A Prefeitura de Fortaleza segue com o processo de regularização fundiária em várias áreas da cidade e, nesta terça-feira (22/11), uma equipe da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional (Habitafor) se reuniu com moradores da comunidade Riacho Doce, localizada no bairro Sapiranga (Regional 7). Em pauta, uma explanação sobre a aplicação de direito de laje e de condomínio urbano simples, dentro da perspectiva da Regularização Fundiária Urbana Social (Reurb-S).
O processo de titularização dos 76 imóveis cadastrados pela Habitafor está em fase final e, para o advogado Igor Araruna Moreira, o momento de explicar sobre esses dois modelos de aplicação da Reurb-S foi bem oportuno. “Estamos na parte final de regularização dessa comunidade, ou seja, na etapa de individualização pela qual cada morador receberá a sua matrícula. No entanto, alguns imóveis possuem térreo e altos e precisamos explorar melhor para definir qual direito será aplicado. Por isso, reunimos essas famílias para explicar sobre cada direito e elas definirem qual é a melhor para os seus casos”, explicou.
Segundo Igor Araruna Moreira, a Lei 13465/2017 (Lei da Reurb) instituiu esses dois novos dispositivos jurídicos para tratar desse tipo de demanda. “Esses novos instrumentos foram criados justamente para serem aplicados em situação com a da comunidade Riacho Doce”.
O direito de laje teve inspiração nas comunidades do Rio de Janeiro, onde a verticalização dos imóveis é muito comum. Para esse formado, a lei prevê responsabilidades independentes, com matrículas individualizadas, mas é importante que alguns detalhes sejam observados. “Nesse caso, a pessoa que habita a parte superior tem direito somente à laje e não ao terreno. Em caso de demolição do prédio, o dono da laje terá um prazo de cinco anos para construir a nova edificação na parte superior, mesmo que seja apenas em colunas de concreto, sob pena de perder o direito”, explicou o advogado.
Já no condomínio urbano simples, os dois moradores têm responsabilidades sobre a estrutura predial, bem como direitos sobre o terreno. “Nesse formato as duas partes têm direitos sobre a parcela do solo, mas também responsabilidade sobre a estrutura física do imóvel, embora também tenham matrículas individualizadas”, observou Igor Araruna Moreira.
É importante lembrar que quando as partes envolvidas nesse tipo de Reurb-S não entram em acordo, o imóvel é regularizado em nome do Município até que seja resolvida disputa da titularidade.
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De acordo com a Coordenadoria de Regularização Fundiária da Habitafor, cerca de 30 famílias da comunidade Riacho Doce se encontram nessa situação.