A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (Secultfor), realizou o pagamento de todos os proponentes com documentação regular nos três editais municipais ligados a Lei Federal Aldir Blanc, que destinam recursos de auxílio e fomento para segmentos do setor cultural atingidos pela pandemia da Covid-19. De um total de 1.120 projetos selecionados, 1.074 já estão em execução ou aptos à execução, pois já receberam integralmente o valor previsto, equivalente a 96,56% dos contemplados.
Primeira capital do País a lançar os editais da Lei Aldir Blanc, Fortaleza dispôs de R$ 17,82 milhões para contemplar projetos ligados a espaços culturais e a trabalhos artísticos. Foram três as chamadas públicas lançadas em setembro de 2020: Edital de Auxílio para Espaços Culturais (Edital nº 7202), Edital para Grupos ou Coletivos Culturais (Edital nº 7203) e Edital para Artistas, Agentes Culturais e Profissionais da Cadeia Produtiva da Cultura (Edital nº 7204).
Para Gilvan Paiva, secretário da Cultura de Fortaleza, o tempo de realização das atividades foi um dos maiores desafios enfrentados: “Um diálogo antecipado entre Prefeitura, por meio da pasta da Cultura, com diferentes setores da sociedade civil e poder público nos possibilitou alguma celeridade na implantação dos editais da Lei Aldir Blanc em Fortaleza e, ainda assim, foram grandes os desafios, não só para a gestão pública, mas também para os próprios agentes e representantes dos setores culturais”. “Por isso, é com alegria que comemoramos um balanço tão positivo. Que a Lei Aldir Blanc se revele uma oportunidade de reinvenção e esperança de valorização dos artistas e da Cultura brasileira”, complementa o secretário da Cultura.
A concessão de subsídio a espaços que tiveram as atividades interrompidas em função das medidas de isolamento social (Edital nº 7.202) previa, em edital, o apoio a 800 espaços culturais com um investimento total de R$ 10.500.000,00. No entanto, foram aprovados 254 projetos neste certame. No caso do edital de fomento destinado a grupos ou coletivos culturais (Edital nº 7.203), era previsto o apoio a 300 projetos, com o incentivo de R$ 12.200,00 para cada. Após o período de inscrição e de avaliação, 227 grupos foram aprovados no edital.
Os saldos remanescentes do Edital de Subsídio aos Equipamentos Culturais (Edital nº 7202) e do Edital de Fomento a Grupos e Coletivos Culturais (Edital nº 7203) foram remanejados para contemplar todos os projetos classificados no Edital para Artistas, Agentes Culturais e Profissionais da Cadeia Produtiva da Cultura (Edital nº 7204), aprovando 639 projetos. A previsão inicial contemplava apenas 300 projetos neste edital, destinando R$ 12.200,00 para cada.
Os saldos remanescentes dos editais nº 7202 e nº 7203 também foram destinados para o lançamento da Chamada Complementar de Concessão de Subsídio a Manutenção de Espaços Artísticos e Culturais. Artistas contemplados no Edital de Auxílio para Espaços Culturais (Edital nº 7202) não puderam participar da nova chamada pública, mas os inscritos que não foram contemplados puderam se inscrever na nova seleção.
Dos R$ 17,82 milhões destinados por meio da Lei Aldir Blanc para o município de Fortaleza, foram executados o total de R$ 13,194 milhões, equivalente a 74% de execução. A destinação dos recursos remanescentes aguarda decisão do Governo Federal em relação a prorrogação da Lei Aldir Blanc.
Diálogo
A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (Secultfor), realizou uma série de reuniões com sociedade civil e poder público para acompanhar e debater a implantação da Lei Aldir Blanc na Capital cearense. O ciclo de conversas contemplou artistas dos setores junino, carnavalesco, musical, da cultura popular, da cultura periférica, técnicos da cultura, artistas circenses, entre outros.
O acompanhamento da implantação da lei também foi matéria no Conselho Municipal de Política Cultural (CMPC) e pautou reuniões realizadas por meio de videoconferências. Os editais lançados pelo poder municipal foram aprovados pelo conselho.