Etufor realiza Operação Transporte Escolar Seguro na volta às aulas
A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) inicia nesta segunda-feira (29/01), a Operação Transporte Escolar Seguro por meio de blitze educativas durante o embarque e desembarque dos alunos nas escolas. Com o objetivo de coibir o transporte irregular de alunos, a Divisão de Fiscalização (Difis) abordará os motoristas que oferecem o serviço, verificando os itens obrigatórios que buscam garantir a segurança dos pequenos transportados diariamente.
A operação visa conscientizar os permissionários, operadores e auxiliares da necessidade da manutenção preventiva de seus veículos, mantendo-os em bom estado de conservação. Entre os itens, os fiscais verificam o bom estado de conservação dos pneus, cintos de segurança em número correspondente ao de passageiros sentados; fecho interno de segurança nas portas; luzes de freio elevadas; faixa horizontal pintada ou película auto-adesiva não-removível, na cor amarela, com 40cm de largura, à meia altura (em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria), identificada como ESCOLAR em cor preta, bem como extintores de incêndio. Caso haja crianças menores de 11 anos ou pessoas com deficiência, é obrigatória a presença de monitores auxiliares.
A documentação regularizada, ou seja, os documentos dos condutores e dos veículos autorizados também serão consultados na blitz.
Em Fortaleza, atualmente, há 810 pessoas autorizadas a operar por transporte escolar que devem periodicamente realizar a atualização cadastral, trazendo os veículos para as vistorias. Os pais e responsáveis interessados em verificar se a empresa de transporte escolar está regularizada junto ao órgão gestor de transporte, Etufor, devem acessar o Catálogo de Serviços do Portal da Prefeitura.
Guardas municipais desenvolvem ferramentas de interatividade nas escolas no Município
Abordar temas como bullying e dengue com crianças de escolas municipais é um dos objetivos do trabalho do Núcleo de Ações e Projetos Preventivos (NAPP), vinculado à Inspetoria de Segurança Escolar da Guarda Municipal de Fortaleza. Com exposições semanais, os guardas realizaram, com uma linguagem acessível e lúdica, 62 apresentações nos três primeiros meses deste ano.
Teatro de fantoches, contação de histórias, rodas de conversas, colagem, pinturas e murais estão entre as metodologias adotadas pelos integrantes do NAPP para repassarem os conhecimentos para as crianças. “Em três meses, foram 40 apresentações do teatro de fantoches e 22 exposições de incentivo à cidadania, promoção da cultura de paz e a formação de cidadãos de bem para uma sociedade justa e solidária”, explica a subinspetora Fabiana Teixeira, uma das responsáveis pelo Núcleo de Ações e Projetos Preventivos.
O teatro de fantoche consiste na apresentação de bonecos criados pelos próprios servidores. As rodas de conversas, que advém da técnica “Conversation Wheel”, estimulam jovens e adolescentes no processo de reflexão, conscientização e sensibilização, contribuindo para a interatividade e o bem comum. A contação de história é voltada para os centros de educação infantil e creches como ferramenta de aproximação e no processo de formação da primeira infância. Sem perder o caráter preventivo de segurança, as temáticas trazem uma mensagem de respeito, obediência e reafirmam o valor da família e cidadania. Já as oficinas de pinturas e murais possuem temáticas voltadas para o meio ambiente e trânsito, fazendo com que as crianças desenvolvam uma melhor percepção do ambiente que as cercam e das noções de segurança em vias e transportes.
Justiça determina que empresas retomem fornecimento de produtos da merenda escolar em 48 horas
A juíza da 3ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, Alda Maria Holanda Leite, determinou que as três empresas que não estão fornecendo produtos da merenda escolar à Secretaria Municipal da Educação (SME) sejam obrigadas a cumprir, no prazo de 48 horas, as cláusulas contidas no Contrato de Licitação que se refere à aquisição dos produtos, e forneça regularmente os produtos solicitados em cinco dias úteis. As empresas são Elielza Brasil de Oliveira-ME, DTUDO Comercial de Alimentos LTDA e Serpa e Oliveira LTDA.
A determinação da juíza é fruto de ação civil pública ajuizada pela Prefeitura de Fortaleza, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), no último dia 25 de abril, exigindo que as três empresas cumprissem o contrato com a SME. Caso as empresas não cumpram a determinação judicial, pagarão multa pecuniária equivalente a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por dia de descumprimento e poderão sofrer penalidades previstas na Lei de Licitações (Lei 8.666/95), como ficarem impedidas de participar de novos certames com a Administração Pública.
Em sua decisão, a juíza destacou que a Ata de Registro de Preço para a aquisição dos produtos da merenda escolar é um documento vinculativo e obrigacional, que habilita as partes, depois de homologada, a exigirem seu cumprimento. “Assim, vê-se que, caso os fornecedores não cumpram as obrigações assumidas, nasce para o Estado o direito de exigibilidade, a fim de que a prestação dos serviços estatais não sejam prejudicadas”. Segundo a magistrada, o Princípio da Continuidade do Serviço Público tem por fim evitar que a prestação dos serviços estatais seja suspensa, “causando prejuízos muitas vezes irreparáveis à população, isto porque o poder público é o garantidor do interesse da coletividade, com a boa prestação dos serviços públicos”.
O não fornecimento dos produtos por parte das empresas, ainda de acordo com a juíza, “certamente está causando prejuízos a toda uma coletividade de alunos da Rede Pública Municipal, por ser notória a necessidade da merenda escolar de crianças e adolescentes estudantes, até porque tal direito está previsto na Constituição Federal e nas demais normas regulamentadoras da matéria”.
A juíza ressaltou ainda que o oferecimento da merenda escolar nas escolas públicas é um dos fatores que colaboram para que os pais matriculem seus filhos. Segundo ela, tratam-se de pessoas de baixa renda, a depender parcialmente da ajuda do Estado, a recusa das empresas não se justifica, tendo em vista que não foram poucas as vezes em que a Administração Municipal buscou fazer valer o contrato celebrado com as empresas, sem a obtenção de êxito, “fato já informado até mesmo ao Ministério Público, fazendo com que inúmeras crianças e adolescentes sejam prejudicados”.
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