O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Enel Distribuição Ceará sobre a cobrança de duas faturas no mesmo mês. O TAC, assinado na última quinta-feira (23/10), determina que a concessionária de energia elétrica conceda um crédito para os consumidores que já pagaram a segunda conta de energia com vencimento no mesmo mês.
Isso significa que o consumidor poderá deixar de pagar, temporariamente, faturas emitidas e não pagas até 31 de janeiro de 2020, podendo parcelar uma das faturas deste período em até 20 vezes sem cobrança de juros e multas, sem valor de entrada e com início do pagamento do parcelamento a partir das contas de janeiro ou fevereiro de 2020. Consumidores que ainda não pagaram a segunda fatura poderão, também, parcelar o débito. Nas duas situações, não haverá prejuízo de corte.
Ainda de acordo com o TAC, a Enel se compromete a realizar uma ação solidária junto aos hospitais infantis Albert Sabin e Sociedade de Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza (Sopai). A concessionária vai doar R$ 100.000,00, que serão divididos para as duas instituições.
O não cumprimento parcial ou total das obrigações assumidas no TAC implicará no pagamento de multa diária de R$ 1.000,00, acrescida de juros legais, correção monetária, custas processuais, honorários periciais e demais encargos legais.
Em setembro, o Procon multou a Enel em R$ 3.067.715,40 pelo envio de duas contas de energia com vencimento no mesmo mês. Para o Procon, mesmo sendo legítima a cobrança do consumo em períodos distintos, a concessionária errou quando não informou previamente aos consumidores, bem como não obteve autorização de seus clientes para efetuar a cobrança das contas, infringindo, além de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Resolução 414, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, o entendimento do Procon continua o mesmo, salientando que houve erro na forma de cobrar as duas faturas. No entanto, a Diretora avalia como positiva a decisão da concessionária em assinar o TAC, pois permite o reequilíbrio nas contas dos consumidores. "Houve um desequilíbrio financeiro nas casas de centenas de consumidores, tendo em vista a cobrança de duas faturas. Com o TAC, a concessionária possibilita um crédito em carência, ou seja, uma forma de compensar o consumidor, ainda mais diante de tantas despesas de fim de ano que se aproximam", comentou.
Para entender
Consumidores que já pagaram (inclusive débito em conta)
Será concedido um crédito, podendo parcelar, sem cobrança de juros, multas e sem entrada, qualquer fatura emitida e não paga até 31 de janeiro de 2020 com início do pagamento do débito, a partir de janeiro ou fevereiro de 2020. Não haverá prejuízo de corte.
Parcelamento
- 20 parcelas mensais para consumidores de baixa renda;
- 15 parcelas mensais para os demais consumidores.
Consumidores que ainda não pagaram
Podem parcelar, sem entrada, juros e multas a segunda conta. Não haverá prejuízo de corte.
Parcelamento
- 20 parcelas mensais para consumidores de baixa renda;
- 15 parcelas mensais para os demais consumidores.
O telefone do Procon Fortaleza para informações é o 151.