30 de November de 2022 em Economia

Procon Fortaleza determina que escolas entreguem listas de material escolar para análise de irregularidades

Órgão já notificou 60 escolas particulares em todas as regionais da Capital


Compra de material escolar
Marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pelas escolas

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) informou, nesta quarta-feira (30/11), que já notificou 60 escolas particulares da Capital para que apresentem, em até 10 dias, a lista de material escolar do próximo ano letivo. O objetivo é averiguar se as instituições estão solicitando itens de uso coletivo, o que é considerada prática abusiva. Caso as escolas não se adequem à legislação, podem ser penalizadas, inclusive com multa que pode chegar a R$ 15 milhões.

De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013 (Lei do Material Escolar), as escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino. Lista exemplificativa com 77 itens considerados de uso coletivo e que não podem ser exigidos pelas escolas.

Marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pelas escolas, bem como a compra forçada de livros e cadernos nas próprias instituições ou ainda pagamento de taxas pela utilização de material escolar, atrelada à devolução dos itens ao final do ano letivo. As escolas também são proibidas de exigir valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência da escola.

Na análise de listas do material escolar em períodos letivos anteriores, o Procon encontrou itens considerados abusivos, como: pincel para quadro, tinta guache, sacos plásticos, rodos de espuma, álcool, pasta colecionadora, baldes de praia, copos descartáveis, desinfetante e outros produtos.

Outra queixa frequente de pais e responsáveis pelas matrículas é a retenção da transferência de alunos que possuem débitos financeiros com a instituição de ensino. A prática é abusiva e proibida, como explica a diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo. "A escola pode até negar a matrícula do aluno em débito para a mesma instituição, mas não pode recusar a transferência do estudante para outra escola de sua preferência", disse.

A diretora pede ainda que pais e responsáveis pelas matrículas denunciem as irregularidades. "Os pais podem fazer a denúncia até de forma anônima para evitar constrangimentos ao aluno, mas antes uma conversa entre instituição e responsável pela matrícula pode até resolver o conflito", orientou Eneylândia, que explicou ainda que, neste momento, a solicitação das listas tem caráter educativo. "Por isso, optamos por não divulgar os nomes das instituições de ensino, pois não há nenhum caráter punitivo ainda", disse.

O Procon também publicou a portaria que trata das cláusulas contratuais das instituições de ensino consideradas abusivas.

Como denunciar
Denúncias podem ser realizadas no Portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo Defesa do Consumidor e, também, pelo aplicativo Procon Fortaleza e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.

Dicas e direitos na compra de material escolar
- Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los
- A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo
- Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos
- Na compra de livros, uma boa opção é pesquisar em sebos, inclusive pela internet. Costuma ser bem mais barato. A escola não pode exigir a compra de livros e material didático na própria instituição, exceto, quando for material exclusivo, sem venda por outro estabelecimento ou livraria
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado
- Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
- Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade
- Muita atenção às embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor

Procon Fortaleza determina que escolas entreguem listas de material escolar para análise de irregularidades

Órgão já notificou 60 escolas particulares em todas as regionais da Capital

Compra de material escolar
Marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pelas escolas

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) informou, nesta quarta-feira (30/11), que já notificou 60 escolas particulares da Capital para que apresentem, em até 10 dias, a lista de material escolar do próximo ano letivo. O objetivo é averiguar se as instituições estão solicitando itens de uso coletivo, o que é considerada prática abusiva. Caso as escolas não se adequem à legislação, podem ser penalizadas, inclusive com multa que pode chegar a R$ 15 milhões.

De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013 (Lei do Material Escolar), as escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino. Lista exemplificativa com 77 itens considerados de uso coletivo e que não podem ser exigidos pelas escolas.

Marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pelas escolas, bem como a compra forçada de livros e cadernos nas próprias instituições ou ainda pagamento de taxas pela utilização de material escolar, atrelada à devolução dos itens ao final do ano letivo. As escolas também são proibidas de exigir valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência da escola.

Na análise de listas do material escolar em períodos letivos anteriores, o Procon encontrou itens considerados abusivos, como: pincel para quadro, tinta guache, sacos plásticos, rodos de espuma, álcool, pasta colecionadora, baldes de praia, copos descartáveis, desinfetante e outros produtos.

Outra queixa frequente de pais e responsáveis pelas matrículas é a retenção da transferência de alunos que possuem débitos financeiros com a instituição de ensino. A prática é abusiva e proibida, como explica a diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo. "A escola pode até negar a matrícula do aluno em débito para a mesma instituição, mas não pode recusar a transferência do estudante para outra escola de sua preferência", disse.

A diretora pede ainda que pais e responsáveis pelas matrículas denunciem as irregularidades. "Os pais podem fazer a denúncia até de forma anônima para evitar constrangimentos ao aluno, mas antes uma conversa entre instituição e responsável pela matrícula pode até resolver o conflito", orientou Eneylândia, que explicou ainda que, neste momento, a solicitação das listas tem caráter educativo. "Por isso, optamos por não divulgar os nomes das instituições de ensino, pois não há nenhum caráter punitivo ainda", disse.

O Procon também publicou a portaria que trata das cláusulas contratuais das instituições de ensino consideradas abusivas.

Como denunciar
Denúncias podem ser realizadas no Portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo Defesa do Consumidor e, também, pelo aplicativo Procon Fortaleza e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.

Dicas e direitos na compra de material escolar
- Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los
- A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo
- Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos
- Na compra de livros, uma boa opção é pesquisar em sebos, inclusive pela internet. Costuma ser bem mais barato. A escola não pode exigir a compra de livros e material didático na própria instituição, exceto, quando for material exclusivo, sem venda por outro estabelecimento ou livraria
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado
- Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
- Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade
- Muita atenção às embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor