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Lei garante ao consumidor a não obrigatoriedade de fornecer ou informar dados pessoais

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) enviou, nesta quarta-feira (16/08), recomendação à Câmara dos Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL), bem como à Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas do Ceará (FCDL-CE), para que informem a seus associados que se abstenham de realizar cadastro de consumidores, mediante compras à vista. A ação do Procon é para alertar o comércio sobre o cumprimento da Lei Estadual nº 16.301/2017, que garante ao consumidor a não obrigatoriedade em fornecer ou informar dados pessoais como endereço, RG, CPF, imposto de renda, comprovante de renda, nas modalidades de compras à vista.

A nova lei estadual, que também é aplicada na Capital, onde o Procon Fortaleza atua, reforça o entendimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo explica a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos. "O artigo 39 do CDC considera prática abusiva recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento", afirma.

Denúncias
As denúncias podem ser realizadas pelo aplicativo Procon Fortaleza no sistema Android: Procon Fortaleza; ou no sistema iOS: http://app.vc/procon.fortaleza; e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.

Multas
Estabelecimentos poderão pagar multas de R$ 5 mil, de acordo com a Lei nº 16.301/2017, chegando a R$ 11 milhões, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Lei Estadual também prevê a interdição da loja que exigir o cadastro de consumidores.

O que diz a Lei Estadual nº 16.301/2017
Sancionada pelo governador Camilo Santana em 03/08 e em vigor desde o dia 08/08, a lei dispõe sobre a não obrigatoriedade de cadastro do consumidor ao efetuar compras ou negociações em estabelecimentos comerciais, na modalidade à vista, cartão de crédito ou débito.

Art. 1º O consumidor terá livre arbítrio e não será obrigado a efetuar cadastro em compras ou negociações em que a forma de pagamento se dê na modalidade à vista, cartão de crédito ou débito.

Parágrafo único. O consumidor não será obrigado a fornecer ou informar dados pessoais do tipo Endereço, RG, CPF, Imposto de Renda, Comprovante de Renda, nas modalidades de compras à vista, sem que haja qualquer concessão de prazo ou crédito pelo estabelecimento expressas no caput.

Art. 2º Quando a compra for efetivada por meio de cartão de crédito ou débito, ficará o estabelecimento autorizado a solicitar documento ou identificação comprobatório de titularidade do cartão, somente para efetuar averiguação, não podendo sem autorização do cliente, armazenar dados ou efetivar cadastro.

Art. 3º Em caso de infração por descumprimento do art. 1º e seu parágrafo único, ficam os infratores sujeitos a:

I - notificação pelos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor para cessar a irregularidade, sem qualquer aplicação de multa na primeira ocorrência;

II - reincidente o estabelecimento, após a primeira notificação, receberá uma segunda notificação em conjunto com uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

III - em caso de uma terceira infração, será aplicada nova multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) bem como o estabelecimento comercial será interditado pelo prazo de 48h (quarenta e oito) horas, para regularização dos procedimentos e adequação à lei.

Art. 4º A fiscalização e aplicação desta Lei ficará a cargo dos órgãos de Defesa do Consumidor (Decon, Procons e Órgãos Delegados), que poderão receber denúncias através dos canais convencionais, bem como livros de reclamação do consumidor.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

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A pesquisa de pacotes turísticos para o Carnaval foi realizada por meio de guias virtuais de turismo e hospedagem

Para quem optar por viajar no feriado prolongado de Carnaval, o Procon Fortaleza, órgão da Secretaria da Cidadania e Direitos Humanos (SCDH), da Prefeitura de Fortaleza, pesquisou pacotes turísticos de hospedagem em alguns do destinos cearenses mais procurados no período carnavalesco. O levantamento foi realizado entre os dias 17 e 19 de janeiro e envolveu 31 hotéis e pousadas, distribuídos em nove localidades do Ceará, contemplando litoral, serra e sertão central. A variação de preços entre a hospedagem mais barata comparada com a mais cara chega a 650%.

O preço mais econômico para o feriado de 1º a 5 de março é para a Serra de Ubajara, onde o consumidor pode aproveitar os quatro dias de hospedagem por R$ 500,00. Já a Praia de Jericoacoara, no Litoral Oeste, representa a maior despesa para o período, com um custo de hospedagem até R$ 3.479,00. O Procon informa que nas variações de preços devem ser levadas em consideração a estrutura dos hotéis e pousadas, bem como a comodidade ofertada pelas hospedagens (quartos), se incluem serviços de ar refrigerado, wi-fi, vistas panorâmicas, modelos de aparelhos de TV (LED, LCD ou convencional) e ainda alimentos inclusos no café da manhã.

De acordo com o coordenador geral do Procon Fortaleza, George Valentim, a intenção da pesquisa é facilitar ao consumidor a escolha dos destinos mais econômicos para aproveitar o feriado de carnaval, ofertando um conjunto de referências e variações de preços. “Tem sido uma preocupação constante do prefeito Roberto Cláudio que o Procon Fortaleza, além de um órgão de fiscalização, também priorize as ações de orientação para o consumo e foi o que procuramos realizar na pesquisa de Carnaval”.

