamento da Prefeitura deverão ser prestadas de forma a assegurar o funcionamento dos órgãos da Gestão Municipal necessários aos serviços públicos prestados à população, para garantir a execução de obras, serviços e investimentos ou para dar suporte aos Serviços Essenciais definidos.

Se enquadram nesse perfil atividades de gestão orçamentária, gestão fiscal e financeira, gestão de pessoal, transporte e logística, licitações, serviços e infraestrutura de comunicação e tecnologia da informação, perícia médica, previdência e saúde do servidor e demais serviços de suporte aos serviços essenciais, atividades e projetos que não serão paralisados durante a situação de emergência em saúde.

Uma terceira e última categoria é a de Serviços e Atividades Importantes, aqueles cuja continuidade não compromete ou agrava o controle da pandemia ou o funcionamento da Prefeitura e a prestação dos serviços públicos. Esses serão realizados tomando todas as medidas necessárias para proteger servidores e pessoal de empresas contratadas, bem como evitar aglomerações de pessoas e a circulação do coronavírus.

Essas medidas de prevenção à contaminação e proteção dos servidores serão adotadas pelos órgãos responsáveis por esses serviços. Sempre que possível, utilizando o trabalho remoto ou a tecnologia disponível para evitar ou minimizar os riscos de contágio do novo coronavírus.

O decreto definiu também três formas de atuação para os profissionais que trabalham na Prefeitura: Trabalho remoto: atividades são realizadas à distância, facilitado pelo uso da tecnologia e de comunicação; Trabalho presencial: atividades realizadas no órgão, presencialmente; e Regime à disposição: atividades que não se enquadram em nenhum dos modelos acima, então o servidor deverá estar disponível em todo o horário de trabalho, podendo ser convocado, a qualquer momento, para apoiar ou realizar outras atividades ou ainda a retornar às suas atividades ordinárias.

Os serviços considerados não essenciais deverão, sempre que possível, ser prestados preferencialmente na forma remota. O horário de trabalho e a carga horária de trabalho dos servidores permanece inalterada, mas as portarias de disciplinamento de cada órgão poderão estabelecer situações especiais de acordo com a natureza do serviço e a adequação às medidas para evitar aglomerações.

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Prefeitura de Fortaleza institui regime especial de funcionamento

Objeivo é assegurar os serviços que a população necessita durante o período da pandemia do Coronavírus

O prefeito Roberto Cláudio instituiu, por meio do Decreto nº 14.652, de 19 de abril de 2020, o regime Especial de Funcionamento da Prefeitura de Fortaleza, em função da COVID-19. O documento determina um conjunto de definições e procedimentos sobre a forma de funcionamento da Prefeitura, de modo a assegurar os serviços que a população necessita durante a pandemia do Coronavírus.

Acesse a edição do Diário Oficial com o Decreto

No documento, foi estabelecido que os Serviços Essenciais estabelecidos pelo corpo municipal deverão funcionar regularmente, independente de sua execução ser presencial ou remota. Nessa categoria, se enquadram os serviços de saúde, limpeza pública, segurança cidadã, fiscalização, gestão de trânsito, vigilância e salva vidas.

Já aquelas denominadas Atividades Necessárias ao funcionamento da Prefeitura deverão ser prestadas de forma a assegurar o funcionamento dos órgãos da Gestão Municipal necessários aos serviços públicos prestados à população, para garantir a execução de obras, serviços e investimentos ou para dar suporte aos Serviços Essenciais definidos.

Se enquadram nesse perfil atividades de gestão orçamentária, gestão fiscal e financeira, gestão de pessoal, transporte e logística, licitações, serviços e infraestrutura de comunicação e tecnologia da informação, perícia médica, previdência e saúde do servidor e demais serviços de suporte aos serviços essenciais, atividades e projetos que não serão paralisados durante a situação de emergência em saúde.

Uma terceira e última categoria é a de Serviços e Atividades Importantes, aqueles cuja continuidade não compromete ou agrava o controle da pandemia ou o funcionamento da Prefeitura e a prestação dos serviços públicos. Esses serão realizados tomando todas as medidas necessárias para proteger servidores e pessoal de empresas contratadas, bem como evitar aglomerações de pessoas e a circulação do coronavírus.

Essas medidas de prevenção à contaminação e proteção dos servidores serão adotadas pelos órgãos responsáveis por esses serviços. Sempre que possível, utilizando o trabalho remoto ou a tecnologia disponível para evitar ou minimizar os riscos de contágio do novo coronavírus.

O decreto definiu também três formas de atuação para os profissionais que trabalham na Prefeitura: Trabalho remoto: atividades são realizadas à distância, facilitado pelo uso da tecnologia e de comunicação; Trabalho presencial: atividades realizadas no órgão, presencialmente; e Regime à disposição: atividades que não se enquadram em nenhum dos modelos acima, então o servidor deverá estar disponível em todo o horário de trabalho, podendo ser convocado, a qualquer momento, para apoiar ou realizar outras atividades ou ainda a retornar às suas atividades ordinárias.

Os serviços considerados não essenciais deverão, sempre que possível, ser prestados preferencialmente na forma remota. O horário de trabalho e a carga horária de trabalho dos servidores permanece inalterada, mas as portarias de disciplinamento de cada órgão poderão estabelecer situações especiais de acordo com a natureza do serviço e a adequação às medidas para evitar aglomerações.

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