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Os trabalhadores da Cultura que desejam receber o auxílio emergencial devem realizar o cadastro na plataforma online “Uma Força para a Cultura”, até domingo (31/05). A iniciativa da Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal da Cultura de Fortaleza (Secultfor), beneficia profissionais do setor cultural de maior vulnerabilidade socioeconômica atingidos pelos efeitos da pandemia da Covid-19.

Faça o cadastro aqui

A ação concede um auxílio emergencial de R$ 200,00 para até 5 mil trabalhadores da cultura da capital cearense, totalizando um investimento de R$ 1 milhão. A iniciativa antecipa 25% do valor previsto para o IX Edital das Artes de Fortaleza, referente ao ano de 2020.

Para receber o auxílio, os profissionais devem atender aos critérios do regulamento e fazer o cadastro na página do Programa, informando todos os dados solicitados. A ação faz parte do programa de proteção social da Prefeitura de Fortaleza, que concede apoio aos profissionais autônomos da Cidade durante o período de isolamento social.

Mais de 2 mil pessoas beneficiadas
Na primeira fase de inscrição do projeto, que ocorreu de 12 a 19 de maio, 2.924 trabalhadores da Cultura realizaram o cadastro para adquirir o auxílio, deste total 2.134 foram aprovados em análise técnica.

Foram contemplados profissionais de 114 bairros da Capital cearense, distribuídos em todas as regionais da cidade. Entre os trabalhadores, 304 vivem na Regional I, 233 na Regional II, 321 na Regional III, 353 na Regional IV, 475 na Regional V, 383 na Regional VI e 66 no Centro.

Serviço
Inscrições para Programação de Auxílio "Uma Força Para Cultura"
Data: Até 31/05 (domingo)
Local: culturaemergencial.fortaleza.ce.gov.br

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O cadastro acontece das 9h às 16h, na sede da Secretaria Regional II.
O cadastro acontece das 9h às 16h, na sede da Secretaria Regional II

Como parte da programação do Ciclo Carnavalesco 2020, a Prefeitura de Fortaleza inicia nesta segunda-feira (13/01), por meio da Secretaria Regional II, o cadastro dos vendedores ambulantes que desejam trabalhar no Pré-Carnaval, no bairro Praia de Iracema. O cadastro prossegue até sexta-feira (17/01), das 9h às 16h, na sede da Secretaria Regional II. Este ano, o Pré-carnaval começa no dia 24 de janeiro e segue até o dia 16 de fevereiro.

Para quem vai se cadastrar pela primeira vez como ambulante, os documentos que deverão ser apresentados neste momento são: cópias da Carteira de Identidade (RG), do CPF e do comprovante de endereço, além da folha corrida e uma foto 3x4. Quem já realizou cadastro anteriormente precisa apenas apresentar cópias do RG e CPF.

Os permissionários habituais que já comercializam no entorno da área do evento ou como estacionários do Aterro, poderão comercializar durante o Pré-carnaval sem a obrigatoriedade de se inscrever, porém, deverão estar portando seus respectivos termos de permissão.

No total, serão disponibilizadas 400 vagas, sendo 300 para itinerantes e 96 barracas para amplo sorteio e 04 destinadas para deficientes, voltadas ao comércio de comidas e bebidas, totalizando 100 barracas ofertadas a cada final de semana do Pré-Carnaval.

As barracas ficarão instaladas nas ruas Francisco Virgílio de Vasconcelos (20 barracas) e Barão de Aracati (20 barracas), que são as vias transversais à Avenida Historiador Raimundo Girão (Polo do Aterro da Praia de Iracema), além das ruas Tremembés (Polo do Largo dos Tremembés com 20 barracas), como também, na rua João Cordeiro (Polo da Mocinha com 20 barracas).

A Rua Camocim servirá de ponto de apoio para os ambulantes itinerantes que comercializarão no Aterro. Aqueles que irão atuar no Largo dos Tremembés terão o seu ponto de apoio na lateral da Rua dos Pacajus. Já os ambulantes que atuarão na Rua João Cordeiro terão o seu ponto de apoio na própria calçada desta rua, mais especificamente na lateral do Hotel Praia Centro, onde está localizada a Fábrica de Negócios.

