Procon Fortaleza cria força-tarefa para acompanhar danos de consumidores em equipamentos por oscilação de energia
O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) informa que, a partir desta quinta-feira (29/02), terá uma força-tarefa para acompanhar danos de consumidores em equipamentos por oscilação de energia. O número de reclamações sobre danos em equipamentos elétricos aumentou 81%, quando comparados os dados de 1º de janeiro a 15 de fevereiro deste ano, em que foram registradas 20 ocorrências, contra 11 atendimentos de igual período de 2023.
Para o Procon, o número de consumidores atingidos por oscilações na rede elétrica pode ser ainda maior, tendo em vista que muitos clientes não sabem que possuem direito ao ressarcimento em casos de danos. O órgão de defesa do consumidor busca auxiliar, principalmente, clientes de baixa renda e de bairros da periferia, que tenham dificuldade em acessar o serviço de reparação de equipamentos elétricos.
O presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, afirma que a concessionária de energia pode ser responsabilizada pelo dano causado decorrente de oscilações da rede, tendo que consertar, substituir ou ressarcir o equipamento danificado, sob pena de multa que pode chegar a R$ 17 milhões, caso não sejam cumpridas as determinações da legislação.
Sabóia reforça que o período de chuvas tende a aumentar a quantidade de reclamações sobre danos em equipamentos elétricos, mas isto não exime a concessionária de suas responsabilidades. "Vale ressaltar que a concessionária é responsável por danos causados, mesmo em dias de chuva e oscilação de energia. Isso faz parte do risco do negócio, embutido na prestação do serviço", afirma.
Ainda de acordo com o presidente do Procon Fortaleza, é muito importante que o consumidor registre os dias e horários do dano ocorrido e faça a comunicação à concessionária, tendo o cuidado de solicitar e anotar o número de protocolo. "Tanto o consumidor que já abriu o protocolo na Enel, quanto aquele que precisar de apoio e orientação para fazer o primeiro contato com a concessionária, nós do Procon estaremos a postos para realizar este serviço", explica Wellington Sabóia.
Prazo de cinco dias
Em 20 de fevereiro, o Procon Fortaleza determinou prazo de cinco dias para que a Enel explicasse as constantes oscilações e quedas de energia ocorridas na Capital nas últimas semanas. A concessionária respondeu dentro do prazo. As informações prestadas estão sendo analisadas pelo Procon, que poderá abrir processo investigativo para apurar as constantes oscilações na rede elétrica da Capital.
Danos em equipamentos elétricos
Período Quantidade
2021 46
2022 102
2023 95
Prazos
De acordo com resolução nº 1000/2021, da Aneel:
Verificação ou retirada do equipamento para análise:
- até um dia útil para equipamento utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos;
- até 10 dias para os demais equipamentos.
Resultado da análise da solicitação
- 15 dias para solicitação de ressarcimento feita em até 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico;
- 30 dias para solicitação de ressarcimento feita após mais de 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico.
Ressarcimento
Em até 20 dias do resultado da análise, a distribuidora deve escolher a forma de ressarcimento dentre as seguintes alternativas:
- conserto do equipamento danificado;
- substituição do equipamento danificado;
- pagamento em moeda corrente em valor equivalente a um equipamento novo;
- pagamento em moeda corrente em valor equivalente ao conserto;
O pagamento pode ser feito a critério do consumidor, por meio de crédito na conta corrente indicada pelo consumidor, cheque nominal, ordem de pagamento ou crédito na próxima fatura, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Serviço força-tarefa oscilação de energia
O serviço de apoio, orientação e abertura de reclamação estará disponível em todos os núcleos do Procon Fortaleza, das 8h às 17h.
Sede
Rua Major Facundo, 869 - Centro
Secretaria Executiva Regional 4
Rua José Felício de Sousa, 2600 - Vila União
Secretaria Executiva Regional 5
Rua Oscar Araripe, 1030 - Bom Jardim
Secretaria Executiva Regional 6
Rua Padre Pedro Alencar, 789 – Messejana
Vapt Vupt Antônio Bezerra
Rua Demétrio de Menezes, 3750, ao lado do Terminal de Ônibus
Vapt Vupt Centro
Shopping Central - Rua Senador Pompeu, 856 - Centro
Vapt Vupt Messejana
Av. Jornalista Tomaz Coelho, 602, ao lado do Terminal de Ônibus
Vapt Vupt Rio Mar Fortaleza
Rua Desembargador Lauro Nogueira, 1500, piso L2, Papicu
Câmara Municipal de Fortaleza
Rua Thompson Bulcão, 830, Luciano Cavalcante
Mais informações pela Central de Atendimento ao Consumidor, no telefone 151.
