14 de June de 2013 em Social

Procon adota notificações e audiências de conciliação para casos de telefonia

As reclamações mais constantes referem-se à resistência ao cancelamento dos contratos e à portabilidade 


Embora a garantia esteja mantida legalmente, na prática, as solicitações tem causado transtornos aos usuários (Foto: Fábio Lima /arquivo)

O Procon Fortaleza está realizando notificações às operadoras de telefonia celular e audiências de conciliação com os consumidores reclamantes para evitar disputas judiciais relacionadas à pedidos não atendidos de portabilidade do número de telefone. O coordenador geral do Procon Fortaleza, George Valentim, afirma que, embora essa garantia esteja mantida legalmente, na prática, a mudança de portabilidade tem causado um transtorno, culminando - em muitos casos - em ações judiciais contra as operadoras.

As reclamações mais constantes referem-se à demora na liberação da portabilidade do número e na resistência das empresas ao cancelamento dos contratos de prestação de serviços contratados. O Código de Defesa do Consumidor e o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal da Anatel propiciaram a abertura de mercado a várias operadoras de telefonia móvel e a possibilidade de se ter a portabilidade do número de telefone, facilitando a troca de operadora quando o usuário se depara com uma prestação de serviços deficiente. "O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que os órgãos públicos, por si ou outras empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Quando isso não é feito, o usuário pode mudar de operadora sem pagar multas rescisórias pela carência", explicou George Valentim.
 
A grande maioria dos contratos são identificados como de adesão. Nesses casos, de acordo com o artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor, estão os contratos cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos e serviços sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

No mesmo sentido, o artigo 23 do Regulamento dos Serviços Móvel Pessoal da Anatel garante ao consumidor o direito à solicitação da rescisão do contrato de prestação de serviços, e dispõe que a rescisão do contrato e o fim da prestação de serviços deverá ser realizada em até 24 horas após a solicitação do consumidor. No caso de contrato com cláusula de permanência, se a operadora não fornecer um serviço adequado, regular, contínuo e eficiente, o consumidor poderá pedir a rescisão do contrato sem que lhe sejam cobradas as multas previstas no contrato.

George Valentim explica que as irregularidades estão sendo objeto de notificação por parte do órgão de Defesa do Consumidor mantido pela Prefeitura de Fortaleza. O passo seguinte é estabelecer uma audiência de conciliação. Não chegando-se a um acordo, poderão ser aplicadas multas que variam de R$ 600,00 a R$ 9 milhões, dependendo dos danos causados aos clientes, porte da empresa e reincidência, dentre outros fatores.

Procon adota notificações e audiências de conciliação para casos de telefonia

As reclamações mais constantes referem-se à resistência ao cancelamento dos contratos e à portabilidade 

Embora a garantia esteja mantida legalmente, na prática, as solicitações tem causado transtornos aos usuários (Foto: Fábio Lima /arquivo)

O Procon Fortaleza está realizando notificações às operadoras de telefonia celular e audiências de conciliação com os consumidores reclamantes para evitar disputas judiciais relacionadas à pedidos não atendidos de portabilidade do número de telefone. O coordenador geral do Procon Fortaleza, George Valentim, afirma que, embora essa garantia esteja mantida legalmente, na prática, a mudança de portabilidade tem causado um transtorno, culminando - em muitos casos - em ações judiciais contra as operadoras.

As reclamações mais constantes referem-se à demora na liberação da portabilidade do número e na resistência das empresas ao cancelamento dos contratos de prestação de serviços contratados. O Código de Defesa do Consumidor e o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal da Anatel propiciaram a abertura de mercado a várias operadoras de telefonia móvel e a possibilidade de se ter a portabilidade do número de telefone, facilitando a troca de operadora quando o usuário se depara com uma prestação de serviços deficiente. "O artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que os órgãos públicos, por si ou outras empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Quando isso não é feito, o usuário pode mudar de operadora sem pagar multas rescisórias pela carência", explicou George Valentim.
 
A grande maioria dos contratos são identificados como de adesão. Nesses casos, de acordo com o artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor, estão os contratos cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos e serviços sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

No mesmo sentido, o artigo 23 do Regulamento dos Serviços Móvel Pessoal da Anatel garante ao consumidor o direito à solicitação da rescisão do contrato de prestação de serviços, e dispõe que a rescisão do contrato e o fim da prestação de serviços deverá ser realizada em até 24 horas após a solicitação do consumidor. No caso de contrato com cláusula de permanência, se a operadora não fornecer um serviço adequado, regular, contínuo e eficiente, o consumidor poderá pedir a rescisão do contrato sem que lhe sejam cobradas as multas previstas no contrato.

George Valentim explica que as irregularidades estão sendo objeto de notificação por parte do órgão de Defesa do Consumidor mantido pela Prefeitura de Fortaleza. O passo seguinte é estabelecer uma audiência de conciliação. Não chegando-se a um acordo, poderão ser aplicadas multas que variam de R$ 600,00 a R$ 9 milhões, dependendo dos danos causados aos clientes, porte da empresa e reincidência, dentre outros fatores.