Como forma de democratizar o acesso às vagas, caso exceda o número de inscrições pré-estabelecidas, haverá sorteios abertos ao público na Secretaria Regional II. Os sorteios acontecerão nos dias 20 e 21 de janeiro, às 09h30, na sede da Regional II, sendo o dia 20 para as barracas e dia 21 para os itinerantes. No caso das barracas, o sorteado será contemplado somente para um final de semana específico do Pré-Carnaval, também num polo específico. Os ambulantes têm até o dia 23 de janeiro para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e apresentar na Regional II para receber o termo de autorização para comercializar.

Com o objetivo de manter a segurança dos foliões, os vendedores não poderão comercializar produtos que utilizem óleo ou qualquer substância inflamável, nem vender bebidas em garrafas de vidro durante o ciclo pré-carnavalesco. As barracas sorteadas que não possuem certificado de vigilância sanitária válido deverão realizar um curso que será divulgado nos dias do sorteio.

Serviço:
Cadastramento de Ambulantes para o Pré-Carnaval 2020
Data: 13 a 17 de janeiro
Horário: 9h às 16h
Local: sede da Secretaria Regional II (Rua Professor Juraci de Oliveira, 1 - Edson Queiroz)

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Até o momento a Prefeitura já confeccionou 364 permissões
Até o momento, a Prefeitura já confeccionou 364 permissões

A Prefeitura de Fortaleza entregou, por meio da Secretaria Regional II, na terça-feira (16/07), mais 120 termos de permissão de uso aos comerciantes que atuam na Feirinha da Beira Mar. A Lei Nº 10.870 de 29 de Março 2019, sancionada pelo prefeito Roberto Cláudio, outorga aos atuais ocupantes da Feirinha o exercício de suas atividades naquele espaço público de forma regulamentada.

Impacto na economia local

Até o momento, a Secretaria Regional II confeccionou 364 termos de permissão, dos quais 197 já foram devidamente entregues. Como forma de garantir o planejamento e o ordenamento territorial, em 2018, foram cadastrados 663 permissionários que atuam na Feirinha, aptos à atividade comercial para a venda de produtos diversos. Esta medida auxilia a gestão na formalização de novos negócios e na geração de receita para o Município. Com base na nova Lei, o valor de prestação mensal dos permissionários ficou afixado em R$ 31,48, corrigidos anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), e o reconhecimento da atividade por meio da concessão do termo.

Feirinha no Aterro da Praia de Iracema

Durante o encontro, o secretário da Regional II, Ferruccio Feitosa, comunicou que a Prefeitura de Fortaleza está executando um piso para alocar, temporariamente, a Feirinha no Aterro da Praia de Iracema. “A Feirinha da Beira Mar é também uma atrativo turístico, então, o intuito é padronizar e dar maior estabilidade, conforto, segurança e garantir a melhor localização aos feirantes e transeuntes que visitarem o local”, explicou.

A obra começou neste mês de julho e deve ser terminada nos próximos 15 dias. “As intervenções são necessárias porque os feirantes não podiam comercializar suas mercadorias na areia, então colocaremos uma estrutura provisória no Aterro, que já não é natural, não gerando, portanto, nenhum impacto. Tudo dentro dos critérios técnicos”, informou.

No último dia 19 de junho, foi realizada uma reunião no Clube Náutico, na qual ficou acordado com os comerciantes que, para não suspender as atividades da Feirinha, eles serão realocados, temporariamente, para o Aterro da Praia de Iracema. A área que será ocupada tem cerca de 6 mil m². A transferência está programada para o dia 01/08, para não comprometer o período de férias. Ao todo, 663 comerciantes serão realocados. Assim que as obras acabarem, eles retornarão para os boxes no local tradicional.

O secretário reforçou que aqueles que ainda não se regularizaram devem procurar atualizar sua situação o mais breve possível, dentro do prazo estipulado pela Lei, que é até o fim de agosto. Ferruccio lembrou também a importância dos ambulantes se organizarem enquanto categoria, a fim de pleitear demandas com o Município.

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A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Regional II, inicia nesta segunda-feira (08/07), o cadastramento de ambulantes que desejam comercializar alimentos e bebidas em barracas durante o Fortal 2019. O cadastro segue até sexta-feira (12/07), das 9h às 16h, por ordem de chegada, na sede da Secretaria. Serão 50 vagas para amplo sorteio e duas destinadas a pessoas com deficiência, totalizando 52 barracas fixas.

