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17 de December de 2013 em Social

Prefeitura de Fortaleza fiscaliza escolas que exigem materiais coletivos

Até agora, oito escolas particulares foram denunciadas por burlarem a legislação com a cobrança de taxa adicional


A população pode denunciar irregularidades presencialmente na sede do Procon ou por telefone

A Prefeitura de Fortaleza, por intermédio do Procon municipal, inicia, nesta terça-feira (17/12), fiscalização nas escolas para averiguar o cumprimento da Lei n° 12.886/2013, que dispõe sobre a proibição de itens de uso coletivo na lista de material escolar. Inicialmente, a ação deverá abranger oito escolas particulares da Capital, que foram objeto de denúncia por burlarem a legislação com a cobrança de taxa adicional, substituindo a exigência do uso do material coletivo.

O coordenador geral do Procon Fortaleza, George Valentim, explica que essa iniciativa tem por objetivo abranger um número maior de estabelecimentos de ensino à medida que novas denúncias cheguem ao órgão, quer por iniciativas presenciais feitas na sede do órgão ou pelos telefones 151 e 3101.1186, nos horários comerciais. Ele disse que constatada a irregularidade, as escolas poderão sofrer multas que variam de R$ 600,00 a R$ 9 milhões, dependendo da gravidade e do faturamento do estabelecimento.

George Valentim ressalta que os materiais relacionados com o uso coletivo dos alunos e itens relativos à infraestrutura da escola devem ser fornecidos pela própria instituição de ensino. De acordo com a Lei n° 12.886/2013, publicada em 27 de novembro de 2013, são materiais de uso coletivo e que não podem ser exigidos dos pais, dentre outros, material de limpeza, papel higiênico, fitas adesivas, material para xerox, algodão, álcool, verniz. A legislação em vigor afirma que será considerada nula a cláusula contratual que obrigue os alunos a fornecerem ou pagarem valor extra para compra desses materiais.

Serviço:
Procon Fortaleza
- Rua Major Facundo, nº 869 - telefones 151 e 3101.1186

Prefeitura de Fortaleza fiscaliza escolas que exigem materiais coletivos

Até agora, oito escolas particulares foram denunciadas por burlarem a legislação com a cobrança de taxa adicional

A população pode denunciar irregularidades presencialmente na sede do Procon ou por telefone

A Prefeitura de Fortaleza, por intermédio do Procon municipal, inicia, nesta terça-feira (17/12), fiscalização nas escolas para averiguar o cumprimento da Lei n° 12.886/2013, que dispõe sobre a proibição de itens de uso coletivo na lista de material escolar. Inicialmente, a ação deverá abranger oito escolas particulares da Capital, que foram objeto de denúncia por burlarem a legislação com a cobrança de taxa adicional, substituindo a exigência do uso do material coletivo.

O coordenador geral do Procon Fortaleza, George Valentim, explica que essa iniciativa tem por objetivo abranger um número maior de estabelecimentos de ensino à medida que novas denúncias cheguem ao órgão, quer por iniciativas presenciais feitas na sede do órgão ou pelos telefones 151 e 3101.1186, nos horários comerciais. Ele disse que constatada a irregularidade, as escolas poderão sofrer multas que variam de R$ 600,00 a R$ 9 milhões, dependendo da gravidade e do faturamento do estabelecimento.

George Valentim ressalta que os materiais relacionados com o uso coletivo dos alunos e itens relativos à infraestrutura da escola devem ser fornecidos pela própria instituição de ensino. De acordo com a Lei n° 12.886/2013, publicada em 27 de novembro de 2013, são materiais de uso coletivo e que não podem ser exigidos dos pais, dentre outros, material de limpeza, papel higiênico, fitas adesivas, material para xerox, algodão, álcool, verniz. A legislação em vigor afirma que será considerada nula a cláusula contratual que obrigue os alunos a fornecerem ou pagarem valor extra para compra desses materiais.

Serviço:
Procon Fortaleza
- Rua Major Facundo, nº 869 - telefones 151 e 3101.1186