Compra de material escolar
No levantamento de preços, o Procon traz ainda valores de diversos tipos de lápis, canetas, cadernos, pastas escolares, borrachas, réguas, apontadores, tesouras e mochilas

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) divulga, nesta segunda-feira (15/01), uma pesquisa com preços de 49 itens mais procurados nas listas de material escolar. O levantamento, que foi realizado entre os dias 8 e 11 de janeiro, em oito livrarias e papelarias, localizadas no Centro e no Bairro de Fátima, aponta variações de até 763,33%. É o caso do apontador de lápis (com coletor), que foi encontrado de R$ 0,30 a R$ 2,59, no Centro, em lojas localizadas na mesma rua Floriano Peixoto.

O Procon lembra que as escolas não podem exigir a compra de itens de uso coletivo, nem pagamento de taxas em substituição ao material, sob pena de multa de até R$ 17 milhões, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e com a Lei do Material Escolar (Lei Federal nº 12.886/2013). Também é proibido reter a transferência de aluno com inadimplência.

No levantamento de preços, o Procon traz ainda valores de diversos tipos de lápis, canetas, cadernos, pastas escolares, borrachas, réguas, apontadores, tesouras e mochilas.

Veja todos os itens e as variações de preços

Entre os oito estabelecimentos pesquisados, o Centro da cidade oferta a maior quantidade de produtos e variações de preços. O lápis para escrever, por exemplo, nas cores preto e grafite foi encontrado de R$ 0,60 a R$ 4,96, em lojas do Centro, uma variação de 726,67%. Já o preço de uma caneta esferográfica varia de R$ 0,83 a R$ 5,48, também em lojas da área central da cidade. Uma diferença de 560,24%.

Material escolar - maiores variações

Produto Menor preço Maior preço Variação
Apontador com coletor R$ 0,30 R$ 2,59 763,33%
Lápis preto/grafite nº 02 R$ 0,60 R$ 4,96 726,67%
Caneta esferográfica R$ 0,83 R$ 5,48 560,24%
Borracha branca R$ 0,56 R$ 2,69 380,36%
Pasta escolar R$ 1,45 R$ 5,99 313,10%
Caderno 48 fls R$ 3,47 R$ 14,09 306,05%
Tela para pintura R$ 6,27 R$ 19,90 217,38%
Mochila grande costas R$ 104,79 R$ 312,00 197,74%
Caixa lápis de cor com 12 R$ 10,64 R$ 16,90 58,83%

O presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, ressalta que marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pelas escolas, bem como imposição da compra de livros e cadernos nas próprias instituições de ensino. Ele reforça outras práticas abusivas, passíveis de penalidades. "Outra denúncia frequente é a retenção de transferência de alunos com inadimplência, o que é proibido. Também é vedado o pagamento de valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência da escola", explica Sabóia.

O Presidente do Procon esclarece ainda que denúncias referentes a matrículas e compra do material escolar podem ser realizadas de forma anônima, por meio do portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo "Defesa do Consumidor" e, também, pelo aplicativo Procon Fortaleza e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.

Dicas e Direitos na compra do material escolar
- Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
- Escolas só podem pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo;
- Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos;
- Pesquise em sebos, inclusive pela internet;
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;
- Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do CDC;
- Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
- Muita atenção a embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

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Compra de material escolar
A pesquisa apurou os preços de 57 itens mais procurados nas listas de material escolar

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) divulgou, nesta quinta-feira (12/01), uma pesquisa com preços de 57 itens mais procurados nas listas de material escolar. O levantamento, que foi realizado entre os dias 2 e 6 de janeiro, em sete livrarias e papelarias, localizadas no Centro e no bairro Edson Queiroz, aponta variações de até 515%. É o caso do apontador de lápis, que foi encontrado de R$ 0,39, no Centro, enquanto que o mesmo item, da mesma marca, custa R$ 2,40, no bairro Edson Queiroz.

