A Prefeitura de Fortaleza publicou, neste sábado, (20/03) o Decreto Municipal N° 14.952. O documento, já disponível no Diário Oficial do Município (DOM), determina a prorrogação do isolamento social rígido para a contenção da Covid-19 na Capital até 28 de março de 2021. Durante o período, supermercados e estabelecimentos congêneres seguem autorizados a contratar, simultaneamente, até dois artistas para o exercício de suas profissões ao longo do horário de funcionamento permitido, desde que observadas todas as medidas de segurança indispensáveis ao controle da circulação viral.
A providência, associada aos dados epidemiológicos e assistenciais vigentes, objetiva conciliar a situação sanitária de Fortaleza às necessidades econômicas de determinados nichos profissionais.
Cartórios
A legislação mantém, ainda, as diretrizes necessárias ao funcionamento presencial de cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, de Tabelionatos de Notas e de Registro de Títulos e Documentos de Pessoas Jurídicas. Diante de situação discriminadas em decreto, os espaços devem atuar, via agendamento, das 9h às 16h, com capacidade máxima de até dois atendimentos simultâneos.
Clínicas de psicologia
Durante o período, além das atividades essenciais já especificadas em decretos anteriores, estará autorizado o funcionamento de clínicas de psicologia e espaços similares direcionados ao tratamento da dependência química, incluindo o alcoolismo.
Transporte coletivo
O uso do transporte público coletivo deve ser restrito aos deslocamentos relacionados ao desempenho de atividades essenciais autorizadas pelas autoridades sanitárias.
Espaços comuns e equipamentos de lazer
À exceção de caminhadas e de passeios de bicicleta, fica proibido qualquer uso, individual ou coletivo, agendado ou não, de espaços comuns e equipamentos de lazer em condomínios de praia, de uso misto (moradia e lazer) ou preponderantemente de temporada ou veraneio, inclusive aqueles condomínios certificados ou qualificados como resorts, ensejando o descumprimento da regra a interdição do correspondente espaço, sem prejuízo da imposição ao condomínio das demais sançõ