22 de September de 2014 em Cultura
Projeto que altera Lei do Conselho Municipal de Política Cultural é encaminhado à Câmara
Quando aprovada, CMPC passará a contar com representantes de Humor, Moda e Mídia Digital
O prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, encaminhou para a Câmara Municipal projeto que visa à alteração da Lei nº 9.501, de 1º de outubro de 2009, e que dispõe sobre a instituição, organização, atribuições e funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural, previsto pelo artigo 285 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, criado pela Lei Complementar nº 54, de 20 de dezembro de 2007.
O projeto de Lei é fruto das reivindicações do Conselho Municipal de Política Cultural, que desenvolveu o projeto em colaboração com a Secretária Municipal de Cultural. Dentre as diversas alterações, destaca-se a ampliação do Conselho, que passará a ser composto por 52 membros com seus respectivos suplentes, recrutados dentre representantes do poder público e da sociedade civil, garantindo paridade entre si. Atualmente, o Conselho conta com 42 membros.
Outro destaque é a alteração do artigo 5º, que prevê dois representantes da linguagem Cultura Tradicional Popular, sendo um representante da Comissão Cearense de Folclore e um do Fórum Temático de Cultura do Orçamento Participativo, além de um representante de cada uma das sete regionais de Fortaleza. As linguagens Humor, Moda e Mídia Digital também passarão a ter representantes no Conselho, caso a Lei seja aprovada.
Por fim, é prevista a alteração do artigo 9º, que diz respeito à presença dos Conselheiros nas plenárias. A nova Lei prevê que o quórum mínimo de deliberação passa a ser de 1/3 da presença dos Conselheiros, ao invés de 1/2, facilitando assim a realização de reuniões com o poder de deliberação.
“As mudanças na composição do CMPC são um avanço na medida em que agregam maior representatividade e participação ao Conselho e, consequentemente, à política cultural desenvolvida em Fortaleza. Os novos membros, que agora passam a ter direito de voz e voto e de regularizem seus fóruns, são de extrema importância para a vida cultural da nossa cidade e têm muito a contribuir com as discussões do CPMC nos próximos anos”, acredita o Secretário de Cultura de Fortaleza, Magela Lima.
“A aprovação da Lei irá fortalecer o Conselho, que atualmente conta com uma estrutura em defasagem. Poderemos contar com uma presença maior de conselheiros e do poder público, o que evitará a atual dificuldade de quórum. Com a modificação, teremos também estrutura mais simplificada, eficiente, o que irá contribuir na aceleração dos processos, como por exemplo, a constituição do Fundo Municipal de Cultura, uma outra lei importante”, frisa o Secretário Geral do Conselheiro Municipal de Políticas Culturais, Thalles da Silva.
Projeto que altera Lei do Conselho Municipal de Política Cultural é encaminhado à Câmara
Quando aprovada, CMPC passará a contar com representantes de Humor, Moda e Mídia Digital
O prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, encaminhou para a Câmara Municipal projeto que visa à alteração da Lei nº 9.501, de 1º de outubro de 2009, e que dispõe sobre a instituição, organização, atribuições e funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural, previsto pelo artigo 285 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, criado pela Lei Complementar nº 54, de 20 de dezembro de 2007.
O projeto de Lei é fruto das reivindicações do Conselho Municipal de Política Cultural, que desenvolveu o projeto em colaboração com a Secretária Municipal de Cultural. Dentre as diversas alterações, destaca-se a ampliação do Conselho, que passará a ser composto por 52 membros com seus respectivos suplentes, recrutados dentre representantes do poder público e da sociedade civil, garantindo paridade entre si. Atualmente, o Conselho conta com 42 membros.
Outro destaque é a alteração do artigo 5º, que prevê dois representantes da linguagem Cultura Tradicional Popular, sendo um representante da Comissão Cearense de Folclore e um do Fórum Temático de Cultura do Orçamento Participativo, além de um representante de cada uma das sete regionais de Fortaleza. As linguagens Humor, Moda e Mídia Digital também passarão a ter representantes no Conselho, caso a Lei seja aprovada.
Por fim, é prevista a alteração do artigo 9º, que diz respeito à presença dos Conselheiros nas plenárias. A nova Lei prevê que o quórum mínimo de deliberação passa a ser de 1/3 da presença dos Conselheiros, ao invés de 1/2, facilitando assim a realização de reuniões com o poder de deliberação.
“As mudanças na composição do CMPC são um avanço na medida em que agregam maior representatividade e participação ao Conselho e, consequentemente, à política cultural desenvolvida em Fortaleza. Os novos membros, que agora passam a ter direito de voz e voto e de regularizem seus fóruns, são de extrema importância para a vida cultural da nossa cidade e têm muito a contribuir com as discussões do CPMC nos próximos anos”, acredita o Secretário de Cultura de Fortaleza, Magela Lima.
“A aprovação da Lei irá fortalecer o Conselho, que atualmente conta com uma estrutura em defasagem. Poderemos contar com uma presença maior de conselheiros e do poder público, o que evitará a atual dificuldade de quórum. Com a modificação, teremos também estrutura mais simplificada, eficiente, o que irá contribuir na aceleração dos processos, como por exemplo, a constituição do Fundo Municipal de Cultura, uma outra lei importante”, frisa o Secretário Geral do Conselheiro Municipal de Políticas Culturais, Thalles da Silva.