No levantamento, o Procon traz ainda preços de diversos tipos de lápis, canetas, cadernos, pastas escolares, borrachas, réguas, apontadores, tesouras, mochilas e dicionários. O Procon lembra que as escolas não podem exigir a compra de itens de uso coletivo, nem pagamento de taxas em substituição ao material, sob pena de multa de até R$ 15 milhões, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Acesse todos os itens e as variações de preços

Entre os sete locais pesquisados, o Centro da cidade oferta os menores preços. Uma mochila, de tamanho médio que pode ser levada nas costas, pode ser encontrada de R$ 31,75, na rua Floriano Peixoto, área central de Fortaleza. A mochila, do mesmo tamanho, mas neste caso, de marca diferente, pode custar até R$ 174,90, conferindo uma diferença de 451%. Também no Centro, estão os menores preços de réguas de plástico, lápis, tesouras e canetas, custando respectivamente, R$ 0,84, R$ 0,75, R$ 3,05 e R$ 0,50.

Material escolar - maiores variações

Produto Menor preço Maior preço Variação
Apontador sem coletor R$ 0,39 R$ 2,40 515%
Mochila média costas R$ 31,75 R$ 174,90 451%
Mochila média carrinho R$ 81,75 R$ 298,50 265%
Régua plástico 30cm R$ 0,84 R$ 2,89 244%
Lápis grafite nº 02 R$ 0,75 R$ 2,40 220%
Tesoura sem ponta R$ 3,05 R$ 9,17 201%
Caneta esferográfica R$ 0,50 R$ 1,35 170%
Caderno (10 matérias) R$ 10,00 R$ 25,90 159%

O presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia, reforça que marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pelas escolas, bem como a compra forçada de livros e cadernos nas próprias instituições. "Também é vedado o pagamento de taxas pela utilização de material escolar, atrelado à devolução dos itens ao final do ano letivo. As escolas também são proibidas de exigir valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência da escola", explicou Sabóia.

Segundo o Procon, as denúncias referentes a matrículas e compra do material escolar podem ser realizadas de forma anônima, por meio do portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo "defesa do consumidor" e, também, pelo aplicativo Procon Fortaleza e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.

Ainda de acordo com o presidente do Procon Fortaleza, as escolas não podem reter a transferência de alunos que possuem débitos financeiros, sob pena de serem multadas pela prática abusiva. "Negar a matrícula para a mesma escola aonde o estudante já possui um débito é até compreensível e permitido, mas reter os documentos de transferência para outra instituição passa a ser um impedimento de escolha por parte do contratante, algo absolutamente abusivo", reiterou Sabóia.

Dicas e Direitos na compra do material escolar
- Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
- Escolas só podem pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo;
- Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos;
- Pesquise em sebos, inclusive pela internet;
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;
- Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do CDC;
- Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
- Muita atenção a embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

 

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Compra de material escolar
Marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pelas escolas

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) informou, nesta quarta-feira (30/11), que já notificou 60 escolas particulares da Capital para que apresentem, em até 10 dias, a lista de material escolar do próximo ano letivo. O objetivo é averiguar se as instituições estão solicitando itens de uso coletivo, o que é considerada prática abusiva. Caso as escolas não se adequem à legislação, podem ser penalizadas, inclusive com multa que pode chegar a R$ 15 milhões.

De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013 (Lei do Material Escolar), as escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino. Lista exemplificativa com 77 itens considerados de uso coletivo e que não podem ser exigidos pelas escolas.

Marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pelas escolas, bem como a compra forçada de livros e cadernos nas próprias instituições ou ainda pagamento de taxas pela utilização de material escolar, atrelada à devolução dos itens ao final do ano letivo. As escolas também são proibidas de exigir valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência da escola.

Na análise de listas do material escolar em períodos letivos anteriores, o Procon encontrou itens considerados abusivos, como: pincel para quadro, tinta guache, sacos plásticos, rodos de espuma, álcool, pasta colecionadora, baldes de praia, copos descartáveis, desinfetante e outros produtos.