Quem vai se cadastrar pela primeira vez como ambulante, deve apresentar os seguintes documentos: originais e cópias da Carteira de Identidade, do CPF e do comprovante de endereço, além da Folha Corrida e uma foto 3x4. Aqueles que já realizaram cadastro anteriormente precisam apresentar apenas as cópias do RG e do CPF.

Ao todo, serão 52 barracas fixas, sendo 30 no sentido da Cidade 2000 para a Praia do Futuro, e 20 no sentido oposto. Por questões de segurança, os comerciantes não poderão vender bebidas em garrafas de vidro e nem produtos que utilizem óleo. Somente o contemplado com a vaga poderá montar a barraca e comercializar no local, pois o cadastramento é pessoal e intransferível.

Como forma de democratizar o acesso às vagas, caso exceda o número de inscrições pré-estabelecidas, haverá sorteios abertos ao público na Secretaria Regional II. Os sorteios acontecerão no dia 15 de julho, começando às 9h30, quando os Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) serão entregues às pessoas que forem sorteadas.

Os ambulantes sorteados têm até o dia 23 de julho para efetuar o pagamento do DAM e apresentar na Regional para receber o Termo de Autorização com a permissão para comercializar durante o evento, quando deverão estar portando o documento de identidade e o referido termo.

As barracas ficarão localizadas na área externa da Cidade Fortal, na Avenida Aldy Mentor, que receberá ações de varrição, capinação e pintura de meio-fio, para trazer mais conforto e segurança aos foliões e comerciantes.

Fortal 2019

O Fortal 2019 acontece entre os dias 25 e 28 de julho, na Cidade Fortal, localizada no bairro Praia do Futuro, na Regional II.

Serviço
Cadastro de ambulantes para o Fortal 2019
Data: 08 a 12/07 (segunda a sexta-feira)
Horário: 9h às 16h
Local: Sede da Regional II (Rua Professor Juraci Mendes de Oliveira, 1 - Edson Queiroz)

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Dando continuidade à programação do Ciclo Carnavalesco 2019, a Prefeitura Municipal de Fortaleza inicia, por meio da Secretaria Regional II, nesta segunda-feira (18/02), o cadastro dos vendedores ambulantes que desejam trabalhar no Carnaval, no bairro Praia de Iracema. O cadastro prossegue até sexta-feira (22/02), das 9h às 16h, na sede da Regional II. Este ano, o Carnaval acontece entre os dias 01 e 05 de março.

Para quem vai se cadastrar pela primeira vez como ambulante, os documentos que deverão ser apresentados neste momento são: cópias da Carteira de Identidade, do CPF e do comprovante de endereço, além da folha corrida e uma foto 3x4. Quem já realizou cadastro anteriormente, precisa apenas apresentar cópias do RG e CPF. Os ambulantes que já atuam no entorno do aterro, poderão comercializar no evento sem a obrigatoriedade de se inscrever, porém, deverão portar seus respectivos termos de permissão.

No total, serão disponibilizadas 365 vagas, sendo 300 para itinerantes e 65 barracas para amplo sorteio e seis destinadas para deficientes, voltadas ao comércio de comidas e bebidas, totalizando 71 barracas ofertadas para os cinco dias de Carnaval.

As barracas ficarão instaladas nas ruas Monsenhor Bruno e Camocim, que são as vias transversais à Avenida Historiador Raimundo Girão (Polo do Aterro da Praia de Iracema). Além da rua João Cordeiro (Polo da Mocinha).

Como forma de democratizar o acesso às vagas, caso exceda o número de inscrições pré-estabelecidas, haverá sorteios abertos ao público na Secretaria Regional II. Os sorteios acontecerão nos dias 25 e 26 de fevereiro, às 09h30min, sendo o dia 25 para os itinerantes e dia 26 para as barracas. Os ambulantes têm até o dia 28 de fevereiro para efetuar o pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) e apresentar na Regional, para receber o termo de autorização para comercializar.
Com o objetivo de manter a segurança dos foliões, os vendedores não poderão comercializar produtos que utilizem óleo ou qualquer substância inflamável, nem vender bebidas em garrafas de vidro durante o ciclo carnavalesco.