Procon determina prazo de 24 horas para concessionária de energia solucionar filas
O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) notificou, nesta terça-feira (11/08), a Enel Distribuição Ceará para que solucione, em até 24 horas, as filas nas agências de atendimento. Consumidores denunciaram a demora para entrar nas unidades de atendimento da concessionária, o que tem ocasionado aglomeração de consumidores, gerando risco à saúde por conta da disseminação do novo coronavírus. A concessionária pode ser multada em até R$ 13 milhões, por descumprir a determinação.
Para a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, a concessionária de energia tem obrigação de fornecer serviço adequado, eficiente e seguro, como prevê o Código de Defesa do Consumidor, no artigo 22. "A Enel deve se adequar quanto ao atendimento presencial dos consumidores, garantindo a segurança sanitária de quem busca seus serviços", explica.
Ainda segundo Cláudia Santos, é inadmissível uma empresa de tamanho porte econômico não se preocupar com uma questão tão básica, neste momento de disseminação do coronavírus.
Como denunciar
Denúncias podem ser realizadas no Portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo defesa do consumidor e, também, pelo aplicativo Procon Fortaleza e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.
Procon Fortaleza e Enel firmam TAC que garante crédito para consumidores que pagaram duas faturas no mesmo mês
O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Enel Distribuição Ceará sobre a cobrança de duas faturas no mesmo mês. O TAC, assinado na última quinta-feira (23/10), determina que a concessionária de energia elétrica conceda um crédito para os consumidores que já pagaram a segunda conta de energia com vencimento no mesmo mês.
Isso significa que o consumidor poderá deixar de pagar, temporariamente, faturas emitidas e não pagas até 31 de janeiro de 2020, podendo parcelar uma das faturas deste período em até 20 vezes sem cobrança de juros e multas, sem valor de entrada e com início do pagamento do parcelamento a partir das contas de janeiro ou fevereiro de 2020. Consumidores que ainda não pagaram a segunda fatura poderão, também, parcelar o débito. Nas duas situações, não haverá prejuízo de corte.
Ainda de acordo com o TAC, a Enel se compromete a realizar uma ação solidária junto aos hospitais infantis Albert Sabin e Sociedade de Assistência e Proteção à Infância de Fortaleza (Sopai). A concessionária vai doar R$ 100.000,00, que serão divididos para as duas instituições.
O não cumprimento parcial ou total das obrigações assumidas no TAC implicará no pagamento de multa diária de R$ 1.000,00, acrescida de juros legais, correção monetária, custas processuais, honorários periciais e demais encargos legais.
Em setembro, o Procon multou a Enel em R$ 3.067.715,40 pelo envio de duas contas de energia com vencimento no mesmo mês. Para o Procon, mesmo sendo legítima a cobrança do consumo em períodos distintos, a concessionária errou quando não informou previamente aos consumidores, bem como não obteve autorização de seus clientes para efetuar a cobrança das contas, infringindo, além de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a Resolução 414, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, o entendimento do Procon continua o mesmo, salientando que houve erro na forma de cobrar as duas faturas. No entanto, a Diretora avalia como positiva a decisão da concessionária em assinar o TAC, pois permite o reequilíbrio nas contas dos consumidores. "Houve um desequilíbrio financeiro nas casas de centenas de consumidores, tendo em vista a cobrança de duas faturas. Com o TAC, a concessionária possibilita um crédito em carência, ou seja, uma forma de compensar o consumidor, ainda mais diante de tantas despesas de fim de ano que se aproximam", comentou.
Para entender
Consumidores que já pagaram (inclusive débito em conta)
Será concedido um crédito, podendo parcelar, sem cobrança de juros, multas e sem entrada, qualquer fatura emitida e não paga até 31 de janeiro de 2020 com início do pagamento do débito, a partir de janeiro ou fevereiro de 2020. Não haverá prejuízo de corte.
Parcelamento
- 20 parcelas mensais para consumidores de baixa renda;
- 15 parcelas mensais para os demais consumidores.
Consumidores que ainda não pagaram
Podem parcelar, sem entrada, juros e multas a segunda conta. Não haverá prejuízo de corte.
Parcelamento
- 20 parcelas mensais para consumidores de baixa renda;
- 15 parcelas mensais para os demais consumidores.
O telefone do Procon Fortaleza para informações é o 151.
Procon multa concessionária de energia em R$ 3 milhões por cobrança de duas faturas no mesmo mês
O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) multou a Enel Distribuição Ceará em R$ 3.067.715,40. A decisão, tomada nesta segunda-feira (09/09), é resultante do processo administrativo que apurou o envio de duas contas de energia com vencimento no mesmo mês.
Para o Procon, mesmo sendo legítima a cobrança do consumo em períodos distintos, a concessionária errou quando não informou previamente aos consumidores, bem como não obteve autorização de seus clientes para efetuar a cobrança das contas no intervalo menor que 30 dias, infringindo, além de dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Confira a decisão do Procon Fortaleza.