Outra queixa frequente de pais e responsáveis pelas matrículas é a retenção da transferência de alunos que possuem débitos financeiros com a instituição de ensino. A prática é abusiva e proibida, como explica a diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo. "A escola pode até negar a matrícula do aluno em débito para a mesma instituição, mas não pode recusar a transferência do estudante para outra escola de sua preferência", disse.

A diretora pede ainda que pais e responsáveis pelas matrículas denunciem as irregularidades. "Os pais podem fazer a denúncia até de forma anônima para evitar constrangimentos ao aluno, mas antes uma conversa entre instituição e responsável pela matrícula pode até resolver o conflito", orientou Eneylândia, que explicou ainda que, neste momento, a solicitação das listas tem caráter educativo. "Por isso, optamos por não divulgar os nomes das instituições de ensino, pois não há nenhum caráter punitivo ainda", disse.

O Procon também publicou a portaria que trata das cláusulas contratuais das instituições de ensino consideradas abusivas.

Como denunciar
Denúncias podem ser realizadas no Portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo Defesa do Consumidor e, também, pelo aplicativo Procon Fortaleza e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.

Dicas e direitos na compra de material escolar
- Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los
- A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo
- Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos
- Na compra de livros, uma boa opção é pesquisar em sebos, inclusive pela internet. Costuma ser bem mais barato. A escola não pode exigir a compra de livros e material didático na própria instituição, exceto, quando for material exclusivo, sem venda por outro estabelecimento ou livraria
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado
- Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
- Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade
- Muita atenção às embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor

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mochilas escolares em uma prateleira
Entre as mochilas, de tamanho médio, o Procon encontrou variação até 309% (Foto: Thiago Gaspar)

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) divulgou, nesta quinta-feira (13/01), a pesquisa com preços de 57 itens mais procurados nas listas de material escolar. O levantamento foi realizado entre os dias 7 e 10 de janeiro, em sete livrarias e papelarias, localizadas no Centro e no bairro Edson Queiroz. O Procon lembra que as escolas não podem exigir a compra de itens de uso coletivo, nem pagamento de taxas em substituição ao material, sob pena de multa de até R$ 15 milhões, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Entre os locais pesquisados, o Centro da cidade oferta os menores preços. O preço da borracha escolar, nas cores rosa ou verde, por exemplo, pode variar até 520%, sendo encontrada de R$ 1,25, no estabelecimento mais barato, que fica no Centro de Fortaleza, a R$ 7,75, no local mais caro, localizado no bairro Edson Queiroz.

Entre as mochilas, de tamanho médio, o Procon encontrou variação até 309%. O item pode ser comprado de R$ 30,30, no Centro, a R$ 124,00 também no bairro Edson Queiroz.

A pesquisa do Procon contempla ainda preços de lápis, canetas, pastas escolares, borrachas, réguas, apontadores de lápis, tesouras escolares, cadernos, mochilas com e sem carrinho e, também, dicionários.

Veja itens e as variações de preços.

A diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, alerta que as escolas não podem exigir a compra de itens de uso coletivo, o que caracteriza prática abusiva. "Marcas de produtos e especificação de livrarias também não podem ser determinadas pelas instituições", lembra.

Maiores Variações

Produto Menor preço Maior preço Variação
Borracha R$ 1,25 R$ 7,75 520%
Apontador sem coletor R$ 0,39 R$ 1,92 392%
Mochila média costas R$ 30,30 R$ 124,00 309%
Ecolápis grafite R$ 1,15 R$ 4,50 291%
Mochila média carrinho R$ 87,75 R$ 288,00 252%

Escolas notificadas

Desde o mês de dezembro do ano passado, pelo menos 60 escolas já receberam notificação do Procon, que deu o prazo de 10 dias para que as instituições apresentem a lista de itens do material escolar, acompanhada da proposta pedagógica de utilização dos produtos nas atividades diárias dos alunos. Desse total, em pelo menos 14 instituições, o Procon encontrou irregularidades nas listas de material escolar.

