10 de April de 2014 em Social
Procon fiscaliza estabelecimentos e casas noturnas de Fortaleza
O objetivo é averiguar se bares, restaurantes e padarias cobram taxas abusivas aos consumidores
O Procon Fortaleza, órgão vinculado à Secretaria da Cidadania e Direitos Humanos da Prefeitura, está intensificando a fiscalização em bares, restaurantes, padarias e casas noturnas. A medida visa coibir a cobrança de taxas aos consumidores pela perda, dano ou extravio de fichas e cartões de consumação, o que é considerada prática abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A meta é fiscalizar 100 estabelecimentos comerciais entre os dias 9 e 16 de abril.
Todas as Regionais da capital serão visitadas pelas equipes do Procon, mas a ação se concentrará em corredores turísticos - como o Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura - e gastronômicos, como o do bairro Varjota, devido ao grande fluxo de consumidores nestes locais. Os fiscais do Procon também verificarão a data de validade e precificação de produtos, e a exigência de consumação mínima. Na ação, será conferido, ainda, se os estabelecimentos estão prestando informações claras e precisas aos consumidores sobre a cobrança da taxa de 10% do garçom, que é opcional, e do couvert artístico, regulamentado pela lei estadual 15.112/2012.
Segundo a coordenadora executiva do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, a ação busca proteger os direitos dos consumidores. “A cobrança de multa por perda da comanda é considerada prática abusiva. A responsabilidade pelo controle é do estabelecimento e não deve ser transferida ao cliente”, defendeu. Para o Procon, a empresa deve ter meios de controlar o que foi consumido e, se o cliente perder a comanda, ele não deve ser punido com o pagamento da multa, podendo ser exigido apenas o que ele efetivamente consumiu.
As multas no descumprimento das normas do CDC podem chegar a R$ 9,6 milhões. Caso os estabelecimentos não se adaptem à Lei, o Procon poderá determinar a interdição do local, decorridos todos os trâmites do processo administrativo instaurado pelo órgão de defesa do consumidor.
O Procon Fortaleza recebe denúncias e reclamações na sede do órgão (Rua Major Facundo, 869, Centro) ou por meio da Denúncia Virtual - clique aqui. Para obter informações e tirar dúvidas sobre o Código de Defesa do Consumidor, basta ligar para a Central de Atendimento - 151.
Saiba mais
A cobrança de multas ou taxas pela perda, dano ou extravio da ficha de consumação é considerada prática abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). É proibido também impor limites quantitativos de consumo aos clientes, como a cobrança de consumação mínima.
O CDC, no artigo 39, inciso V, veda ao fornecedor de produtos ou serviços “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. O artigo 51, também do CDC, inciso IV, reforça que são nulas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.
O Procon orienta que, caso o estabelecimento não permita a saída do consumidor em razão da perda da ficha de consumação, este deverá pagar o valor e exigir a nota fiscal comprovando o pagamento pela comanda. Em seguida, pode procurar o Procon Fortaleza ou o Poder Judiciário para solicitar a devolução em dobro do valor cobrado pelo estabelecimento comercial.
Procon fiscaliza estabelecimentos e casas noturnas de Fortaleza
O objetivo é averiguar se bares, restaurantes e padarias cobram taxas abusivas aos consumidores
O Procon Fortaleza, órgão vinculado à Secretaria da Cidadania e Direitos Humanos da Prefeitura, está intensificando a fiscalização em bares, restaurantes, padarias e casas noturnas. A medida visa coibir a cobrança de taxas aos consumidores pela perda, dano ou extravio de fichas e cartões de consumação, o que é considerada prática abusiva, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A meta é fiscalizar 100 estabelecimentos comerciais entre os dias 9 e 16 de abril.
Todas as Regionais da capital serão visitadas pelas equipes do Procon, mas a ação se concentrará em corredores turísticos - como o Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura - e gastronômicos, como o do bairro Varjota, devido ao grande fluxo de consumidores nestes locais. Os fiscais do Procon também verificarão a data de validade e precificação de produtos, e a exigência de consumação mínima. Na ação, será conferido, ainda, se os estabelecimentos estão prestando informações claras e precisas aos consumidores sobre a cobrança da taxa de 10% do garçom, que é opcional, e do couvert artístico, regulamentado pela lei estadual 15.112/2012.
Segundo a coordenadora executiva do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, a ação busca proteger os direitos dos consumidores. “A cobrança de multa por perda da comanda é considerada prática abusiva. A responsabilidade pelo controle é do estabelecimento e não deve ser transferida ao cliente”, defendeu. Para o Procon, a empresa deve ter meios de controlar o que foi consumido e, se o cliente perder a comanda, ele não deve ser punido com o pagamento da multa, podendo ser exigido apenas o que ele efetivamente consumiu.
As multas no descumprimento das normas do CDC podem chegar a R$ 9,6 milhões. Caso os estabelecimentos não se adaptem à Lei, o Procon poderá determinar a interdição do local, decorridos todos os trâmites do processo administrativo instaurado pelo órgão de defesa do consumidor.
O Procon Fortaleza recebe denúncias e reclamações na sede do órgão (Rua Major Facundo, 869, Centro) ou por meio da Denúncia Virtual - clique aqui. Para obter informações e tirar dúvidas sobre o Código de Defesa do Consumidor, basta ligar para a Central de Atendimento - 151.
Saiba mais
A cobrança de multas ou taxas pela perda, dano ou extravio da ficha de consumação é considerada prática abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC). É proibido também impor limites quantitativos de consumo aos clientes, como a cobrança de consumação mínima.
O CDC, no artigo 39, inciso V, veda ao fornecedor de produtos ou serviços “exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. O artigo 51, também do CDC, inciso IV, reforça que são nulas as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que “estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou seja, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade”.
O Procon orienta que, caso o estabelecimento não permita a saída do consumidor em razão da perda da ficha de consumação, este deverá pagar o valor e exigir a nota fiscal comprovando o pagamento pela comanda. Em seguida, pode procurar o Procon Fortaleza ou o Poder Judiciário para solicitar a devolução em dobro do valor cobrado pelo estabelecimento comercial.