Fiscal entrando em estacionamento de carros para fiscalizar
A ação contou com o efetivo de 18 fiscais da Agefis e resultou em 122 autuações com advertência (Foto: Marcos Moura)

A Operação Hora Fracionada, realizada pela Prefeitura de Fortaleza, percorreu o total de 210 estacionamentos particulares em diversos pontos da Cidade durante a sua primeira fase, entre 11 de junho e 19 de julho. A ação contou com o efetivo de 18 fiscais da Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) e resultou em 122 autuações com advertência, para regularização em 30 dias, a estabelecimentos que atuam em desacordo com a Lei Municipal nº 10.184/14, que dispõe sobre o serviço de guarda de veículos.

A segunda etapa da operação, com início previsto para agosto, prevê o retorno dos fiscais aos locais vistoriados para uma nova verificação do cumprimento da legislação que visa à proteção das relações de consumo nesses locais. Caso persistam nas irregularidades, os estabelecimentos deverão ser multados. A punição será definida conforme o porte do estacionamento e a reincidência.

Dentre as infrações verificadas, a mais comum foi a negativa do tempo de tolerância em caso de desistência do uso do serviço (sendo 15% dos casos), seguida da não afixação, em local de fácil visualização, do relógio para conferência do horário de entrada e saída (11%) e da cobrança pelo serviço sem o fracionamento proporcional ao tempo efetivamente utilizado pelo consumidor, após a primeira hora de permanência (11%).

Durante as visitas, a fiscalização também verificou se o valor cobrado aos motociclistas equivale a um terço do aplicado aos carros de passeio; a oferta da quantidade obrigatória de vagas para idosos e para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida; o uso de placas com informações sobre a não responsabilização do estacionamento por danos aos veículos ou objetos deixados em seu interior - prática que é considerada abusiva; a correta exposição da tabela com a indicação dos preços, horário de funcionamento e regras em caso de perda do tíquete de entrada pelo consumidor; entre outros.

A fiscalização de defesa do consumidor é realizada rotineiramente pela Agefis. A população deve denunciar esses e outros casos de desrespeito aos seus direitos por meio do telefone 3487-8532.

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Os estacionamentos serão obrigados a destinar 5% de suas vagas para idosos e outros 2% para pessoas com deficiência física

Os estacionamentos de Fortaleza só poderão fazer a cobrança do tempo adicional, depois da primeira hora, de forma fracionada, ou seja, a cada 15 minutos de permanência uma nova fração. Com isto, os donos de veículos não terão mais que pagar o valor integral por mais uma hora quando ficaram tempo bem menor utilizando o estacionamento. Isto é o que determina a lei sancionada pelo prefeito Roberto Claudio, nesta segunda-feira.

O projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, iniciativa do vereador Acrisio Sena, fraciona a cobrança de estacionamentos particulares em funcionamento na capital e, pela proposta, a partir da publicação passa a vigorar como lei municipal. Com isso, os usuários de estacionamentos pagarão de forma integral apenas a primeira hora, independentemente do tempo de permanência do veículo. A cobrança do tempo adicional será feita de forma fracionada, a cada 15 minutos de permanência. A tolerância em caso de desistência do uso do serviço será de 20 minutos para estabelecimentos localizados em shopping centers e de 10 minutos para os demais. A lei obriga ainda os estabelecimentos a deixar o relógio em local de fácil visualização para os clientes.

Os estacionamentos serão obrigados a destinar 5% de suas vagas para idosos com 60 anos ou mais e outros 2% para pessoas com deficiência física.

Outra novidade é que a lei reforça a obrigação, por parte dos estabelecimentos, por danos como roubo, incêndio e colisão, incluindo também possíveis furtos de objetos de valor deixados no interior do veículo, desde que sejam previamente declarados no ingresso ao estabelecimento.

Os estacionamentos terão 90 (noventa) dias para se adequar às determinações da lei. Depois deste prazo, os estabelecimentos poderão sofrer penalidades em caso de descumprimento. As penalidades vão desde advertência e multa, até a interdição do estabelecimento.

 

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