Limpeza Urbana

Como parte dos preparativos para o Carnaval, as Secretarias Regional II e Conservação e Serviços Públicos (SCSP) intensificam os trabalhos de capinação, pintura de meio fio, varrição e catação de resíduos sólidos nas áreas de galerias de sarjeta, calçada e faixa de areia. A ação é um complemento dos serviços que a Prefeitura já realiza sistematicamente todos os dias da semana. A equipe operacional trabalha antes, durante e depois do evento. A intenção do poder público municipal é proporcionar um ambiente mais seguro e acolher bem os moradores e visitantes.

Serviço
Cadastramento de Ambulantes para o Carnaval de Fortaleza 2019
Data: 18 a 22/02 (segunda a sexta-feira)
Horário: 9h às 16h
Local: sede da Secretaria Regional II (Rua Professor Juraci de Oliveira, 1, Edson Queiroz)

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Aterro da Praia de Iracema na noite de Réveillon.
Serão disponibilizadas 390 vagas, sendo 250 para itinerantes, 136 barracas para amplo sorteio e quatro destinadas para deficientes

A Prefeitura de Fortaleza inicia, por meio da Secretaria Regional II, nesta segunda-feira (10/12), o cadastro dos ambulantes que desejam trabalhar no Réveillon de Fortaleza 2019. O cadastro prossegue até sexta-feira (14/12), das 9h às 16h, na sede da Secretaria Regional II, localizada na Rua Professor Juraci de Oliveira, 1, Edson Queiroz.

Para quem vai se cadastrar pela primeira vez como ambulante, os documentos que deverão ser apresentados neste momento são: cópias da Carteira de Identidade, do CPF e do comprovante de endereço, além da folha corrida e uma foto 3x4. Quem já realizou cadastro anteriormente precisa apenas apresentar cópias do RG e CPF. Será feita uma consulta no sistema de Gestão de Recursos e Planejamento de Fortaleza (GRPFOR) e entregue o número de inscrição para o sorteio.

Os permissionários habituais que já atuam no entorno do aterro, poderão comercializar no evento sem a obrigatoriedade de se inscrever, porém deverão estar portando seus respectivos termos de permissão.

Como forma de democratizar o acesso às vagas, caso exceda o número de inscrições pré-estabelecidas, haverá sorteios abertos ao público na Secretaria Regional II. Os sorteios acontecerão nos dias 17 e 18 de dezembro, sendo dia 17 para os itinerantes e 18 para as barracas, ambos começarão às 09h30min, quando os Documentos de Arrecadação Municipal (DAM) serão entregues as pessoas que forem sorteadas. As pessoas sorteadas deverão apresentar no dia do evento os DAMs devidamente pagos e o termo de inscrição para poder comercializar no local.

No total, serão disponibilizadas 390 vagas, sendo 250 para itinerantes e 136 barracas para amplo sorteio e quatro destinadas para deficientes,voltadas ao comércio de comidas e bebidas, totalizando 140 barracas ofertadas. Os comerciantes não poderão vender bebidas em garrafas de vidro, para garantir a segurança da festa.

Também com o objetivo de manter a segurança das pessoas que irão comparecer ao evento, os permissionários que vendem produtos que utilizam óleo ou qualquer substância inflamável não poderão comercializar no aterro. Os itinerantes só poderão comercializar bebidas; as bebidas vendidas não poderão ser em recipientes de vidro.

As barracas ficarão instaladas nas ruas Camocim, Carlos Vasconcelos, Francisco Virgílio de Vasconcelos e Barão de Aracati, que são vias transversais à Avenida Historiador Raimundo Girão Av. Beira Mar com Ildefonso Albano, atrás do antigo restaurante Tia Nair. A via que servirá de ponto de apoio para os itinerantes será a Rua Dr. Atualpa Barbosa Lima, no trecho localizado entre as ruas Camocim e Carlos Vasconcelos.

Somente o contemplado com a vaga poderá adquirir a barraca no local, pois o cadastramento é intransferível. Vale ressaltar que não será permitida a comercialização de produtos por vendedores não cadastrados e devidamente identificados.

Réveillon de Fortaleza 2019
A tradicional festa do Réveillon de Fortaleza no Aterro da Praia de Iracema terá programação gratuita com shows de grandes nomes da música local e nacional. A queima de fogos da capital cearense, uma das mais longas do Brasil, será de 18 minutos neste ano.