Na análise das listas, o Procon identificou itens considerados abusivos, como pincel para quadro, tinta guache, sacos plásticos, rolos de espuma, álcool, pasta colecionadora, baldes de praia, copos descartáveis, desinfetante e outros produtos.

Dicas e direitos

- Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los
- Escolas só podem pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo
- Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos
- Pesquise em sebos, inclusive pela internet
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado
- Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do CDC
- Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade
- Muita atenção a embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor

Publicado em Economia

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) informou, nesta segunda-feira (10/01), que notificou 14 escolas particulares da Capital para que retirem da lista de material escolar itens considerados abusivos. As escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino, como prevê a lei federal nº 12.886/2013 (lei do material escolar).

Desde o mês de dezembro do ano passado, pelo menos 60 escolas já receberam notificação do Procon, que deu o prazo de 10 dias para que as instituições apresentem a lista de itens do material escolar, acompanhada da proposta pedagógica de utilização dos produtos nas atividades diárias dos alunos. O objetivo é averiguar se, na lista de material escolar, há itens de uso coletivo, o que é considerada prática abusiva. Caso as escolas não se adequem à legislação, podem ser penalizadas com multa que pode chegar a R$ 14 milhões.

Na análise de listas do material escolar, o Procon já encontrou itens considerados abusivos, como: pincel para quadro, tinta guache, sacos plásticos, rodos de espuma, álcool, pasta colecionadora, baldes de praia, copos descartáveis, desinfetante e outros produtos. 

Acesse a última lista exemplificativa com 77 itens considerados de uso coletivo e que não podem ser exigidos pelas escolas.

Marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pelas escolas, bem como a compra forçada de livros e cadernos nas próprias instituições ou ainda pagamento de taxas pela utilização de material escolar, atrelada à devolução dos itens ao final do ano letivo. As escolas também são proibidas de exigir valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência da escola.

Segundo a Diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, as denúncias no órgão aumentaram, reforçando a necessidade de orientar pais e alunos. "É um momento que requer orientação e clareza dos seus direitos para evitar aborrecimentos", alertou a Diretora. Ela esclarece que a escola não pode reter a transferência do aluno para outra instituição de ensino por causa de débitos em aberto, mas pode negar a matrícula para a mesma instituição de ensino, caso haja mensalidades em aberto.

"Nada melhor que uma boa conversa e negociação entre pais, alunos e escolas. Isso pode resolver muitos conflitos, inclusive, pendêndias financeiras. Caso os responsáveis pelas matrículas não obtenham êxito diretamente com a instituição de ensino, podem registrar uma reclamação no Procon Fortaleza, que faremos uma audiência de conciliação", explicou Eneylândia Rabelo.

O Procon também publicou a portaria que trata das cláusulas contratuais das instituições de ensino, consideradas abusivas.

Como denunciar
Denúncias podem ser realizadas no Portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo "defesa do consumidor" e, também, pelo aplicativo Procon Fortaleza e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.

Dicas e Direitos na compra de material escolar
- Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
- A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo;
- Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos;
- Na compra de livros, uma boa opção é pesquisar em sebos, inclusive pela internet. Costuma ser bem mais barato. A escola não pode exigir a compra de livros e material didático na própria instituição, exceto, quando for material exclusivo, sem venda por outro estabelecimento ou livraria;
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;
- Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
- Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
- Muita atenção às embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Publicado em Economia

 

O objetivo é averiguar se, na lista de material escolar, há itens de uso coletivo, o que é considerada prática abusiva
O objetivo é averiguar se, na lista de material escolar, há itens de uso coletivo, o que é considerada prática abusiva 

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) informou, nesta quarta-feira (08/12), que iniciou a operação "Material Escolar 2022". Pelo menos 50 escolas particulares da Capital já receberam notificação do Procon, que deu prazo de 10 dias para que as instituições de ensino apresentem a lista de itens do material escolar, acompanhada da proposta pedagógica de utilização dos produtos nas atividades diárias dos alunos.

