O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) inicia, nesta quinta-feira (11/1), a "Ação Férias Legal" com foco no consumidor turista que visitar a capital durante o período de férias. Os serviços também são disponibilizados para consumidores residentes em Fortaleza. Consumidores poderão abrir reclamação e tirar dúvidas sobre as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O atendimento segue até o dia 27 de janeiro em locais com grande circulação de turistas, como Mercado Central, Centro Cultural Dragão do Mar, Feirinha de artesanato da avenida Beira Mar e ainda no Mercado dos Pinhões. Confira programação, aqui.
Durante a ação, o Procon vai distribuir a Cartilha Direitos do Consumidor Turista, que foi produzida em dois idiomas (português e inglês). O conteúdo traz definições básicas sobre o CDC e orientações sobre direitos em transportes aéreo e terrestre, pacotes turísticos, hospedagem, além de informações sobre couvert de mesa e artístico, gorjeta e taxas de serviços. A cartilha também está disponível na versão web, no site da Prefeitura de Fortaleza.
Cláudia Santos, diretora do Procon Fortaleza, ressalta que o consumidor turista poderá acompanhar sua reclamação, mesmo retornando à cidade residente. "O consumidor turista poderá participar de audiência, mesmo que tendo retornado à cidade onde mora, por meio da ferramenta audiência virtual, realizada por webcam ou whatsapp ".
Documentos
O Procon lembra que, para registrar uma reclamação na unidade móvel, é preciso estar em mãos com cópia de documentos que comprovem a transação comercial, como nota ou cupom fiscal, recibos, contratos, extratos ou faturas, bem como a cópia de documentação pessoal do consumidor.
Mais informações pela Central 151, no horário comercial.
Direitos
Consumação Mínima
É proibido impor consumação mínima ao consumidor.
Couvert Artístico
O valor desse serviço precisa ser informado ao consumidor de forma clara e ostensiva, como prevê a Lei do Estado do Ceará nº 15.112/2012. Para a cobrança do couvert artístico ser efetivada, no local deve estar ocorrendo apresentações, ao vivo, de músicas e shows de natureza cultural e artística.
10% do Garçom
É sempre opcional e essa informação deve constar em cartazes e cardápios.
Hospedagem
Guarde anúncios e propagandas dos eventos, bem como os recibos e comprovantes de pagamento, caso registre uma reclamação. Na compra virtual, imprima a página e guarde-a para sua segurança. No caso de alugar uma casa para passar o carnaval, busque informações sobre a realidade do local e fique atento às condições do contrato, guardando uma cópia.
Perda da Comanda ou do Ticket
A cobrança de multas ou taxas pela perda, dano ou extravio da comanda de restaurante ou casa noturna, bem como do ticket de estacionamento é uma prática abusiva.
Viagens Terrestres
Se o ônibus demorar mais de uma hora para sair, a empresa deverá providenciar o embarque em veículo de outra companhia, sem prejuízo para o passageiro, ou terá que devolver o valor do bilhete. Em caso de atrasos acima de três horas, a empresa deve oferecer alimentação e hospedagem.
Viagens Aéreas
O tipo de assistência varia de acordo com a estimativa do tempo de espera para a solução do problema, que é contado a partir do horário de partida originalmente previsto.
Superior a 1 hora
Meios de comunicação (telefone, internet, entre outros)
Superior a 2 horas
Alimentação (voucher, lanches, bebidas ou outros)
Superior a 4 horas
Acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação, ou, caso o consumidor esteja na cidade de seu domicílio, transporte para a sua residência e retorno ao aeroporto.
Bagagens aéreas
As empresas não são mais obrigadas a oferecer uma franquia de bagagem para voos domésticos e internacionais. Desde junho do ano passado, entrou em vigor a lei que permite às companhias aéreas estabelecer livremente sua política sobre bagagem, ou seja, decidindo se cobram ou não de acordo com a concorrência. No entanto, o limite máximo da bagagem de mão passou dos 5 kg para 10 kg.
Supermercados
Se houver divergência entre o preço da prateleira com o preço do caixa, o consumidor tem o direito de pagar sempre o menor valor. Não pode haver diferenciação de preços entre bebidas em temperatura ambiente e gelada, desde que estejam na mesma área de exposição.