25 de May de 2018 em Mobilidade

Prefeitura intensifica ação para desobstruir passeios e garantir mais segurança aos pedestres

A ação será desenvolvida pela AMC em parceria com a Agefis


No intuito de assegurar aos pedestres um deslocamento seguro pela calçada sem qualquer obstáculo que possa vir a comprometer seus deslocamentos, a Prefeitura de Fortaleza intensifica nesta segunda-feira (28/05) abordagens para desobstruir passeios. A intervenção, realizada pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) em parceria com a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), acontece no bairro João XXIII, de 9h às 17h.

A medida objetiva evitar riscos e acidentes. “No trânsito, a prioridade é sempre do pedestre. Como é proibido impedir a passagem das pessoas nas calçadas, desenvolveremos uma força-tarefa para retirar qualquer obstáculo ou entrave que limite ou impeça o acesso e circulação dos transeuntes”, explica o gerente de Operação e Fiscalização do órgão, Disraelli Brasil.

Na maioria dos casos, os obstáculos estão localizados em frente a pontos comerciais. Em um primeiro momento, o proprietário assinará um termo de constatação ajustando a sua conduta. Se numa abordagem posterior for constatada novamente a irregularidade, haverá aplicação de multa e os materiais serão apreendidos. Na situação em que o veículo estiver estacionado sobre o passeio, a AMC fará o procedimento padrão de autuá-lo.

De acordo com o Art. 245 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, é uma infração de natureza grave. A penalidade e a medida administrativa serão aplicadas à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução.

Já a Agefis fará a fiscalização dos passeios, com autuação de proprietários de imóveis pela ocupação da área com mesas, cadeiras e bancos; colocação de tapume, trilhos e jardineiras; além de placas e outros objetos que obstruam o livre trânsito dos pedestres. Os casos poderão resultar em apreensão do material. Conforme o Código de Obras e Posturas (Lei nº 5.530/81), a infração pode resultar em multa de R$ 83,35 a R$ 4.167,52, dependendo da infração e reincidência.

Prefeitura intensifica ação para desobstruir passeios e garantir mais segurança aos pedestres

A ação será desenvolvida pela AMC em parceria com a Agefis

No intuito de assegurar aos pedestres um deslocamento seguro pela calçada sem qualquer obstáculo que possa vir a comprometer seus deslocamentos, a Prefeitura de Fortaleza intensifica nesta segunda-feira (28/05) abordagens para desobstruir passeios. A intervenção, realizada pela Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) em parceria com a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), acontece no bairro João XXIII, de 9h às 17h.

A medida objetiva evitar riscos e acidentes. “No trânsito, a prioridade é sempre do pedestre. Como é proibido impedir a passagem das pessoas nas calçadas, desenvolveremos uma força-tarefa para retirar qualquer obstáculo ou entrave que limite ou impeça o acesso e circulação dos transeuntes”, explica o gerente de Operação e Fiscalização do órgão, Disraelli Brasil.

Na maioria dos casos, os obstáculos estão localizados em frente a pontos comerciais. Em um primeiro momento, o proprietário assinará um termo de constatação ajustando a sua conduta. Se numa abordagem posterior for constatada novamente a irregularidade, haverá aplicação de multa e os materiais serão apreendidos. Na situação em que o veículo estiver estacionado sobre o passeio, a AMC fará o procedimento padrão de autuá-lo.

De acordo com o Art. 245 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, é uma infração de natureza grave. A penalidade e a medida administrativa serão aplicadas à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução.

Já a Agefis fará a fiscalização dos passeios, com autuação de proprietários de imóveis pela ocupação da área com mesas, cadeiras e bancos; colocação de tapume, trilhos e jardineiras; além de placas e outros objetos que obstruam o livre trânsito dos pedestres. Os casos poderão resultar em apreensão do material. Conforme o Código de Obras e Posturas (Lei nº 5.530/81), a infração pode resultar em multa de R$ 83,35 a R$ 4.167,52, dependendo da infração e reincidência.