O objetivo é averiguar se, na lista de material escolar, há itens de uso coletivo, o que é considerada prática abusiva. As escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino, como prevê a lei federal nº 12.886/2013 (lei do material escolar).

Marcas de produtos e especificação de livrarias também não podem ser determinadas pelas escolas, bem como a compra forçada de livros e cadernos nas próprias instituições ou ainda pagamento de taxas pela utilização de material escolar, atrelada à devolução dos itens ao final do ano letivo. As escolas também são proibidas de exigir valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência da escola.

Acesse, aqui, a última lista exemplificativa com 77 itens considerados de uso coletivo e que não podem ser exigidos pelas escolas.

Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, o Procon não interfere na atividade pedagógica das escolas, mas defende que o custo de determinados itens da lista de material escolar seja de responsabilidade dos prestadores de serviço, e não dos pais, que já pagam as mensalidades. "Vamos analisar as listas entregues pelas escolas e daremos um segundo prazo para que as instituições se adequem à legislação. Caso isto não ocorra, elas estão sujeitas a penalidades, inclusive de multa, que pode chegar a R$ 14 milhões", alertou Eneylândia.

O Procon também publicou a portaria que trata das cláusulas contratuais das instituições de ensino, consideradas abusivas.

Como denunciar
Denúncias podem ser realizadas no Portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo "defesa do consumidor" e, também, pelo aplicativo Procon Fortaleza e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.

Dicas e Direitos na compra de material escolar
- Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
- A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo;
- Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos;
- Na compra de livros, uma boa opção é pesquisar em sebos, inclusive pela internet. Costuma ser bem mais barato. A escola não pode exigir a compra de livros e material didático na própria instituição, exceto, quando for material exclusivo, sem venda por outro estabelecimento ou livraria;
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;
- Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
- Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
- Muita atenção às embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Publicado em Economia

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) divulgou, nesta quinta-feira (16/1), a pesquisa com preços de 57 itens mais procurados nas listas de material escolar. O levantamento foi realizado entre os dias 6, 7 e 8 de janeiro, em oito livrarias e papelarias, no Centro e no Edson Queiroz. 

O preço da mochila escolar, tamanho grande, pode variar até 616,91%, sendo encontrada de R$ 16,32, no estabelecimento mais barato, a R$ 117,00, no local mais caro. Chama a atenção que ambas livrarias estão localizadas na mesma rua Floriano Peixoto, no Centro de Fortaleza, a poucos metros uma da outra. Portanto, a orientação do Procon é pesquisar.

A pesquisa do Procon contempla ainda preços de lápis, canetas esferográficas, pastas escolares, borrachas, réguas, apontadores de lápis, tesouras escolares, cadernos, mochilas com e sem carrinho e, também, dicionários.

Acesse todos os itens e as variações de preços.

O Procon alerta que as escolas não podem exigir a compra de itens de uso coletivo, o que caracteriza prática abusiva. Marcas de produtos e especificação de livrarias também não podem ser determinadas pelas instituições. Desde novembro, do ano passado, o Procon notifica as escolas particulares da capital para que se abstenham da cobranças destes itens. O órgão alertou as escolas sobre a lista de itens proibidos. Em caso de descumprimento, as escolas podem ser penalizadas com multa.

A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, orienta que pais e alunos acessem a lista de itens proibidos e façam o comparativo com a relação recebida das escolas. "Basta acessar o Portal da Prefeitura de Fortaleza e verificar se, na lista das escolas, há algum desses itens. O consumidor deve pedir a retirada imediata, caso conste algum destes itens". Cláudia lembra que as escolas não podem condicionar a matrícula à exigência da entrega dos itens proibidos.

Denúncias podem ser realizadas, de forma anônima, pela central de atendimento ao consumidor 151; ou pelo aplicativo Procon Fortaleza.