Saiba mais

A pesquisa de pacotes turísticos para o Carnaval foi realizada por meio de guias virtuais de turismo e hospedagem (www.hotelurbano.com  www.booking.com e guiaguaramiranga.com.br) e ainda por telefones disponibilizados por hotéis e pousadas. Os pacotes analisados ofertavam quarto para duas pessoas (modalidade standard - simples) com café da manhã incluso, no período de 1º a 5 de março de 2014.

Foram pesquisados no Litoral Oeste: Jericoacoara e Cumbuco; Litoral Leste: Canoa Quebrada, Porto das Dunas e Morro Branco; Serras: Guaramiranga, Pacoti e Ubajara e Sertão Central: Quixadá. Foram registrados, no mínimo, três estabelecimentos em cada localidade.

Clique aqui e confira todos os destinos pesquisados

 


 

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A medida é para que, num período de 10 dias úteis, haja adequação às normas exigidas por Lei

Toda a rede bancária com atuação em Fortaleza recebeu advertências por não atender à Lei Municipal 9.910, de 25 de junho de 2012, que trata da Segurança Bancária. A medida foi resultado de fiscalizações realizadas pelo Procon Fortaleza para verificar ações adotadas pelas instituições, com a finalidade de proporcionar melhores condições de segurança para clientes, usuários e funcionários das 98 agências na capital cearense.

Segundo o coordenador geral do Procon Fortaleza, George Valentim, a advertência é para que, num período de 10 dias úteis - após a constatação de irregularidades pelos fiscais, haja adequação às normas exigidas por Lei. As fiscalizações seguintes, caso não sejam feitas as devidas adequações, poderão resultar em aplicação de multas, que variam de R$6,9 a R$13,8 milhões, e até em interdição das instituições bancárias.

As irregularidades mais comuns constatadas estavam relacionadas a ausência de equipamentos como detectores de metais; travamento e retorno automático das portas; vidros laminados e resistentes ao impacto de projéteis provenientes de arma de fogo; e de sistema eletrônico de monitoramento por televisão. Em vista de recurso empreendido pelos bancos, está suspenso da Lei o dispositivo que proíbe o uso de aparelhos celulares no interior dos estabelecimentos, bem como a obrigatoriedade de se instalar aparelhos bloqueadores de celulares. De acordo com George Valentim, as advertências são publicadas no Diário Oficial do Município e são seguidas de novas fiscalizações, em cronograma a ser estabelecido pelo Procon Fortaleza.

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O evento é promovido pela Secretaria Nacional do Consumidor (Foto: Kaio Machado)

Nos próximos dias 6 e 7 de junho, será realizada, em Recife (PE), a reunião trimestral da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que discutirá o comércio eletrônico e medidas reguladoras para o setor. Na oportunidade, será apresentada uma Nota Técnica com orientações sobre a aplicação e implementação do Decreto 7.962, de 15 de março de 2013, que dispõe sobre a contratação no comércio eletrônico.

A iniciativa é parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec), lançado pela presidente Dilma Rousseff no último mês de março. O Plandec prevê diversas ações, a exemplo da edição do decreto, com o objetivo de ampliar o acesso a informações, garantir o atendimento ao consumidor e instituir mecanismos para facilitar o exercício do direito de arrependimento.

A Prefeitura de Fortaleza contribuirá com o plano, sendo representada no evento pelo órgão municipal de Defesa do Consumidor, o Procon Fortaleza. Participarão Cláudia Santos, coordenadora Executiva do órgão, e Auxiliadora Garcia, chefe de Fiscalização.

Segundo Cláudia Santos, além da Nota Técnica, a Senacon organizará uma oficina temática para os membros do Serviço Nacional de Defesa do Consumidor, do qual o Procon Fortaleza é integrante. Na oportunidade, serão discutidas ações coordenadas com fins de implementação e monitoramento do Decreto 7.962.

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A blitz do órgão atendeu a requerimento da Associação dos Estudantes do Estado do Ceará (Asesc)

A Prefeitura, por meio do Procon Fortaleza, autuou a Casa de Shows Siará Hall, localizada na Avenida Washington Soares, por desacordo com a legislação que determina a cobrança da meia cultural. O auto de infração aconteceu na última quarta-feira (24), por ocasião de blitz realizada pelo órgão, atendendo a requerimento da Associação dos Estudantes do Estado do Ceará (Asesc), que denunciou a existência de estabelecimentos que não estariam cobrando a meia entrada. No mesmo dia, também foram fiscalizadas a Faroeste, que não realizava evento na ocasião, e a Mucuripe Club, encontrando-se de acordo com a legislação.