Serviço
Cadastramento de Ambulantes para o Réveillon 2019
Data: 10 a 14 de dezembro
Horário: 9h às 16h
Local: Sede da Secretaria Regional II (Rua Professor Juraci de Oliveira, 1, Edson Queiroz)

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A Prefeitura de Fortaleza, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, atualiza, até o próximo dia 16 de novembro, os dados os usuários que aguardam por cirurgia de urologia e otorrinolaringologia. A atualização, que deve ser feita junto à Central Integrada de Regulação, é necessária para que o paciente possa acompanhar a sua posição na fila para realização do procedimento, por meio do Sistema Integrado de Cirurgias (SIC).
 
Os usuários devem ligar para a Central de Regulação, fornecer seu CPF e atualizar os dados. Caso a pessoa não seja localizada no sistema, deve procurar a ouvidoria do hospital que indicou o procedimento e esclarecer o motivo. Após finalizada essa etapa, será possível acessar o Sistema de Informação de Cirurgias, realizar cadastro, por meio do fornecimento de dados pessoais – nome, CPF, endereço, telefone, entre outros. Uma senha será gerada para acesso e acompanhamento de seus dados e o andamento do procedimento em aguardo.
 
Para entrar em contato com a Central de Regulação, o usuário deve ligar nos números (85) 3452.5845 ou (85) 3433.4724, de segunda a sexta-feira, de 8 às 17 horas. Já o Sistema de Informação de Cirurgias pode ser acessado pelo endereço aqui.
 
O sistema unifica a base de dados das filas para realização de cirurgias eletivas em todo o sistema público de Saúde e da rede conveniada instalada em Fortaleza, permitindo que pacientes e órgãos envolvidos possam fiscalizar os procedimentos instaurados. A Prefeitura implementou o SIC com enfoque inicial em cirurgias eletivas de ortopedia e amplia agora para as áreas de urologia e otorrinolaringologia.
 
Serviço:
Atualização de dados de usuários que aguardam cirurgias de urologia e otorrinolaringologia junto à Central Integrada de Regulação
Data: até 16 de novembro, de segunda a sexta-feira
Horário: 8h às 17h
Contato: (85) 3452.5845 ou (85) 3433.4724
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No período de 28 de agosto (segunda-feira) a 1º de setembro (sexta-feira), o Procon Fortaleza realiza agendamento de consumidores que desejam renegociar dívidas no mutirão que ocorre em setembro. Qualquer dívida pode ser renegociada por intermédio do Procon. Já para as empresas que aderiram ao mutirão, o órgão de defesa do consumidor estabeleceu critérios como redução de juros e multas e ainda parcelamentos alongados da dívida. O número de consumidores endividados com empresas financeiras e bancos na capital teve um aumento de 730% nos últimos três anos, saltando de 190 em 2014 para 1.388 no ano passado. Os dados são do Procon Fortaleza, contabilizados pelo Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), do Ministério da Justiça.

Para o mutirão, pelo menos 11 empresas já aderiram, assumindo o compromisso de oferecer condições diferenciadas para a quitação da dívida, inclusive com linha direta para solucionar os casos em tempo real. São elas Apiguana, À Vista S/A Administradora de Cartões de Crédito, Banco do Brasil, Bradesco, Cagece, Claro, Enel/Coelce, FortBrasil, Banco Santander, Tim e Banco Itaú.

O Procon ressalta que, independentemente das empresas que já aderiram ao mutirão, o consumidor pode abrir reclamação contra qualquer companhia. Nesse caso, a empresa é notificada para que haja audiência de conciliação.

A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, alerta que que as empresas não podem colocar o consumidor em situação vexatória ao realizar cobrança de dívidas, pois caracteriza infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Deve ser respeitada a dignidade do inadimplente, bem como sua capacidade de quitar o débito", explicou.

Documentos
É preciso levar cópias da documentação pessoal e do comprovante de endereço e ainda de faturas de cobrança ou de contratos que comprovem a situação a ser renegociada com a empresa. Só podem participar consumidores residentes na capital.