Maiores Variações

Produto Menor preço Maior preço Variação
Mochila G costas R$ 16,32 R$ 117,00 616,91%
Mochila M costas R$ 15,37 R$ 69,90 354,78%
Lápis preto R$ 0,11 R$ 0,50 354,55%
Kit material 111 peças R$ 11,30 R$ 39,50 249,56%
Caderno 15 matérias R$ 9,58 R$ 31,90 232,99%
Apontador sem coletor R$ 0,25 R$ 0,80 220,00%
Borracha R$ 1,00 R$ 2,90 190,00%
Tesoura sem ponta R$ 3,50 R$ 9,90 182,86%
Apontador com coletor R$ 1,35 R$ 3,70  174,07%
Caderno 96 folhas R$ 7,00 R$ 17,90 155,71%

Dicas e Direitos
- Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
- Escolas só podem pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo;
- Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos;
- Pesquise em sebos, inclusive pela internet;
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;
- Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do CDC;
- Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
- Muita atenção a embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Publicado em Economia
Todas as 365 escolas particulares da capital devem receber uma notificação do Procon Fortaleza, que está requisitando a entrega da lista de material escolar
Todas as 365 escolas particulares da capital devem receber uma notificação do Procon Fortaleza, que está requisitando a entrega da lista de material escolar

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) iniciou, nesta segunda-feira (04/11), a operação "Material Escolar 2020". Todas as 365 escolas particulares da capital devem receber uma notificação do Procon Fortaleza, que está requisitando a entrega da lista de material escolar, em até dez dias corridos. A quantidade de escolas pode ainda aumentar, caso algumas instituições de ensino não constem na lista do Procon.

O órgão de defesa do consumidor vai analisar se na lista de material escolar há itens de uso coletivo. De acordo com a lei federal nº 12.886/2013 (lei do material escolar), as escolas não podem obrigar pais e alunos a comprar itens considerados de uso coletivo, pois a obrigação pelo fornecimento destes materiais é de responsabilidade da instituição de ensino. Marcas de produtos e especificação de livrarias também não podem ser determinadas pelas escolas.

A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, esclarece que, inicialmente, a operação tem caráter educativo. "Caso sejam encontrados materiais de uso coletivo na lista de material escolar, nós vamos dar um prazo de cinco dias para a retirada dos itens considerados abusivos", explicou. A diretora alerta que as escolas que não cumprirem a legislação podem ser multadas em até R$ 13 milhões.

As escolas também estão proibidas de exigir valor ou taxa para aquisição de material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência. "O Procon não interfere na atividade pedagógica das escolas, mas defende que o custo de determinados itens da lista de material escolar seja dos prestadores de serviço, e não dos pais, que já pagam mensalidades altas", defendeu a diretora do órgão.

Acesse a lista com 77 itens considerados de uso coletivo e que não podem ser exigidos pelas escolas.

O Procon também publicou a portaria que trata das cláusulas contratuais das instituições de ensino, consideradas abusivas.

Como denunciar
Denúncias podem ser realizadas no Portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo defesa do consumidor e, também, pelo aplicativo Procon Fortaleza e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.

Dicas e Direitos
- Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
- A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo;
- Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos;
- Outra opção para a compra de livros é pesquisar em sebos, inclusive pela internet. Costuma ser bem mais barato;
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;
- Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do CDC;
- Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
- Muita atenção às embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

Publicado em Economia

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) divulgou, nesta segunda-feira (14/1), a pesquisa com preços de itens do material escolar. O levantamento foi realizado entre os dias 7 e 9 de janeiro, em oito livrarias e lojas do varejo, localizadas no Centro e no bairro Edson Queiroz. Dos 60 produtos pesquisados, a mochila, de tamanho grande, pode variar até 983,33%, indo de R$ 18,00 à R$ 195,00. O Procon alerta que as escolas não podem exigir a compra de itens considerados abusivos, de acordo com a lei federal nº 12.886/13.

