O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) divulgou uma lista de direitos na compra de presentes para o Dia das Crianças, comemorado na próxima quinta-feira (12/10). O aquecimento do comércio, neste período, requer atenção na escolha de lojas e brinquedos. O Procon alerta que o fornecedor tem até 30 dias para consertar produto com defeito, em caso de problemas ou vícios decorrentes da fabricação. Se após esse prazo o problema não for resolvido, o consumidor poderá escolher entre trocar o produto; ser beneficiado com o abatimento no preço; ou ter seu dinheiro de volta, corrigido monetariamente. Já a troca do presente por tamanho, cor ou preferência pessoal é uma decisão do lojista, que se assim prometer, deve cumprir.
Para a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, é importante o consumidor exigir o cupom fiscal para uma eventual reclamação. "O comprovante da compra é o documento para reclamar algo. Portanto, orientamos que o consumidor evite adquirir produtos no comércio informal, pois há o risco de comprar brinquedos não certificados pelos órgãos de qualidade", disse.
Para denunciar
Denúncias podem ser feitas no Portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo Defesa do Consumidor do Catálogo de Serviços; no aplicativo Procon Fortaleza Procon Fortaleza (disponível para Android e iOS); nas unidades físicas do Centro e nos núcleos dos Vapt Vupts do Antonio Bezerra e de Messejana; e na Central de Atendimento ao Consumidor 151
Direitos
Informações na embalagem
Observe se o produto é certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro); ou ainda pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), o que indica a realização de testes e que possui garantias mínimas de segurança. Outra dica essencial é observar a indicação de faixa etária da criança no produto; identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço); instruções de montagem, de uso e eventuais riscos que podem apresentar à criança, quando for o caso e número de peças. Produtos importados precisam atender às regras nacionais.
Promoções
Guarde panfletos das lojas com informações de promoções. Isso é importante para evitar que o preço cobrado no momento da compra seja diferente do anunciado pelo estabelecimento. Vale alertar que produtos em promoção seguem as mesmas regras e direitos dos que não estão em promoção.
Comércio Informal
Evite comprar brinquedos no comércio informal. A maioria desses produtos pode ser irregular ou falsificado e pode ainda conter substâncias tóxicas na composição. O consumidor terá ainda dificuldade de uso da lei em caso da ocorrência de um defeito. Exija a emissão de cupom ou nota fiscal e recibo de compra, o que não ocorre no comércio informal.
Troca
O fornecedor tem até 30 dias para reparar e entregar o bem em perfeitas condições ao consumidor, em caso de problemas ou vícios decorrentes da fabricação. Se após esse prazo o problema não for resolvido, o consumidor poderá escolher entre trocar o produto; ser beneficiado com o abatimento no preço; ou ter seu dinheiro de volta, corrigido monetariamente.
Vale lembrar que o lojista não é obrigado a fazer a troca do presente apenas por causa do modelo, da cor ou do tamanho do presente. No entanto, se o lojista assim prometer, o consumidor deve pedir por escrito as condições de troca e, assim, o proprietário terá que cumpri-las.
Direito de arrependimento
Para compras efetuadas fora do estabelecimento comercial (por telefone, internet, vendedor ambulante, catálogos, etc) o consumidor tem o direito de se arrepender e desistir da compra, no prazo de sete dias, contados a partir da data do recebimento do produto.
Riscos à saúde
Os pais, ou quem vai presentear, devem comprar produtos de acordo com a idade da criança. É preciso ter muito cuidado com partes desmontáveis, pequenas e fáceis de soltar. As crianças correm o risco de engolir ou se machucar com extremidades cortantes.
Poluição sonora
Brinquedos sonoros ilegais, comprados no comércio informal, por exemplo, podem emitir um barulho acima do permitido pela lei.