Nesta quarta-feira (21/08), o Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) realizou um mutirão de 46 audiências para consumidores que tiveram problemas com a empresa de consórcios Embracon. No último dia 13, a empresa de consórcios assinou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que garante a devolução de até 75% de valores pagos em consórcios para a compra de carros, motocicletas, eletroeletrônicos e imóveis. Os valores a serem devolvidos aos consumidores somam R$ 353 mil.

Segundo consumidores, a empresa não deixava claro que a devolução dos valores pagos, após a desistência ou algum impedimento no pagamento das parcelas, só ocorreria no fechamento dos grupos de consórcios. As principais reclamações contra a Embracon estão relacionadas a desistência de consórcio, cobrança indevida, problemas com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e publicidade enganosa.

A Embracon tem 15 dias para devolver os valores aos consumidores, após a realização da audiência de conciliação no Procon Fortaleza. Em caso de descumprimento do acordo firmado com o consumidor, a multa prevista é de R$ 10 mil por reclamação aberta, que pode ser aplicada imediatamente, sem abertura de um novo processo administrativo.

Para a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, houve infração ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), no que diz respeito à falta de informação clara e ostensiva. Ela avalia que os acordos firmados são positivos, pois trouxeram rapidez na resolução de conflitos. "Há casos em que o consumidor aguardava há mais de cinco anos pela devolução do valor pago", disse a Diretora.

Cláudia Santos orienta que o consumidor peça por escrito todas as vantagens ofertadas pelo representantes de empresas de consórcio, bem como informações sobre taxas, prazos para devolução em casos de desistência e as condições para recebimento do bem investido.

O Procon ressalta que consumidores que realizaram consórcios com qualquer empresa ainda podem registrar reclamação e solicitar a devolução de valores pagos, caso não tenham sido previamente informados sobre as normas para retenção destes valores.

Como reclamar
A reclamação pode ser realizada no portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo Defesa do Consumidor, bem como presencialmente no Procon Centro, nas unidades dos Vapt Vupts de Antônio Bezerra e de Messejana, e nas Regionais V e VI.

O telefone do Procon Fortaleza para denúncias e informações é o 151.

Endereços
Procon Centro
- Rua Major Facundo, 869 - Centro
Vapt Vupt de Antônio Bezerra
- Rua Demétrio de Menezes, 3750, ao lado do Terminal de Ônibus
Vapt Vupt de Messejana
- Avenida Jornalista Tomaz Coelho, 602, ao lado do Terminal de Ônibus
Regional V
- Avenida Augusto dos Anjos, 2466 - Bonsucesso.
Regional VI
- Rua Padre Pedro Alencar, 789 - Messejana

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O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) inicia, nesta terça-feira (02/07), na Feirinha de Artesanato da Beira Mar, a "Ação Férias Legal". A unidade móvel do Procon retorna a pontos turísticos da Capital durante o período de férias com o objetivo de levar os serviços do Procon a consumidores turistas, bem como para os residentes de Fortaleza. O atendimento do Procon Móvel segue em pontos turísticos da capital até o dia 27 de julho em locais com grande circulação de turistas, como o Mercado Central e a Avenida Beira Mar.

Para o Procon, é importante resolver problemas e conflitos dos consumidores turistas, antes mesmo de seu retorno à cidade de origem. Quando isto não é possível, o consumidor turista pode participar de audiência virtual do local de onde estiver, acompanhando sua reclamação pela internet. Consumidores da Capital também poderão aproveitar a unidade móvel para registrar reclamação ou receber orientação jurídica.

De acordo com Cláudia Santos, diretora do Procon Fortaleza, as principais reclamações neste período de alta estação envolvem publicidade enganosa, oferta não cumprida e cobranças indevidas. "Técnicos do Procon entrarão em contato com as empresas durante a abertura de reclamação para resolver o problema antes mesmo que o consumidor turista retorne à sua cidade residente", explica. A Diretora informa ainda que caso o problema não seja resolvido em tempo real, o consumidor turista poderá participar de audiência, mesmo tendo retornado à cidade onde mora, por meio da ferramenta audiência virtual, realizada por webcam ou whatsapp.

O Procon ressalta que, para registrar uma reclamação, é preciso estar em mãos com cópia de documentos que comprovem a compra de algum produto ou a aquisição de algum serviço, como nota ou cupom fiscal, recibos, contratos, extratos ou faturas, bem como a cópia de documentação pessoal.

O telefone do Procon Fortaleza para denúncias e informações sobre direitos do consumidor é o 151.

Serviço
Ação Férias Legal
Data: 02 a 04/07
Horário: das 17h às 20h
Local: Feirinha de Artesanato da Avenida Beira Mar

Data: 11 a 13/07
Horário: das 9h às 13h
Local: Mercado Central (Avenida Alberto Nepomuceno, 199 - Centro)

Data: 18 à 20/07
Horário: das 17h às 20h
Local: Feirinha de Artesanato da Avenida Beira Mar

Data: 25 a 27/07
Horário: das 17h às 20h
Local: Feirinha de Artesanato da Avenida Beira Mar

Principais direitos do consumidor no período de férias
Consumação mínima
É proibido impor consumação mínima ao consumidor.

