05 de February de 2014 em Fortaleza
Operação de combate ao estacionamento irregular apreende quatro mil veículos
A operação de combate ao estacionamento irregular, desenvolvida em conjunto, há quase nove meses, pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC), Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Polícia Rodoviária Estadual (PRE), tem impedido que as vias públicas sejam ocupadas indevidamente, garantindo não apenas maior fluidez nos deslocamentos como também o direito dos pedestres de andar na calçada. Desde o início da fiscalização, cerca de quatro mil veículos foram rebocados nas regiões do Centro, Aldeota, Messejana e Montese, sendo 333 somente neste ano, no período de 2 a 31 de janeiro.
A principal irregularidade registrada dentre os carros removidos foi estacionar em local proibido, que é considerada infração média, ganho de quatro pontos na carteira e multa no valor de R$ 85,13. Já a maior parte das motos apreendidas estavam estacionadas no passeio. Neste caso, trata-se de infração de natureza grave, em que o condutor leva cinco pontos na carteira e deve desembolsar R$ 127,69 pelo erro cometido em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Após a remoção, todos os veículos são levados para o depósito do Detran (avenida Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga). O horário para o acesso à sede do órgão é das 8h às 15h. Os veículos apreendidos pela manhã são liberados à tarde, enquanto os apreendidos à tarde são liberados na manhã do dia seguinte.
Para liberar o veículo, o proprietário deve se dirigir ao bloco de fiscalização, onde terá que solicitar o boleto de pagamento da taxa do reboque (R$ 67,36) e a diária (R$ 9,62 para carros e R$ 6,41 para motos). A multa pode ser paga somente por ocasião do licenciamento anual. Caso haja alguma pendência no licenciamento ou no IPVA, a mesma deve ser quitada. Somente depois desse pagamento, o veículo é liberado.
Dentre as 444.052 autuações registradas em 2013, estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização foi uma das infrações mais cometidas. Por isso, os trabalhos de fiscalização integrados são contínuos e visam a estimular nos condutores a cultura de respeito às regras básicas de convivência urbana e à legislação de trânsito, que existe para ser seguida.
O que diz a legislação
Os locais proibidos para estacionar são previstos no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro: calçadas, a menos de cinco metros da esquina, ponto de ônibus, canteiros centrais, vagas para idosos e deficientes, ciclovia, gramado ou jardim público, acostamentos, ilhas ou refúgios, dentre outros.
A infração para quem estaciona irregularmente pode ser de natureza leve, média ou grave. A multa varia de R$ 53,20 a R$ 127,69 e a medida administrativa prevista nestes casos é a remoção do veículo, exceto para o estacionamento na contramão.
Operação de combate ao estacionamento irregular apreende quatro mil veículos
A operação de combate ao estacionamento irregular, desenvolvida em conjunto, há quase nove meses, pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e de Cidadania (AMC), Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e Polícia Rodoviária Estadual (PRE), tem impedido que as vias públicas sejam ocupadas indevidamente, garantindo não apenas maior fluidez nos deslocamentos como também o direito dos pedestres de andar na calçada. Desde o início da fiscalização, cerca de quatro mil veículos foram rebocados nas regiões do Centro, Aldeota, Messejana e Montese, sendo 333 somente neste ano, no período de 2 a 31 de janeiro.
A principal irregularidade registrada dentre os carros removidos foi estacionar em local proibido, que é considerada infração média, ganho de quatro pontos na carteira e multa no valor de R$ 85,13. Já a maior parte das motos apreendidas estavam estacionadas no passeio. Neste caso, trata-se de infração de natureza grave, em que o condutor leva cinco pontos na carteira e deve desembolsar R$ 127,69 pelo erro cometido em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Após a remoção, todos os veículos são levados para o depósito do Detran (avenida Godofredo Maciel, 2.900, Maraponga). O horário para o acesso à sede do órgão é das 8h às 15h. Os veículos apreendidos pela manhã são liberados à tarde, enquanto os apreendidos à tarde são liberados na manhã do dia seguinte.
Para liberar o veículo, o proprietário deve se dirigir ao bloco de fiscalização, onde terá que solicitar o boleto de pagamento da taxa do reboque (R$ 67,36) e a diária (R$ 9,62 para carros e R$ 6,41 para motos). A multa pode ser paga somente por ocasião do licenciamento anual. Caso haja alguma pendência no licenciamento ou no IPVA, a mesma deve ser quitada. Somente depois desse pagamento, o veículo é liberado.
Dentre as 444.052 autuações registradas em 2013, estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização foi uma das infrações mais cometidas. Por isso, os trabalhos de fiscalização integrados são contínuos e visam a estimular nos condutores a cultura de respeito às regras básicas de convivência urbana e à legislação de trânsito, que existe para ser seguida.
O que diz a legislação
Os locais proibidos para estacionar são previstos no artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro: calçadas, a menos de cinco metros da esquina, ponto de ônibus, canteiros centrais, vagas para idosos e deficientes, ciclovia, gramado ou jardim público, acostamentos, ilhas ou refúgios, dentre outros.
A infração para quem estaciona irregularmente pode ser de natureza leve, média ou grave. A multa varia de R$ 53,20 a R$ 127,69 e a medida administrativa prevista nestes casos é a remoção do veículo, exceto para o estacionamento na contramão.