O Projeto de Lei Complementar Nº 043/21, de autoria da Prefeitura de Fortaleza, que garante a segurança jurídica para a promoção de servidores da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF), foi aprovado nesta quinta-feira (05/08) pela Câmara Municipal.

Com a aprovação, ficam regulamentados os critérios de antiguidade para as promoções para os cargos de subinspetor e inspetor, dando prioridade, respectivamente, aos servidores que possuem mais tempo no cargo, mais tempo de serviço prestado à GMF e precedência na escala de números funcionais da instituição.

A medida será aplicada para a última promoção por capacitação do Curso de Formação Profissional, concluído em novembro de 2020. Ao todo, 205 guardas municipais ascenderão ao cargo de subinspetor, e 20 subinspetores se tornarão inspetores do órgão.

Para o prefeito José Sarto, a aprovação atende às justas reivindicações da categoria. “Vocês que guardam a nossa integridade física e o patrimônio de Fortaleza têm reivindicado há muito tempo uma alteração da legislação que possa permitir promoções. É uma forma de agradecer à categoria pelo trabalho vocacionado e dedicado e de demonstrar o nosso compromisso de honrar e reconhecer o valor desses servidores e servidoras”.

O secretário Municipal da Segurança Cidadã, coronel Holanda, agradeceu o empenho do prefeito em conseguir esse importante reconhecimento para a categoria. “Desde o primeiro dia do mandato recebemos todo o apoio do Prefeito Sarto à Guarda Municipal e à Secretaria da Segurança Cidadã, que não mediu esforços, cobrando insistentemente para que nós pudéssemos dar essa segurança jurídica para nossos servidores. Gostaria de agradecer também aos vereadores, que tiveram a sensibilidade para aprovar a mensagem. É um momento importante, onde valorizamos os nossos profissionais da Guarda Municipal, deixando critérios claros e extremamente justos para a promoção, dirimindo qualquer dúvida para essas e futuras promoções”.

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As reuniões do CMPC são mensais e acontecem no auditório da Vila das Artes. (Foto: Kaio Machado)

O prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, encaminhou para a Câmara Municipal projeto que visa à alteração da Lei nº 9.501, de 1º de outubro de 2009, e que dispõe sobre a instituição, organização, atribuições e funcionamento do Conselho Municipal de Política Cultural, previsto pelo artigo 285 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, criado pela Lei Complementar nº 54, de 20 de dezembro de 2007.

O projeto de Lei é fruto das reivindicações do Conselho Municipal de Política Cultural, que desenvolveu o projeto em colaboração com a Secretária Municipal de Cultural. Dentre as diversas alterações, destaca-se a ampliação do Conselho, que passará a ser composto por 52 membros com seus respectivos suplentes, recrutados dentre representantes do poder público e da sociedade civil, garantindo paridade entre si. Atualmente, o Conselho conta com 42 membros.

Outro destaque é a alteração do artigo 5º, que prevê dois representantes da linguagem Cultura Tradicional Popular, sendo um representante da Comissão Cearense de Folclore e um do Fórum Temático de Cultura do Orçamento Participativo, além de um representante de cada uma das sete regionais de Fortaleza. As linguagens Humor, Moda e Mídia Digital também passarão a ter representantes no Conselho, caso a Lei seja aprovada.

Por fim, é prevista a alteração do artigo 9º, que diz respeito à presença dos Conselheiros nas plenárias. A nova Lei prevê que o quórum mínimo de deliberação passa a ser de 1/3 da presença dos Conselheiros, ao invés de 1/2, facilitando assim a realização de reuniões com o poder de deliberação.

“As mudanças na composição do CMPC são um avanço na medida em que agregam maior representatividade e participação ao Conselho e, consequentemente, à política cultural desenvolvida em Fortaleza. Os novos membros, que agora passam a ter direito de voz e voto e de regularizem seus fóruns, são de extrema importância para a vida cultural da nossa cidade e têm muito a contribuir com as discussões do CPMC nos próximos anos”, acredita o Secretário de Cultura de Fortaleza, Magela Lima.

“A aprovação da Lei irá fortalecer o Conselho, que atualmente conta com uma estrutura em defasagem. Poderemos contar com uma presença maior de conselheiros e do poder público, o que evitará a atual dificuldade de quórum. Com a modificação, teremos também estrutura mais simplificada, eficiente, o que irá contribuir na aceleração dos processos, como por exemplo, a constituição do Fundo Municipal de Cultura, uma outra lei importante”, frisa o Secretário Geral do Conselheiro Municipal de Políticas Culturais, Thalles da Silva.

 
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