Preço diferenciado em dinheiro e no cartão
Desde dezembro de 2016, uma medida provisória convertida em lei, autoriza preços diferenciados para pagamentos em dinheiro e no cartão de crédito ou débito.

Couvert Artístico
O valor desse serviço precisa ser informado ao consumidor de forma clara e ostensiva, como prevê a Lei do Estado do Ceará nº 15.112/2012. Para a cobrança do couvert artístico ser efetivada, no local deve estar ocorrendo apresentações, ao vivo, de músicas e shows de natureza cultural e artística.

10% do garçom
É sempre opcional e essa informação deve constar em cartazes e cardápios.

Hospedagem
Guarde anúncios e propagandas dos eventos, bem como os recibos e comprovantes de pagamento, caso registre uma reclamação. Na compra virtual, imprima a página e guarde-a para sua segurança. No caso de alugar uma casa para passar o carnaval, busque informações sobre a realidade do local e fique atento às condições do contrato, guardando uma cópia.

Perda da comanda ou do ticket
A cobrança de multas ou taxas pela perda, dano ou extravio da comanda de restaurante ou casa noturna, bem como do ticket de estacionamento é uma prática abusiva.

Viagens terrestres
Se o ônibus demorar mais de uma hora para sair, a empresa deverá providenciar o embarque em veículo de outra companhia sem prejuízo para o passageiro ou terá que devolver o valor do bilhete. Em caso de atrasos acima de três horas, a empresa deve oferecer alimentação e hospedagem.

Viagens aéreas
O tipo de assistência varia de acordo com a estimativa do tempo de espera para a solução do problema, que é contado a partir do horário de partida originalmente previsto.

Superior a 1 hora
Meios de comunicação (telefone, internet, entre outros)

Superior a 2 horas
Alimentação (voucher, lanches, bebidas ou outros)

Superior a 4 horas
Acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação ou, caso o consumidor esteja na cidade de seu domicílio, transporte para a sua residência e retorno ao aeroporto.

Bagagens aéreas
As empresas não são mais obrigadas a oferecer uma franquia de bagagem para voos domésticos e internacionais. Desde junho de 2017, entrou em vigor a lei que permite às companhias aéreas estabelecer livremente sua política sobre bagagem. O limite máximo da bagagem de mão passou dos 5 kg para 10 kg.

Supermercados
Se houver divergência entre o preço da prateleira com o preço do caixa, o consumidor tem o direito de pagar sempre o menor valor. Não pode haver diferenciação de preços entre bebidas em temperatura ambiente e gelada, desde que estejam na mesma área de exposição.

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O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) notificou, nesta quinta-feira (17/5), as empresas responsáveis pela realização e divulgação do "Porto Folia", evento de atrações musicais programado para acontecer no dia 2/6, no Terminal Marítimo de Fortaleza. Foram notificadas a empresa "C&I Agência e Eventos", realizadora da festa, bem como a empresa "Social Music", promotora e vendedora de ingressos do evento. A denúncia partiu de consumidores, que utilizaram os canais virtuais do Procon para envio de fotos dos ingressos com preços diferenciados.

Consumidores relataram que, no dia 9/5, o preço do ingresso masculino para o "Porto Folia" custava até 30% mais caro, sendo vendido a R$ 90,00, se comparado ao preço do ingresso feminino, que era vendido por R$ 70,00.

O Procon também enviou recomendação à Associação Brasileira de Empresas de Eventos do Ceará (Abeoc-Ceará) para que comunique seus filiados o cessamento, imediato, da prática de cobrar preços diferenciados entre homens e mulheres. As empresas que insistirem na prática abusiva pode ser multadas em até R$ 11 milhões.

Para a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, os estabelecimentos devem garantir o preço justo e igualitário entre homens e mulheres. Ela orienta como proceder, caso o consumidor já tenha pago pelo ingresso com preço diferenciado. "O consumidor pode solicitar às empresas responsáveis pelo evento, a devolução do valor pago a mais e, caso não obtenha êxito, registrar reclamação no Procon Fortaleza".

Cláudia Santos lembra ainda que é orientação da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão do Ministério da Justiça, que os Procons não permitam a prática, que configura atividade comercial abusiva expressamente tipificada, por importar em diferenciação de preços sem qualquer respaldo legal e lógico.

Como denunciar
Denúncias podem ser realizadas no Portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br), no campo defesa do consumidor e, também, pelo aplicativo Procon Fortaleza, no sistema Android: Procon Fortaleza; ou no sistema iOS: http://app.vc/procon.fortaleza; e ainda pela Central de Atendimento ao Consumidor 151

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Atendentes do Procon itinerante tiram dúvidas dos consumidores

A Praça Principal do Conjunto Palmeiras recebeu a segunda unidade móvel do Procon Fortaleza no último sábado (9/3). Os consumidores agora têm a oportunidade de reclamar soluções para seus problemas mais perto de casa, como ressalta o coordenador geral do órgão, George Valentim: “Com este serviço, o Procon visa atender quem não tem facilidade de chegar à sede, localizada no Centro”, além de expandir os atendimentos que, até então, eram de somente 50 pessoas por dia em cada ação.

