O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) informou, nesta quarta-feira (08/12), que iniciou a operação "Material Escolar 2022". Pelo menos 50 escolas particulares da Capital já receberam notificação do Procon, que deu prazo de 10 dias para que as instituições de ensino apresentem a lista de itens do material escolar, acompanhada da proposta pedagógica de utilização dos produtos nas atividades diárias dos alunos.
O objetivo é averiguar se, na lista de material escolar, há itens de uso coletivo, o que é considerada prática abusiva. As escolas só podem requisitar a pais e alunos itens de uso individual e que tenham relação pedagógica com o plano de ensino, como prevê a lei federal nº 12.886/2013 (lei do material escolar).
Marcas de produtos e especificação de livrarias também não podem ser determinadas pelas escolas, bem como a compra forçada de livros e cadernos nas próprias instituições ou ainda pagamento de taxas pela utilização de material escolar, atrelada à devolução dos itens ao final do ano letivo. As escolas também são proibidas de exigir valores ou taxas em substituição do material escolar, exceto quando esta seja uma decisão do contratante e não uma exigência da escola.
Acesse, aqui, a última lista exemplificativa com 77 itens considerados de uso coletivo e que não podem ser exigidos pelas escolas.
Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, o Procon não interfere na atividade pedagógica das escolas, mas defende que o custo de determinados itens da lista de material escolar seja de responsabilidade dos prestadores de serviço, e não dos pais, que já pagam as mensalidades. "Vamos analisar as listas entregues pelas escolas e daremos um segundo prazo para que as instituições se adequem à legislação. Caso isto não ocorra, elas estão sujeitas a penalidades, inclusive de multa, que pode chegar a R$ 14 milhões", alertou Eneylândia.
O Procon também publicou a portaria que trata das cláusulas contratuais das instituições de ensino, consideradas abusivas.
Como denunciar
Denúncias podem ser realizadas no Portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo "defesa do consumidor" e, também, pelo aplicativo Procon Fortaleza e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.
Dicas e Direitos na compra de material escolar
- Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
- A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo;
- Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos;
- Na compra de livros, uma boa opção é pesquisar em sebos, inclusive pela internet. Costuma ser bem mais barato. A escola não pode exigir a compra de livros e material didático na própria instituição, exceto, quando for material exclusivo, sem venda por outro estabelecimento ou livraria;
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;
- Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do Código de Defesa do Consumidor (CDC);
- Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
- Muita atenção às embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.