Serviço
Agendamento de consumidores para mutirão de renegociação de dívidas
Período: De 28/8 a 1/9 (segunda a sexta-feira)
Local: Procon Centro (Rua Major Facundo, 869)
Mais informações: Central de Atendimento ao Consumidor 151 (horário comercial)

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O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza), inicia, nesta segunda-feira (21/8), o cadastro de empresas que desejem participar do mutirão de renegociação de dívidas, que será realizado em setembro. Neste primeiro momento, o Procon convida as empresas para que ofereçam condições especiais na renegociação de débitos com redução de juros e multas. O cadastro pode ser feito presencialmente, na unidade física do Centro, bem como pelo endereço eletrônico Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Operadoras de cartão de crédito, empresas de telefonia, bancos comerciais e concessionárias de água e esgoto e de luz são as empresas mais demandas pelos consumidores. O Procon ressalta que qualquer empresa pode participar do mutirão.

Serviço:
Cadastro de empresas para mutirão de renegociação de dívidas
Período: De 21 a 25/8
Local: Procon Centro (Rua Major Facundo, 869)
Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Telefone: (85) 3105-1296

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Centro
Lei garante ao consumidor a não obrigatoriedade de fornecer ou informar dados pessoais

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) enviou, nesta quarta-feira (16/08), recomendação à Câmara dos Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL), bem como à Federação das Câmaras dos Dirigentes Lojistas do Ceará (FCDL-CE), para que informem a seus associados que se abstenham de realizar cadastro de consumidores, mediante compras à vista. A ação do Procon é para alertar o comércio sobre o cumprimento da Lei Estadual nº 16.301/2017, que garante ao consumidor a não obrigatoriedade em fornecer ou informar dados pessoais como endereço, RG, CPF, imposto de renda, comprovante de renda, nas modalidades de compras à vista.

A nova lei estadual, que também é aplicada na Capital, onde o Procon Fortaleza atua, reforça o entendimento do Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo explica a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos. "O artigo 39 do CDC considera prática abusiva recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento", afirma.

Denúncias
As denúncias podem ser realizadas pelo aplicativo Procon Fortaleza no sistema Android: Procon Fortaleza; ou no sistema iOS: http://app.vc/procon.fortaleza; e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151.

Multas
Estabelecimentos poderão pagar multas de R$ 5 mil, de acordo com a Lei nº 16.301/2017, chegando a R$ 11 milhões, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Lei Estadual também prevê a interdição da loja que exigir o cadastro de consumidores.

O que diz a Lei Estadual nº 16.301/2017
Sancionada pelo governador Camilo Santana em 03/08 e em vigor desde o dia 08/08, a lei dispõe sobre a não obrigatoriedade de cadastro do consumidor ao efetuar compras ou negociações em estabelecimentos comerciais, na modalidade à vista, cartão de crédito ou débito.

Art. 1º O consumidor terá livre arbítrio e não será obrigado a efetuar cadastro em compras ou negociações em que a forma de pagamento se dê na modalidade à vista, cartão de crédito ou débito.

Parágrafo único. O consumidor não será obrigado a fornecer ou informar dados pessoais do tipo Endereço, RG, CPF, Imposto de Renda, Comprovante de Renda, nas modalidades de compras à vista, sem que haja qualquer concessão de prazo ou crédito pelo estabelecimento expressas no caput.

Art. 2º Quando a compra for efetivada por meio de cartão de crédito ou débito, ficará o estabelecimento autorizado a solicitar documento ou identificação comprobatório de titularidade do cartão, somente para efetuar averiguação, não podendo sem autorização do cliente, armazenar dados ou efetivar cadastro.

Art. 3º Em caso de infração por descumprimento do art. 1º e seu parágrafo único, ficam os infratores sujeitos a:

I - notificação pelos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor para cessar a irregularidade, sem qualquer aplicação de multa na primeira ocorrência;

II - reincidente o estabelecimento, após a primeira notificação, receberá uma segunda notificação em conjunto com uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

III - em caso de uma terceira infração, será aplicada nova multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) bem como o estabelecimento comercial será interditado pelo prazo de 48h (quarenta e oito) horas, para regularização dos procedimentos e adequação à lei.

Art. 4º A fiscalização e aplicação desta Lei ficará a cargo dos órgãos de Defesa do Consumidor (Decon, Procons e Órgãos Delegados), que poderão receber denúncias através dos canais convencionais, bem como livros de reclamação do consumidor.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

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