Os preços de lápis, canetas e mochilas podem variar até dez vezes entre os estabelecimentos mais caros e os mais baratos. É o que revela a pesquisa do Procon Fortaleza. O Procon lembra que os valores podem variar, de acordo com especificação de marcas, tamanhos e modelos. Consulte todos os preços aqui.

Para a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, pais e responsáveis pelas matrículas devem ficar atentos à lista de itens que não podem ser cobrados pelas escolas. "Identificando alguns dos itens considerados abusivos, os pais devem pedir a retirada imediata do produto da lista, sob pena da escola ser multada em até R$ 11 milhões", orientou a Diretora.

Denúncias podem ser realizadas, de forma anônima, pela central de atendimento ao consumidor 151; ou pelo aplicativo Procon Fortaleza.

Maiores Variações

Produto

Menor preço

Maior preço

Variação

Mochila Costas G

R$ 18,00

R$ 195,00

983,33%

Apontador sem coletor

R$ 0,25

R$ 1,90

660,00%

Mochila M

R$ 17,00

R$ 117,80

592,94%

Apontador furo fashion

R$ 1,01

R$ 6,90

583,17%

Apontador furo plástico

R$ 0,95

R$ 5,40

583,17%

Mochila com carrinho G

R$ 49,90

R$ 236,00

372,95%

Apontador com coletor

R$ 0,49

R$ 2,10

328,57%

Mochila com carrinho M

R$ 39,90

R$ 162,00

306,02%

Kit material dourado

R$ 13,05

R$ 45,90

251,72%

Borracha rosa/verde

R$ 0,85

R$ 2,90

241,18%

 Dicas e Direitos

- Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
- Escolas só podem pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo;
- Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos;
- Pesquise em sebos, inclusive pela internet;
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;
- Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do CDC;
- Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
- Muita atenção a embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

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O Procon quer saber se, na lista, constam itens considerados abusivos e que não podem ser cobrados pelas instituições
O Procon quer saber se, na lista, constam itens considerados abusivos e que não podem ser cobrados pelas instituições 

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) inicia, nesta quarta-feira (07/11), a operação "Material Escolar 2019". Pelo menos, 109 escolas particulares da Capital devem receber uma notificação do Procon Fortaleza, que está requisitando a entrega da lista de material escolar, em até cinco dias corridos. O Procon quer saber se constam itens considerados abusivos e que não podem ser cobrados pelas instituições. Marcas de produtos e especificação de livrarias também não podem ser determinadas pelas escolas.

O Procon esclarece que, inicialmente, a operação tem caráter educativo, ou seja, dando prazo para que as escolas retirem, da lista, itens considerados de uso coletivo, e que não podem ser cobrados, conforme determina a lei federal nº 12.886/2013.

Após analisar as listas enviadas pelas escolas, o Procon deve publicar uma portaria com a relação exemplificativa de produtos que não podem ser cobrados. Em 2018, a lista somou 76 itens.

Cláudia Santos, diretora do Procon Fortaleza, alerta que as escolas também estão proibidas de exigir valor ou taxa para aquisição de material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência. "O Procon não interfere na atividade pedagógica das escolas, mas defende que o custo de determinados itens da lista de material escolar seja dos prestadores de serviço, e não dos pais que já pagam mensalidades altas", defendeu.

Como denunciar
No portal da Prefeitura de Fortaleza; ou ainda pela Central de Atendimento 151, no horário comercial. É possível ainda realizar denúncias pelo aplicativo Procon Fortaleza. Basta baixar no Android: Procon Fortaleza; ou no sistema iOS (http://galeria.fabricadeaplicativos.com.br/procon.fortaleza)

Dicas e Direitos
- Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
- A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo;
- Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos;
- Outra opção para a compra de livros é pesquisar em sebos, inclusive pela internet. Costuma ser bem mais barato;
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;
- Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do CDC;
- Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
- Muita atenção a embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.

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