Cláudia Santos, diretora do Procon Fortaleza, explica porque a concessionária de energia deve devolver, em dobro, o valor pago na segunda conta com vencimento no mesmo mês. "A concessionária assumiu o ônus do risco de realizar uma cobrança de forma indevida, mesmo sendo legítima a cobrança de períodos distintos. No entanto, assumiu o risco de ressarcir o consumidor quando não cumpriu a legislação.
Para aqueles consumidores que ainda não pagaram a segunda conta enviada com vencimento no mesmo mês, o Procon orienta que seja solicitada a suspensão da cobrança, até que a concessionária de energia atenda a Resolução 414, da Aneel, que determina que a conta de energia deve ter periodicidade mensal, podendo ser cobrado apenas um faturamento por mês, observando o prazo de cinco dias úteis entre a entrega e o vencimento.
Reclamações
Em todo o ano passado, o Procon Fortaleza registrou 806 reclamações contra a Enel. Este ano, entre 1º de janeiro a 9 de setembro, o número de reclamações já soma 1.136, superando a quantidade de 2018.
As reclamações contra a Enel subiram 230%, quando iniciada a cobrança de duas faturas no mesmo período, entre os meses de junho e julho. Confira: Janeiro (87), Fevereiro (74), Março (111), Abril (120), Maio (91), Junho (72), Julho (238) e Agosto (270).
Os principais problemas contra a Enel são cobrança indevida e dúvidas sobre cobranças, além de dano material decorrente de falha na prestação do serviço.
Como reclamar
A reclamação pode ser realizada no portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo Defesa do Consumidor, bem como presencialmente no Procon Centro, nas unidades dos Vapt Vupts de Antônio Bezerra e de Messejana, e nas Regionais V e VI.
O telefone do Procon Fortaleza para denúncias e informações é o 151.
Endereços
Procon Centro
- Rua Major Facundo, 869 - Centro
Vapt Vupt de Antônio Bezerra
- Rua Demétrio de Menezes, 3750, ao lado do Terminal de Ônibus
Vapt Vupt de Messejana
- Avenida Jornalista Tomaz Coelho, 602, ao lado do Terminal de Ônibus
Regional V
- Avenida Augusto dos Anjos, 2466 - Bonsucesso
Regional VI
- Rua Padre Pedro Alencar, 789 - Messejana
Procon Fortaleza notifica concessionária de energia sobre cobrança de duas faturas no mesmo mês
A Enel Distribuição Ceará tem prazo de cinco dias para prestar esclarecimentos ao Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) sobre a emissão de duas faturas de energia com vencimento no mesmo mês. A notificação do órgão municipal de defesa do consumidor foi enviada à concessionária de energia, nesta terça-feira (23/7).
Em uma semana, o número de reclamações contra a Enel envolvendo dúvidas na cobrança das contas de energia cresceu 1.800%. Somente no período de 15 e 19 de julho, o número de reclamações sobre o assunto chegou a 19 reclamações, o que representa um crescimento de 18 vezes o número de reclamações registrado entre os dias 8 a 13 de julho.
Para o Procon, mesmo sendo legítima a cobrança do consumo em períodos distintos, a Concessionária precisa comprovar que os consumidores atingidos, bem como os que ainda serão alcançados, foram previamente informados, de forma clara e ostensiva sobre a mudança na cobrança das faturas.
A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, esclarece que a concessionária pode ser multada em até R$ 13 milhões. "Não é a primeira vez que chega ao Procon este problema, que causa desequilíbrio financeiro no orçamento dos consumidores, tendo em vista que fica difícil pagar duas contas de energia num único mês", disse.
Reclamações
No primeiro semestre deste ano, o Procon Fortaleza registrou 556 reclamações contra a Enel Distribuição Ceará, o que posiciona a concessionária no segundo lugar do ranking geral de reclamações no período. Os principais problemas relatados pelos consumidores são cobrança indevida e abusiva, dano material e ainda reajuste abusivo.
Como reclamar
A reclamação pode ser realizada no portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo "Defesa do Consumidor" (https://catalogodeservicos.fortaleza.ce.gov.br/categoria/defesadoconsumidor), bem como presencialmente no Procon Centro, nas unidades dos Vapt Vupts de Antônio Bezerra e de Messejana, e na Regional V.
O telefone do Procon Fortaleza para denúncias e informações é o 151.
Endereços
Procon Centro
- Rua Major Facundo, 869 - Centro
Vapt Vupt de Antônio Bezerra
- Rua Demétrio de Menezes, 3750, ao lado do Terminal de Ônibus
Vapt Vupt de Messejana
- Avenida Jornalista Tomaz Coelho, 602, ao lado do Terminal de Ônibus
Regional V
- Avenida Augusto dos Anjos, 2466 - Bonsucesso
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