Das 9h às 12h, os consumidores que passaram pelo local puderam encaminhar suas reclamações, receber informações e orientações jurídicas acerca de seus direitos. Para tanto, houve a distribuição de folhetos e da Cartilha do Consumidor.

A unidade móvel foi adquirida com recursos do Ministério da Justiça, por intermédio de parceria com a Prefeitura de Fortaleza. Para que as unidades possam estar nos bairros, lideranças comunitárias devem contactar o órgão no telefone 3101.1296, no horário comercial. Para tanto, serão ampliados os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Para a abertura de reclamações, os usuários que forem ao Procon Itinerante devem levar RG, CPF, comprovante de residência em Fortaleza, procuração (se necessário) e cópia do comprovante da reclamação (nota fiscal, fatura, B.O. ou recibo do produto). O PROCON Fortaleza realiza essas ações em compromisso com o consumidor, além de disponibilizar atendimento às associações, escolas, creches e outras entidades para benefício das comunidades em busca dos direitos do consumidor fortalezense.

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O atendimento ao consumidor se dará no sábado, 09/03, das 9h às 12h, na Praça do Conjunto Palmeiras

Neste sábado (09/03), o Procon Fortaleza irá realizar a inauguração da segunda unidade móvel do Procon Itinerante, no Conjunto Palmeiras, a partir das 9h.

A inauguração visa disponibilizar nos bairros de Fortaleza o atendimento do Procon Itinerante às pessoas que não têm condições de se deslocar até o Centro para abrir uma reclamação.

Os consumidores que passarem pelo local entre 9h e 12h, poderão abrir reclamações, além de prestar informações e orientações jurídicas acerca de seus direitos.

 

Para a abertura de reclamações, os usuários que forem ao Procon Itinerante deverão levar RG, CPF, comprovante de residência em Fortaleza, procuração (se necessário) e cópia do comprovante da reclamação (nota fiscal, fatura, B.O. ou recibo do produto).

O Procon Fortaleza realiza essas ações em compromisso com o consumidor, além de disponibilizar atendimento às associações, escolas, creches e outras entidades para benefício das comunidades em busca dos direitos ao consumidor fortalezense.

Serviço:

Inauguração da 2ª unidade móvel do Procon Itinerante no Conjunto Palmeiras

Dia: 09/03/2013 (Sábado)

Horário: das 9h às 12h

Local: Praça do Conjunto Palmeiras – Av. Valparaíso S/N.

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Aviso de recall da montadora Honda

A Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor (Procon Fortaleza) alerta os consumidores para três recalls da montadora Honda. O primeiro recall faz chamamento de campanha para substituição de componentes do sistema de travamento das portas dianteiras do modelo Honda CR-V. Foi encaminhado o relatório parcial depois de decorridos 60 dias do ínicio da campanha. Esclarece que o mesmo contêm a quantidade dos consumidores atingidos e atendidos pelo chamamento distribuídos pelos Estados da Federação.

Segundo a empresa, a campanha foi iniciada em 13 de agosto de 2012 com os proprietários dos automóveis CR-V, ano modelo 2012 comercializados no Brasil. No Ceará, 103 veículos foram atingidos e apenas 16 foram reparados. Saiba mais, acessando este link.

O segundo recall informa a campanha para reparação ou, quando aplicável, substituição do interruptor dos faróis do modelo Honda CR-V. Informa que foi encaminhado o relatório final depois de decorridos 180 dias do início da campanha, contendo a quantidade dos consumidores atingidos e atendidos pelo chamamento, em termos globais e distribuídos pelos Estados da Federação; as justificativas e respectivas ações para o percentual de consumidores ainda não atendidos e a identificação da forma pelo qual os consumidores tomaram conhecimento do chamamento.

A campanha foi iniciada em 16 de abril de 2012 com os proprietários dos automóveis CR-V, ano modelo 2002 a 2004 comercializados no Brasil. No Ceará não há registro de caso com essas características. Para mais detalhes, acesse este link.

O terceiro recall faz chamamento de campanha para inspeção ou, quando aplicável, substituição da mangueira da direção hidráulica do modelo Honda Accord, versão V6. Foi constatado que algumas unidades do modelo Accord, ano/modelo 2004 a 2006, podem apresentar vazamento de fluido do sistema de direção hidráulica, possibilitando seu contato com regiões quentes do motor, com risco, mesmo que remoto, de incêndio.

Para esclarecer as dúvidas do consumidor, a Honda disponibilizou em anexo o relatório técnico detalhado com causa e ação corretiva, distribuição dos veículos pelos Estados, plano de mídia e demais informações. Veja neste link.

 

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