O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) inicia, nesta terça-feira (17/10), a Operação Material Escolar 2018. Pelo menos 100 escolas particulares da Capital devem receber uma recomendação administrativa com normas e orientações sobre itens que não podem ser cobrados na lista de material escolar. Marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pela instituição de ensino. Escolas também estão proibidas de exigir valor ou taxa para aquisição de material escolar, a não ser que esta seja uma decisão do contratante, e não uma exigência da instituição.
No ano passado, a lista de produtos que não podem ser cobrados aumentou de 66 para 76 itens. O Procon encontrou itens como desinfetante, esponja para pratos, papel higiênico e até lustra móveis em algumas listas de material escolar, o que contraria a Lei Federal nº 12.886/2013, a qual determina que "será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino".
Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, pais e responsáveis pelas matrículas devem denunciar, inclusive de forma anônima. "As escolas não podem colocar como condição de efetivação da matrícula dos alunos a entrega da lista de material escolar com itens abusivos".
Ainda para a diretora do Procon Fortaleza, se as escolas consideram importante a utilização desses itens na aprendizagem dos alunos, as instituições devem garanti-los, mas não cobrar à parte.
Clique aqui para acessar a Portaria nº 015/2016, que trata de cláusulas abusivas nos contratos escolares, bem como a lista de itens que não podem ser cobrados.
Para denunciar
Denúncias podem ser feitas no Portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo Defesa do Consumidor do Catálogo de Serviços; no aplicativo Procon Fortaleza Procon Fortaleza (disponível para Android e iOS); nas unidades físicas do Centro e nos núcleos dos Vapt Vupts do Antonio Bezerra e de Messejana; e na Central de Atendimento ao Consumidor 151.
Dicas e direitos
- A escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. Mais do que isso já pode ser considerado abusivo;
- Antes de comprar, verifique se existem itens que sobraram do período anterior e avalie a possibilidade de reaproveitá-los;
- Organizar um bazar de trocas de artigos escolares em bom estado entre amigos ou vizinhos, por exemplo, também é uma alternativa para gastar menos;
- Outra opção para a compra de livros é pesquisar em sebos, inclusive pela internet. Costuma ser bem mais barato;
- Algumas lojas concedem descontos para compras em grupos ou de grandes quantidades ou venda por atacado;
- Produtos importados seguem as mesmas regras de marcas nacionais, resguardados os direitos do CDC;
- Evite comprar no comércio informal. Isso pode dificultar a troca ou assistência do produto se houver necessidade;
- Muita atenção a embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos e fitas adesivas. Esses produtos devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.