De acordo com a lei estadual Nº 12.3402, de 17 de maio de 1994, está instituída a cobrança de meia-entrada nos estabelecimentos culturais e de lazer do Ceará. Com isso, assegura-se o abatimento de 50% do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversões, espetáculos teatrais, musicais, circenses, exibição cinematográfica e similares das áreas de cultura e lazer do Ceará. O direito é assegurado aos estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino fundamental, médio e superior existentes no Estado.

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Os resultados foram divulgados nessa terça-feira (26/03) à tarde na sede do Procon

O Procon Fortaleza e o Núcleo de Educação do Consumidor da Universidade Federal do Ceará (Educon) constataram uma variação de até 116,37% nos preços de ovos de páscoa em supermercados da Capital. A pesquisa foi realizada nos dias 18,19 e 20 deste mês em nove estabelecimentos.

Foram pesquisados 80 itens das marcas Garoto, Lacta, Ferrero Rocher, Nestlé e Arcor. Também foram avaliados os preços de caixas de bombons da Nestlé e Garoto. Os supermercados verificados foram o Frangolândia, Pão de Açucar, G. Barbosa, Cometa, Hiper Bompreço, Lagoa, Extra, Super Box e Lojas Americanas.

O produto com maior variação de preços foi o ovo de páscoa meio Laka meio Diamante Negro nº 21, que varia de R$ 21,99 a R$ 47,58. Produtos como o ovo Diamante Negro nº 21 e Ovo Hello Kitty também tiveram variações altas - o primeiro custando de R$44,99 a R$21,99, e o segundo, de R$42.78 a R$25,49. O produto com menor variação foi o ovo Ouro Branco, com formato de bombom, nº20, custando de R$25,49 a R$25,98.

Esses resultados foram divulgados nessa terça-feira (26/03) à tarde na sede do Procon (Rua Major Facundo, nº 869 - Centro). Segundo o coordenador geral do órgão, George Valentim, "o trabalho não tem um caráter punitivo, uma vez que a atividade ocorre dentro de um livre comércio. No entanto, chamamos a atenção para o aspecto educativo e informativo, próprio do que determina o código de defesa do consumidor".

O trabalho foi realizado por uma equipe de 16 pessoas, sendo 12 do Procon Fortaleza e quatro da UFC. A coordenação do Núcleo de Educação do Consumidor da Universidade Federal do Ceará já planeja realizar pesquisas em datas de maior consumo como Dia das Mães, Dia dos Pais e Natal.

Clique aqui para acessar a tabela com os comparativos.

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Procon reúne empresas com mais reclamações no órgão (Foto:Regiane Oliveira)

A Prefeitura de Fortaleza, por meio do Procon, reuniu as empresas que lideram o ranking de reclamações em seus serviços de atendimento ao consumidor para cobrar avanços. Juntas, as dez instituições representadas receberam 201 reclamações, registradas no órgão nos primeiros 45 dias do ano de 2013.

As reuniões devem acontecer periodicamente e visam conscientizar as empresas sobre os direitos dos consumidores e para a urgência de melhorias nos serviços prestados. Segundo o Coordenador Geral do Procon Fortaleza, George Valentim, "mesmo com a regulamentação dos calls centers, ainda há muitos desafios a serem superados pelas empresas para que atendam de maneira eficaz às necessidades dos consumidores".

O trabalho de análise da melhoria no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) foi realizado na última sexta-feira (01/03), na sede do Procon.

Regras
O Decreto nº 6.523, de 31 de julho de 2003, que fixa as normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, estabelece as regras que devem ser seguidas pelas empresas na hora de prestar atendimento. As ligações para os SACs devem ser gratuitas e o atendimento das demandas não pode resultar em qualquer ônus para o consumidor. O atendente não pode condicionar o acesso inicial do consumidor ao prévio fornecimento de seus dados e o SAC deve estar no ar, disponível, ininterruptamente, durante 24horas por dia e sete dias por semana.

As pessoas com deficiência auditiva ou de fala devem ter preferência e a empresa deve atribuir um número específico para esse fim. O SAC deve oferecer eficiência e cordialidade e a transferência da ligação deve ser feita em até um minuto. O registro numérico, com data, hora e objeto da demanda deve ser informado ao consumidor e se por este solicitado, enviado por correspondência ou por meio eletrônico.

A empresa é obrigada a manter as gravações das chamadas efetuadas para o SAC pelo prazo mínimo de 90 dias, durante o qual o consumidor pode requerer acesso ao seu conteúdo. Além disso, o registro eletrônico do atendimento fica mantido à disposição do consumidor e do órgão ou entidade fiscalizadora por um período mínimo de dois anos após a solução da reclamação.

As informações solicitadas pelo consumidor devem ser prestadas imediatamente e suas reclamações, resolvidas no prazo máximo de cinco dias úteis a contar do registro, e essa resolução da demanda, informada ao consumidor por correspondência ou por meio eletrônico, a seu critério.

Serviço
O Procon Fortaleza atende na Rua Major Facundo, 869, Centro ou pelo telefone 3105.1136.

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